sexta-feira, 29 de março de 2024 | 11:18

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1579

Nesta terça-feira, 07 de Março, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 85 pelo Vereador José Gabriel Ferreira.
Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1578 de 28 de Fevereiro de 2022.

CORRESPONDÊNCIAS:

OFICIO SG nº 034/2023 – Assunto: Resposta ao Requerimento de Nº 023/2022 / Referência: Ofício de nº 159/2022/SCM/asac.
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência, venho respeitosamente por meio deste, em atenção ao Requerimento de nº 023/2022, entregar a cópia integral do procedimento licitatório que culminou na contratação da empresa Mitra – Acesso em Rede e Tecnologia da Informação Municipal S/A. Cumpre esclarecer que as demais informações requisitadas podem ser verificadas no bojo dos documentos em anexo. Sem mais para o momento, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos futuros, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dean Alves Martins – Prefeito Municipal ao Excelentíssimo Senhor Ezelino Alves Cordeiro, Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP. (Observação: A íntegra está disponível na Secretaria).
CONVITE:
A Câmara Municipal convida Vossa Senhoria para apresentação da Procuradoria Especial da Mulher de São Miguel Arcanjo, que será realizada no dia 08 de março de 2023, às 19h, na sede do Clube Recreativo Bernardes Júnior, Rua Manoel Fogaça, 776-804 – Centro, São Miguel Arcanjo – SP.
Atenciosamente Luiz Antônio Piedade França – Procurador Especial Adjunto e Cláudio Miguel Ferreira Filho. Presidente.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 025/2023 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente a regulamentação sobre a criação de Conselho Municipal Antirracista, em acordo com o “Guia de Orientação para criação e implementação de Órgãos, Conselhos e Planos de Promoção de Igualdade Racial” (acesso em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-deconteudo/consultorias/seppir/Guia_de_criacao_de_orgaso__cosnelhos_e_planos_de_promocao_da_igualdade_racia l.pdf).
Justificativa: Conforme Ofício 140/2022-cvjr, PAA.AP 0405.000037/2022, o Promotor de Justiça, Sr. Daniel Porto Godinho da Silva, solicitou informações referente a existência de debates em torno da formulação de Lei que venha a tratar sobre a criação de Conselho Municipal Antirracista, buscando-se a efetiva adesão do Município de Registro/SP ao SINAPIR – Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial. O Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010 – instituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR como forma de organização e articulação federativa voltada a implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnico-raciais no Brasil.
O Decreto Presidencial nº 8.136, de 05 de novembro de 2013, é o documento que aprova a sua normatização, com a assinatura durante a abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – III CONAPIR.
O SINAPIR é um instrumento fundamental para a institucionalização da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. A partir da adesão de Estados, DF e municípios ao sistema, fortalece-se a atuação conjunta para implementação de ações e potencialização de resultados. O Estado/DF/Município/Consórcio Público deverá comprovar por meio de Lei ou atos normativos que disponham sobre a criação e os objetivos do seu órgão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Autoria dos Vereadores: Ezelino Alves Cordeiro, Renan Fudalli Martins, Felipe Gonçalves da Silva, José Gabriel Ferreira, Aguinaldo Jorge da Silva, Emerson de Ramos Moraes, Lélis França Junior e Lucas Ranielle de França Amaral.
INDICAÇÃO Nº 026/2023 – INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, juntamente com o Departamento de Esportes, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente a instalação de tabelas de basquete móvel no recinto de eventos de Sete Barras. Justificativa: Visto que Sete Barras não têm quadras disponíveis para o treino de basquete, faz-se necessário a presente indicação, além do mais, segundo pesquisas o basquete vem crescendo no Brasil e com a aderência de adolescentes e jovens ao esporte em nosso Município, faz-se necessário a instalação regular de peças esportivas utilizadas no basquete em local apropriado para sua prática. Além do mais, o incentivo ao esporte traz inúmeros benefícios para quem o pratica, como a disciplina, a concentração, a autoconfiança e a saúde física. Autoria do Vereador Lucas Ranielle De França Amaral.
INDICAÇÃO Nº 027/2023 – INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria de Planejamento, Projetos e Obras, a construção de obras de escoamento de águas pluviais na Rua Maracujá, próximo à casa de número 28, Bairro Tibiriçá. Justificativa: A presente indicação se faz necessária devido à falta de escoamento na referida rua, especificamente próximo à casa de número 28, levando em consideração que, em dias chuvosos, as águas pluviais invadem residências, causando transtornos e prejuízos para os proprietários locais. Autoria do Vereador Lucas Ranielle De França Amaral.
REQUERIMENTOS:
REQUERIMENTO DE Nº 004/2023 – Requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo determine ao Setor competente, o envio da seguinte informação: Há projeto de reajuste no valor do auxílio alimentação aos beneficiários do Programa Amigos da Escola? Se positivo, qual a porcentagem de reajuste? A partir de que data será reajustado o valor do auxílio alimentação? Se negativo, qual o motivo para não haver tal reajuste?
