terça-feira, 16 de abril de 2024 | 05:53

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1591

Nesta terça-feira, 30 de Maio, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 97 pelo Willian Daniel Martins.

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1590 de 23 de maio de 2023.

CORRESPONDÊNCIA:

CONVITE:
Convidamos Vossas Excelências para participarem da Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde referente às Prestações de Contas do 1º Quadrimestre do Exercício 2023, no dia: 31/05/2023 (quarta-feira) a partir das 18horas.
Local: Câmara Municipal.
Certa de contar com vossa atenção, antecipadamente agradeço.
Lineu Pinto – Secretário Municipal de Saúde.

CONVITE:
Convidamos Vossas Excelências para participarem da Audiência Pública sobre Metas Fiscais, referente à Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2023, em atendimento a Lei de nº 8.689/93, Art. 12 e a Emenda Constitucional de nº 29 de 13/09/2000, no dia 1º de junho de 2023, quinta-feira, a partir das 18horas.
Local: Câmara Municipal.
Certa de contar com Vossa atenção, antecipadamente agradeço.
Dean Alves Martins – Prefeito Municipal.

CONVITE:
O Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras, Vereador Ezelino Alves Cordeiro, no uso de suas atribuições de conformidade com a Lei Complementar de nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal e Regimento Interno da Câmara Municipal), faz saber a quem possa interessar, conforme determinação da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, que fará realizar Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei de n.º 06/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal que:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no Plenário da Câmara Municipal de Sete Barras, no dia 06 de junho de 2023, às 18h00 horas.
Desta forma, ficam convocados todos os que desejarem participar desta Audiência Pública.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO DE Nº 079/2023: INDICO à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando ao mesmo que viabilize junto aos Órgãos Municipais competentes a realização de pinturas de faixas para pedestres e de trânsito em toda sua extensão, iniciando na Rua José Carlos de Toledo (Escola Estadual Plácido de Paula e Silva), bem como a Av. Dr. Júlio Prestes, entre as localidades dos prédios de número 883 (Banco do Brasil) ao de número 1600 (Posto Ipiranga).
Justificativa: A presente indicação visa melhorar a organização de trânsito dado o fluxo de pedestres e automóveis nas referidas Avenidas. É necessário a visibilidade das faixas de pedestres para organizar o trânsito, levando em consideração que as pinturas se encontram desgastadas.
Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

INDICAÇÃO DE Nº 080/2023: Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, a reforma e manutenção da Escola Municipal localizado no Bairro Ipiranga.
Justificativa: A presente indicação se faz necessário tendo em vista que essa Escola acima citada encontrasse com Salas de Aulas deterioradas trazendo assim muitos transtornos aos alunos e Professores, pois influencia muito no desenvolvimento dos estudos. Temos conhecimentos que os prédios das Escolas Públicas Municipais precisam constantemente de manutenção, reforma ou ampliação, tendo em vista que contribuem para melhorar as condições de trabalho dos servidores e aprendizagem dos alunos, além de atender a crescente demanda por vagas. A referida Escola Municipal necessita urgentemente de uma reforma nos seus espaços, a fim de melhorar toda a estrutura e o aspecto do ambiente escolar, proporcionando aos alunos um ambiente confortável e aconchegante.
Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 081/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a devida limpeza e manutenção do Cemitério do Bairro Barra do Ribeirão.
Justificativa: Pelo exposto, solicito ao Executivo Municipal que implemente as devidas reformas e limpeza no local, objetivando garantir o asseio e estrutura mínimos aos nossos munícipes no momento mais triste da vida, quando perdemos um ente querido.
Autoria do Vereador EZELINO ALVES CORDEIRO.

