terça-feira, 23 de abril de 2024 | 10:43

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1566

Nesta terça-feira, 04 de Outubro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1566 com transmissão online através do Facebook.

Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1566.

Leitura da Bíblia em Salmos, Capítulo 72 pelo Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1565 de 27 de Setembro de 2022.

 

CORRESPONDÊNCIAS:

CONVITE: Convidamos Vossa Excelência para participar da Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde referente às prestações de contas do 2º Quadrimestre do exercício 2022, no dia 05 de outubro de 2022 (quarta- feira), a partir das 09h na Câmara Municipal.

Certa de contar com Vossa atenção, antecipadamente agradeço.

Lineu Pinto. Secretario Municipal de Saúde, aos nobres Vereadores da Câmara Municipal de Sete Barras.

OFÍCIO DE N°129/2022-S: Ao Senhor Presidente: Ao cumprimentá-lo, vimos pelo presente solicitar os préstimos de Vossa Excelência no sentido de autorizar a cessão das dependências da Câmara Municipal, para realização da Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2022, a ser realizada no próximo dia 05 de Outubro às 18h. Sendo só o que se apresenta.

Atenciosamente: Higino Jerônimo da Rosa Junior – Secretário de Administração ao Exmo. Sr. Renan Fudalli Martins, Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras.

RECEBIMENTO DE MOÇÃO DE APLAUSOS:

MOÇÃO DE APLAUSOS DE Nº 07/2022: Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observados as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a digníssima MARIA DO CARMO COSTA – DEDA. Considerando que um servidor público precisa ter responsabilidade, dedicação, perseverança e amor para desempenhar sua função durante toda a sua carreira. E analisando a trajetória da servidora, identificamos todos esses atributos, pois foi profissional que se dedicou a servir nosso município de forma competente e habilidosa exercendo o Cargo de Professora; Considerando ainda que a referida Homenagem é o Mérito ao serviço prestado ao Município, onde cumpriu sua missão na Prefeitura Municipal de Sete Barras em especial junto a Educação; Sendo assim, a presente homenagem é fruto do reconhecimento, em valorizar todo seu empenho, não medindo esforços em fazer o melhor, mesmo ao meio de tantas turbulências, com o objetivo de atender às necessidades de toda a população local, sem distinção de toda e qualquer situação. A população Setebarrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza a profissional pelos brilhantes serviços prestados, demonstrando assim a constante qualidade de serviços e onde cumpriram sua missão no Poder Executivo Municipal.

Que se dê conhecimento da presente Moção a profissional homenageada.

Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, em 15 de setembro de 2022.

Autoria do Verador Renan Fudalli Martins, Ezelino Alves Cordeiro, Felipe Gonçalves da Silva, José Gabriel Pereira, Lélis França Junior e Willian Daniel Martins.

MOÇÃO DE APLAUSO DE Nº 08/2022: Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observados as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a digníssima CLEMÊNCIA DE SOUZA FERREIRA DA SILVA. Considerando que um servidor público precisa ter responsabilidade, dedicação, perseverança e amor para desempenhar sua função durante toda a sua carreira. E analisando a trajetória da servidora, identificamos todos esses atributos, pois foi profissional que se dedicou a servir nosso município de forma competente e habilidosa. Considerando ainda que a referida Homenagem é o mérito ao serviço prestado ao Município, onde cumpriu sua missão na Prefeitura Municipal de Sete Barras em especial junto a Educação; Sendo assim, a presente homenagem é fruto do reconhecimento, em valorizar todo seu empenho, não medindo esforços em fazerem o melhor, mesmo ao meio de tantas turbulências, com o objetivo de atenderem as necessidades de toda a população local, sem distinção de toda e qualquer situação; A população Setebarrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza a profissional pelos brilhantes serviços prestados, demonstrando assim a constante qualidade de serviços e onde cumpriram sua missão no Poder Executivo Municipal.

Que se dê conhecimento da presente Moção a profissional homenageada.

Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, em 16 de setembro de 2022.

Autoria dos Vereadores Renan Fudalli Martins, Ezelino Alves Cordeiro, Felipe Gonçalves da Silva, José Gabriel Pereira, Lélis França Junior e Willian Daniel Martins.

RECEBIMENTO DE PROJETO:

PROJETO DE LEI Nº 027/2022 de 22 de Setembro de 2022. Autoria do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2022 DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE”. TRÂMITE: Regime Ordinário.

Palavra Livre aos Vereadores – 15 minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA: VOTAÇÃO DE PROJETO DE EMENDA.

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 24, do Poder Legislativo Municipal de 26/05/2022. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Sete Barras, constante da subseção II, da emenda a Lei Orgânica Art. 81, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, promulga as seguintes emendas a Lei Orgânica do Município de Sete Barras:

Artigo 1.º – Altera os incisos I, II e III do Art. 206 – Dos Orçamentos – Leis de iniciativa do Prefeito estabelecerão: 4 I – O Plano Plurianual: O Projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 de julho do primeiro exercício financeiro e aprovado até o dia 15 de setembro do mesmo exercício; II – As Diretrizes Orçamentárias: O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal e posteriormente votado respeitando os seguintes calendários: a) No primeiro exercício financeiro de cada mandato, encaminhado até o dia 30 de setembro do mesmo e aprovado até o dia 31 de outubro imediato; b) Nos demais exercícios financeiros, encaminhado até o dia 30 de abril dos mesmos e votado até o dia 30 de junho imediato. III – Os Orçamentos Anuais: o Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado a Câmara Municipal e posteriormente votada respeitando os seguintes calendários: a) No primeiro exercício financeiro de cada mandato, encaminhado até o dia 30 de novembro do mesmo e aprovado até o encerramento da sessão legislativa; b) Nos demais exercícios financeiros, encaminhado até o dia 30 de setembro dos mesmos e aprovado até o encerramento da respectiva Sessão Legislativa.

Artigo 2.º – Fica retificado a redação do inciso XXVI do Art. 18 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, que passará a figurar com a seguinte redação: “XXVI – requisitar do Poder Executivo informações e documentos que entender necessário à sua atribuição constitucional de órgão fiscalizador, cuja requisição deverá ser atendida no prazo de 20 (vinte) dias úteis, improrrogáveis”.

Artigo 3.º – Fica retificado a redação do inciso VIII do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, que passará a vigorar com a seguinte redação: “VIII – apresentar o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior, dando publicidade junto a site oficial da Câmara Municipal e Mural da Câmara Municipal”.

Artigo 4.º – Fica alterado o artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, que passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º – A publicação das Leis e Atos Municipais foi-se a obrigatoriamente em órgão da imprensa local ou por Diário Oficial do Município, por fixação no Mural da sede da Prefeitura e da Câmara Municipal”.

Artigo 5.º – Fica alterado o Inciso VII e XXV do artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, que passará a vigorar com a seguinte redação: VII – Prestar à Câmara Municipal as informações e documentos requisitados, dentro de 20 (vinte) dias úteis, improrrogáveis; XXV – Remeter a Câmara Municipal os recursos orçamentários que devem ser despendidos de uma só vez, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da solicitação.

Artigo 6.º – Fica revogado o Art. 206-A na integra inclusive Paragrafo e Inciso.

Artigo 7.º – Fica alterado o Art. 43 da Lei Orgânica de Sete Barras, que acrescentará o Paragrafo Único com seguinte redação: Paragrafo Único: As Comissões Permanentes se reuniram, antes das Sessões Ordinárias às 18h30.

Artigo 8º – Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Sete Barras entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Sete Barras, em 26 de maio de 2022.

Presidente Renan Fudalli Martins, Vice-Presidente Ezelino Alves Cordeiro, 1º Secretário Felipe Gonçalves da Silva e 2º Secretário José Gabriel Ferreira.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Relator Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno – 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

ENCERRAMENTO.

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