Justificativa: O presente requerimento visa dar transparência aos atos do Poder Executivo e informação aos beneficiários do Programa Amigos da Escola, que questionam, tendo em vista o aumento constante dos itens que compõem a cesta básica. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
RECEBIMENTO DE MOÇÃO:
MOÇÃO DE APLAUSOS DE Nº 002/2023 – Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao DD. Sr. PROFº. APOSENTADO JOSÉ WALDOMIRO MARTINS, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Sete Barras, através da Educação.
O Profº. José Waldomiro representa o companheirismo e dedicação, sendo determinado, paciente e competente, sempre empenhado em seu trabalho. Formado em 1989, deu início em sua carreira de docente. Fez da Educação seu projeto de vida, dedicando – se totalmente ao exercício do Magistério, sempre lecionou em Sete Barras, de 1989 a 2001 como Professor do Estado e depois em 2002 ingressou como Professor efetivo do Município de Sete Barras. Exercendo o cargo de Professor teve a oportunidade de lecionar nas várias Escolas Rurais nos Bairros: Kakubo, Onça Parda, Descalvado, Formoso, Andorinha, Rio Preto, Ipiranga, Itaguá, Saibadela, Guapiruvu, Itopamirim, Votupoca – Escola Armando Sales, Barra do Ribeirão da Serra – Escola Marechal Cordeiro e por fim na Escola Professora Elvira de Melo Souza, onde foi designado ao cargo de Diretor na gestão de 2013 a 2016 e após continuou como Professor até encerrar o ciclo na Educação neste ano 2023, com sua aposentadoria. No decorrer do período de efetivo exercício Profissional, o Professor José Waldomiro, foi exemplo de companheirismo e dedicação, ele expressa seu cuidado em relação aos seus alunos e comunidade escolar, tendo imensa satisfação em conviver com todos. Por esta razão este Homem companheiro e dedicado, vive a alegria do dever cumprido, é merecedor desta justa homenagem em forma singela de Moção de Aplausos.
A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza o profissional PROF.º JOSÉ WALDOMIRO MARTINS, pelo trabalho realizado no decorrer dos anos com as crianças, jovens e as famílias do nosso Munícipio.
Que se dê conhecimento da Moção de Aplausos e Congratulações ao profissional aposentado homenageado.
PLENÁRIO VEREADOR JOAQUIM IDÍLIO DE MORAIS, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoria dos Vereadores: Emerson Ramos de Morais, Aguinaldo Jorge da Silva e Lucas Ranielle de França Amaral.
RECEBIMENTO DE PROJETO:
PROJETO DE LEI DE Nº 06/2023 – AUTORIA do Poder Legislativo Municipal. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE HOMENAGEM AO CAPITÃO ALBERTO MENDES JUNIOR. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO. PROJETO DE LEI DE Nº 04/2023 – AUTORIA do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e da outras providências.
HOMENAGEM AO DIA DAS MULHERES.
Palavra Livre aos Vereadores por 15 Minutos na Tribuna Livre para uso em Tema Livre.
ORDEM DO DIA:
VOTAÇÃO DE PROJETO: PROJETO DE LEI Nº. 038/2022 de 14 de dezembro de 2022. “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Sete Barras, constante do documento anexo, com vigência de dez anos, que visa ao atendimento dos direitos das crianças de 0 até 6 anos de idade.
ARTIGO 2º – Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no artigo 1º, constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados. §1º – As Ações finalísticas tratam dos seguintes temas: I – Crianças com saúde; 4 II – Atendimento educacional; III – Busca ativa a situações de vulnerabilidade; IV – O brincar é a atividade principal da criança; V – Formação de profissionais para a primeira infância; VI – A criança, o espaço, a cidade e o meio ambiente. §2º – As ações que tratam das diretrizes, objetivos e metas darão prioridades ao período 2022/2032, para alocação dos recursos financeiros e execução do Plano Municipal pela Primeira Infância de Sete Barras (SP).
ARTIGO 3º – As ações constantes do PMPI de Sete Barras ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de dezembro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.
VOTAÇÃO DE EMENDAS:
EMENDA DE N.º 01/2023 – ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 02/2023. “DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS”.
Artigo 1º – Fica alterada a Ementa do Projeto de Lei nº 02/2023, onde passará a figurar com a seguinte redação: “DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
Artigo 2º – Fica suprimido o parágrafo segundo do Projeto de Lei n.º 02/2023 do Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º – Fica alterado o artigo 3º que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023”.
Câmara Municipal de Sete Barras, 16 de fevereiro de 2023.
EMERSON RAMOS DE MORAIS Vereador.
Justificativa: O objetivo da presente Emenda é o de alterar a ementa, assim como, suprimir o parágrafo segundo do Artigo 1º do Projeto, visto que o artigo concede o mesmo percentual de reajuste aos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. Conforme citado pela Assessoria Jurídica da Casa, a revisão geral dos agentes políticos não deve ser vinculada à dos servidores, e também alterar o ano que retroage os efeitos da lei.
SUBEMENDA MODIFICATIVA N.º 01/2023 ASSUNTO: Projeto de Lei n.º 02/2023 “DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS”. Artigo 1º – Fica alterado o Artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023”.
Câmara Municipal de Sete Barras, 01 de março de 2023.
RENAN FUDALLI MARTINS Vereador .
Justificativa: O objetivo da presente subemenda modificativa é alterar a data em que a Lei retroagirá, onde constava o ano de 2022, sendo redigida para 2023.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.
ENCERRAMENTO.

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