INDICAÇÃO DE Nº 082/2023: INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a REGULAMENTAÇÃO da Lei Municipal de nº 2.116 de 11 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a criação da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia e dá outras providências”.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que o prazo do vacatio legis determinado no Artigo 5º da Lei supracitada já foi cumprida e restando apenas de regulamentação pelo Poder Executivo.
Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 083/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente que proceda estudos e tome as legais e cabíveis providências, objetivando-se a concessão de reajuste real salarial aos motoristas de ambulância.
Justificativa: Considerando a Indicação de n.º 069/2022, com o mesmo objeto desta indicação, que sequer houve resposta. É notável que o Funcionalismo Público Municipal necessita ter reajuste real em seus salários, pois com o reajuste do salário mínimo, todos os itens de primeira necessidade, também tiveram seus preços aumentados e com isso o salário de nossos servidores, se não forem reajustados, permaneceram defasados.
Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 084/2023: INDICO à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a instalação de bueiro no Bairro Guapiruvu, em frente a Fazenda Tucumam.
Justificativa: O local apresenta uma demanda urgente por infraestrutura adequada de drenagem pluvial. Atualmente, durante o período de chuvas intensas, a região sofre com inundações e alagamentos recorrentes, o que causa transtornos significativos para os moradores, além de danos materiais e riscos à segurança. A construção de um bueiro no Bairro Guapiruvu é uma medida necessária para mitigar esses problemas e melhorar a qualidade de vida da comunidade. Os bueiros são estruturas projetadas para coletar e direcionar o fluxo de água das chuvas, permitindo o seu escoamento adequado, evitando acúmulo nas ruas e reduzindo o risco de inundações.
Autoria do Vereador WILLIAN DANIEL MARTINS.

INDICAÇÃO DE Nº 085/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, a instalação de quebra-molas na rua Félix de Almeida, Bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida.
Justificativa: A presente indicação visa atender as reivindicações de moradores locais e transeuntes proporcionando mais segurança aos residentes e pessoas que utilizam a via pública.
Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

INDICAÇÃO DE Nº 086/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, Convênio ou Contrato com a empresa “SEM PARAR”, para os veículos da Secretaria de Saúde não precisarem parar em pedágios.
Justificativa: Em resumo, o pedido de contrato com a “SEM PARAR” para isenção de pagamento de pedágio nos veículos da Secretaria de Saúde se justifica pela melhoria no atendimento de emergências médicas, redução de custos para o sistema de saúde, estímulo ao trabalho dos profissionais de saúde, promoção da saúde e prevenção de doenças, além de estabelecer uma parceria estratégica com uma empresa confiável e experiente no segmento de pagamento eletrônico de pedágios.
Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

INDICAÇÃO DE Nº 087/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, reforma e manutenção da UBS localizada no Bairro Nazaré. Justificativa: A Unidade Básica de Saúde desempenha um papel crucial no fornecimento de cuidados de saúde primários à comunidade local. No entanto, ao longo dos anos, temos observado diversas questões estruturais e funcionais que afetam negativamente a qualidade do atendimento prestado e o conforto dos pacientes e profissionais de saúde. Portanto, uma reforma se faz necessária para garantir um ambiente adequado e seguro para todos.
Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

REQUERIMENTOS:

REQUERIMENTO DE Nº 015/2023: Considerando o Sancionamento da Lei de nº 14.581, de 11 de maio de 2023; Considerando que a Lei destina R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso da categoria de enfermagem; Considerando a Lei nº 14.434/2022, que define que o piso salarial dos enfermeiros; Considerando que o piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será de R$ 4.750. Ainda segundo a norma, os técnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375); Requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, que envie estudos e informe a possibilidade de enviar à Câmara Municipal, Projeto de Lei que reajusta o salário dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, seguindo a Lei nº 14.434/2022, que determina valor proporcional de 70% a 50% respectivamente, aos cargos citados em relação ao salário de Enfermagem.
Justificativa: O governo está fazendo justiça com a criação do piso e corrigindo uma falha, pois estes valorosos profissionais precisam ter os seus direitos garantidos. E nós enquanto Câmara damos a nossa contribuição ao trazer o debate para o Plenário, acolher as reivindicações dos trabalhadores e acompanhar o processo junto à Administração Municipal.
Autoria dos Vereadores AGUINALDO JORGE DA SILVA E EMERSON RAMOS DE MORAIS.

