quinta-feira, 28 de março de 2024 | 16:31

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1587

Nesta terça-feira, 02 de Maio, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 93 pelo Vereador José Gabriel Ferreira.
Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1586 de 25 de Abril de 2023.

INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO Nº 062/2023: Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção da iluminação pública na Estrada da Lagoa, Bairro Tibiriça.
Justificativa: A presente indicação visa atender as reivindicações de moradores locais e transeuntes, se atendida trará mais segurança e conforto aos residentes e as pessoas que passam pela via pública. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 063/2023: INDICO à mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente, a limpeza de vala localizado no Estrada da Lagoa, Bairro Tibiriça.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a vala se encontra com muito mato, a vala é passagem de água pluvial e precisa estar desobstruída para o escoamento rápido do excesso que pode acumular nos dias de chuva. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
RECEBIMENTO DE PROJETO.
PROJETO DE LEI Nº 08/2023 – AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SEGURANÇA ARMADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ENSINO. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
PROJETO DE LEI Nº 07/2023 – AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO NO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
PROJETO DE LEI Nº 08/2023 – AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRÂMITE: REGIME URGÊNCIA ESPECIAL.
PROJETO DE LEI Nº 09/2023 – AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRÂMITE: REGIME URGÊNCIA ESPECIAL.
Palavra Livre aos Vereadores por 15 Minutos na Tribuna, para uso em Tema Livre.
Tendo em vista que os Projetos de Lei Nº 08 e 09 de autoria do Poder Executivo Municipal têm a tramitação no REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, fica suspensa a Sessão por 10 minutos para que sejam dados os pareceres das Comissões para os Projetos de Lei. Em caso de Parecer Favorável, retornaremos para ORDEM DO DIA.
ORDEM DO DIA: VOTAÇÃO DE PROJETOS.
PROJETO DE LEI Nº. 08/2023 de 28 de abril de 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 584.000,00 (Quinhentos e oitenta e quatro mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária: 02.03.02 – Setor de Obras Fonte 15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 05 434.000,00 25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 05 150.000,00 – Total 584.000,00.
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela arrecadação de convênio com O Ministério de Desenvolvimento Regional.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2023.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de abril de 2023.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL .
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso projeto de Lei, que autoriza o município de Sete Barras a abertura de crédito especial. O presente Projeto se faz necessário para atendimento do convênio firmado entre o município e o Ministério do Desenvolvimento Regional para a execução de obras de recapeamento asfáltico nas Ruas Lupércio Gomes no Bairro Jardim Magário, Capitão Alberto Mendes Júnior no Bairro Centro e Substituição de Luminárias para lâmpadas LED em diversos pontos do município. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. Considerando a matéria de urgência, solicitamos que a mesma seja apreciada e deliberada conforme dispõe o artigo 88 da L.O.M.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI Nº. 09/2023 de 28 de abril de 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária: 02.03.02 – Setor de Obras Fonte 26.7820008.1003 – Obras de Infraestrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 02 250.000,00 – Total 250.000,00.
ARTIGO 2º – O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela arrecadação de convênio com a Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais.
ARTIGO 3º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2023.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de abril de 2023.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso projeto de Lei, que autoriza o município de Sete Barras a abertura de crédito especial. O presente Projeto se faz necessário para atendimento do convênio firmado entre o município e Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais para a execução de obras de pavimentação asfáltica na Rua Viela Sete do Bairro Vila São João. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. Considerando a matéria de urgência, solicitamos que a mesma seja apreciada e deliberada conforme dispõe o artigo 88 da L.O.M.
DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.
ENCERRAMENTO.

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