REQUERIMENTO DE Nº 016/2023: Requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, que envie as seguintes informações a respeito da possível implantação de uma USI – Unidade de Saneamento Básico no Bairro Guapiruvu.
– A Prefeitura possui algum projeto ou plano de instalação de uma Unidade de Saneamento Básico no Bairro Guapiruvu?
– Houve algum estudo preliminar ou levantamento das necessidades do Bairro Guapiruvu em termos de Saneamento Básico?
– Quais são as etapas previstas para a implantação da USI?
– Existe um cronograma definido das atividades relacionadas à execução desse projeto?
– Quais são os recursos financeiros destinados a esse projeto?
– A Prefeitura tem buscado parcerias com Órgãos Estaduais, Federais ou outras entidades para viabilizar o investimento necessário?
– Quais benefícios diretos a instalação da USI trará para os moradores do Bairro Guapiruvu?
– Como ela contribuirá para melhorar as condições de Saneamento Básico e promover a qualidade de vida na região?
Justificativa: O Bairro Guapiruvu tem enfrentado diversos desafios relacionados ao saneamento básico, tais como a falta de coleta regular de resíduos sólidos, ausência de tratamento adequado de esgoto e a precariedade das condições de higiene em algumas áreas. Essas questões têm impactado negativamente a qualidade de vida dos moradores e representam um risco à Saúde Pública. Considerando a importância do acesso a serviços básicos de saneamento para o desenvolvimento sustentável e a saúde da população, gostaria de saber se a Prefeitura possui algum projeto ou plano de instalação de uma Unidade de Saneamento Básico no Bairro Guapiruvu.
Autoria do Vereador WILLIAN DANIEL MARTINS.

RECEBIMENTO DE MOÇÃO:

MOÇÃO DE APOIO DE Nº 03/2023 a DD. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PARA APRIMORAR A QUALIDADE DE SEUS SERVIÇOS, GARANTIR TARIFAS ACESSÍVEIS, PROMOVER A AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS DE ENTREGAS E MELHORAR A ESTRUTURA DE ATENDIMENTO NOS MUNICÍPIOS, MAXIMIZAR OS RESULTADOS OPERACIONAIS, COMERCIAIS E DE ATENDIMENTO, POR MEIO DE UMA GESTÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E MANUTENÇÃO COMO EMPRESA PÚBLICA, OBJETIVANDO ATENDER DE FORMA AMPLA, ISONÔMICA E IRRESTRITA ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO;

Considerando que os Correios é uma importante entidade do Governo Federal presente em todo o território nacional; Considerando que os Correios prestam serviços de interesse social muito relevantes para os cidadãos e empresas, como o transporte e entrega de correspondências, de encomendas e o atendimento de serviços financeiros; Considerando que os Correios prestam inúmeros serviços relevantes para os órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, como o recebimento de impostos e taxas, o pagamento de benefícios sociais, inscrições em cadastros e concursos, logística de eleições, distribuição de livros didáticos e de provas de concursos públicos, como o ENEM, distribuição de medicamentos e vários outros; Considerando que os Correios são parceiros e fator de fomento das pequenas e médias empresas, especialmente das que atuam no comércio eletrônico (ecommerce), sendo líder no segmento de encomendas nacionais e internacionais, com preços competitivos e que ajudam, inclusive, na regulação do mercado e na manutenção de preços mais justos e competitivos; Considerando o papel estratégico de um Correio Público na logística do país, contribuindo para o desenvolvimento e integração nacional; Considerando que os Correios são uma estatal superavitária, não dependente dos recursos do Tesouro Nacional; Considerando a necessidade de modernização constante da empresa, garantindo a atualidade dos serviços à população e seu equilíbrio econômico-financeiro, é do interesse coletivo que sua gestão seja técnico-profissional, sob a liderança de profissionais 8 especialistas nas suas áreas de atuação com relações transparentes com a sociedade de acordo com a Lei das Estatais – lei 13303/16; Considerando que desde o ano de 2011 não há contratação de funcionários, fator que implica em enormes dificuldades no atendimento e distribuição em muitos municípios, uma vez que há deficiência de mão de obra, já que o volume de encomendas vem aumentando a cada ano e o quadro funcional atual não acompanha essa evolução mercadológica; Considerando que em todos os países com grande território como o Brasil o serviço postal é prestado por organizações públicas e não privadas, visando garantir a universalização dos serviços postais; Considerando os diversos benefícios da presença dos Correios em todos os municípios do país, bem como da oferta ampla e irrestrita de seus serviços para a população e para a economia, sendo do interesse coletivo que os Correios permaneçam atuando como verdadeiro braço do Governo Federal em todo o território nacional.
Apresentamos a Mesa Ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, que seja manifestada MOÇÃO DE APOIO desta Casa Legislativa para que neste e em futuros Governos Federais seja mantida como empresa pública, com ampla presença no território nacional, desenvolvida e atualizada tecnologicamente, gerida de modo profissional e com a readequação de seu quadro funcional mediante a abertura de concurso público, com o objetivo de prestar serviços de qualidade à toda população brasileira, com ampliação da sua relevância para os pequenos negócios e para os cidadãos, visando atender às necessidades dos municípios.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às autoridades que seguem: Exmº. Sr. LUIS INÁCIO LULA DA SILVA (MD) Presidente da República; Exmº. Sr. RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO (DEM) MD Senador Presidente do Senado Federal Senado Federal; Exmº. Sr. ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA (PP) MD Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados; Exmº . Sr. RUI COSTA (MD) Ministro da Casa Civil; Exmª. Sra. LUCIANA SANTOS (MD) Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações; Exmª. Srª. ROSA MARIA PIRES WEBER (MD) Presidente do STF – Supremo Tribunal Federal ; Exmº. Sr. JUSCELINO FILHO (MD) Ministro das Comunicações; Exmº. Sr. FERNANDO HADDAD (MD) Ministro da Fazenda; Exmº. Sr. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Controladoria Geral da União SAS; Exmº. Sr. BRUNO DANTAS (MD) Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União; Exmº. Sr. FABIANO SILVA DOS SANTOS (MD) Presidente dos Correios Setor Bancário Norte; Exmº. Sr. Senador pelo Estado de São Paulo; Exmº. Sr. Deputado Federal pelo Estado de São Paulo.
Autoria dos Vereadores: EZELINO ALVES CORDEIRO, RENAN FUDALLI MARTINS, FELIPE GONÇALVES DA SILVA, JOSÉ GABRIEL FERREIRA, AGUINALDO JORGE DA SILVA, EMERSON RAMOS DE MORAIS, LELIS DE FRANÇA JUNIOR E WILLIAN DANIEL MARTINS.

Palavra Livre aos Vereadores pelo tempo de 15 Minutos na Tribuna Livre para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA: VOTAÇÃO DE EMENDA:
EMENDA DE N.º 04/2023.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 08/2023.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SEGURANÇA ARMADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ENSINO”. Artigo 1º – Fica alterado o artigo 1º que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º – As escolas das redes públicas e privadas da Educação Básica de Ensino podem, facultativamente, contratar serviço de segurança armada para atuar nas questões de segurança do estabelecimento escolar”.
Câmara Municipal de Sete Barras, 08 de maio de 2023.
Autoria do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS.
Justificativa: O objetivo da presente Emenda é o de alterar a redação do artigo 1, onde havia contrariedade nos termos usados em “devem, facultativamente” para “podem, facultativamente”.

VOTAÇÃO DE PROJETO:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº de 07/2023 de 27 de abril de 2023.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO no SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Ficam incluídos no anexo IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO da Lei nº. 1930/2018 – Sistema Tributário Municipal, as zonas: Bairro Vila Soares Zona ZCH – Valor do m² R$ 22,08. Todos os imóveis com testada para as ruas 1, 2 ,3, Viela 1, Viela 2, Viela 3, Viela 4 e Viela 5.
Artigo 2º – Fica criada na tabela de serviços administrativos; Aprovação de projetos de loteamento Exame e verificação de projetos ou fiscalização do poder público a que se submete qualquer pessoa com relação a projetos de loteamento de terrenos (por metro quadrado) 0,26.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de abril de 2023.
DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

PROJETO DE LEI Nº 09/2023.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL de 04/05/2023.
“Dispõe Sobre Denominação Própria e Logradouros Públicos Municipais de Sete Barras e dá outras Providencias”.
A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º – Fica denominada, a Rua 01 da CDHU, Bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida, como “Rua José Pereira Pastor Irmão”.
Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.

ENCERRAMENTO.

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