quinta-feira, 28 de março de 2024 | 14:34

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1562

Nesta terça-feira, 06 de setembro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1562 com transmissão online através do Facebook.

Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1562.

Leitura da Bíblia em Salmos, Capítulo 68 pelo Vereador Ezelino Alves Cordeiro.

 

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 156i de 30 de agosto de 2022.

 

CORRESPONDÊNCIAS:

– Em resposta a Indicação de n.º105/2022, na qual requer que seja finalizado o patrolamento na Estrada STB-423 no Bairro Alto Mamparra, conforme a Indicação de n° 072/2022. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º106 /2022, na qual requer que seja feita a manutenção da ponte localizada no Bairro Nazaré próximo ao Campo, conforme a Indicação de n° 182/2021 já enviada no dia 02/12/2021. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º107 /2022, na qual requer que seja feita a manutenção da via localizado na rua projeta matadouro, próximo ao salão do Sr. Getúlio no Bairro Jardim Aparecida. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º108 /2022, na qual requer que seja feita a construção de uma guarita na Estrada do Bairro Formoso em frente ao Sítio Lopes. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º109 /2022, na qual requer que seja feita a manutenção e reforma da quadra do Bairro Ribeirão da Serra. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º110 /2022, na qual requer que seja feita a realização de roçagem e limpeza em área verde Municipal localizado na Rua Espírito Santo, Bairro Jardim Magário. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º111 /2022, na qual requer que seja feita a realização de tapa-buracos nas Ruas Pedro Vico de Oliveira e Nairo Toyoji Omine, no Bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

INDICAÇÕES:

– INDICAÇÃO DE Nº 125/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a instalação de uma lixeira container com tampa na Rua Joaquim Tertuliano de Morais, próximo a caixa da água.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária para evitar que os lixos não fiquem expostos na referida rua, evitando bagunça, contaminação e mau cheiro. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

– INDICAÇÃO DE Nº 126/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente uma efetiva fiscalização referente à limpeza pública nas ruas do município.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que convive com a situação precária da limpeza das vias públicas, observa-se a falta de garis. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

– INDICAÇÃO DE Nº 127/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente para que seja realizado um projeto de implantação à sinalização de redução de velocidade próximo as Escolas do Município, bem como colocação de lombadas ou redutores de velocidade no entorno e principalmente em frente às mesmas.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população de modo geral, prezando pela segurança de todos, sejam estudantes, pais, responsáveis e transeuntes. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

– INDICAÇÃO DE Nº 128/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a manutenção na Estrada que liga os Bairros Ipiranga e Nazaré.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida rua se encontra em condições ruins, com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da estrada. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

RECEBIMENTO DE PROJETO:

– PROJETO DE LEI Nº 026/2022 de 31 de agosto de 2022. Autoria do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. TRÂMITE: Regime Ordinário.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

ORDEM DO DIA: VOTAÇÃO DE PROJETO.

– Projeto de Lei Complementar de n.º 10/2022 do Poder Legislativo Municipal de 11 de agosto de 2022. “Dispõe sobre alteração da Lei n.º 1889/2017 de 06/09/2017, criando o cargo de Controle Interno e alterando a referência do Cargo de Contador e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

– Artigo 1.º – Fica alterada a referência do cargo de “Contador” constante no Anexo II da Lei n.º 1889/2017, devendo figurar como referência “7”.

– Artigo 2.º – Fica incluído os empregos afetos diretamente ao Gabinete da Presidência são os constantes do quadro abaixo: ASSESSOR JURÍDICO 01 – CHEFE DE GABINETE 01 – DIRETOR GERAL 01 – CONTROLE INTERNO 01.

– Artigo 3.º – Fica Criado o cargo de “Controle Interno” devendo figurar como referência “7”, sendo incluído no Anexo II da Lei n.º 1889/2017, na qual exercerá a função de responsável pelo Controle Interno, ao qual compete: I – aferir a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, de recursos humanos e patrimoniais; II – controlar as atividades, fazer acompanhamentos e controles específicos da receita e despesas do Poder Legislativo, tais como: a execução orçamentária e financeira; o sistema de pessoal; os bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; os veículos e combustíveis; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; as obras públicas, inclusive reformas; as operações de créditos; a despesa pública; a receita; a observância dos limites constitucionais; III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas e tramitação dos processos; IV – assessorar a direção da Câmara nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; V – interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; VI – medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. VII – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária; VIII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; IX – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos; X – supervisionar as medidas adotadas quanto à despesa total com observância aos respectivos limites; XI – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; XII – acompanhar a divulgação dos instrumentos de acesso à informação, bem como a transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XIII – participar do processo de planejamento, elaboração e implantação do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; XIV – manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; 5 XV – propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades administrativas, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVI – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XVII – verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; XVIII – manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; XIX – alertar e orientar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, a fim de apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XX – representar junto aos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; XXI – assessorar a Câmara no julgamento das contas anuais prestadas pela Administração; XXII – executar atividades de ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Câmara Municipal; XXIII – realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, da ética, da participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e do fortalecimento do controle social; XXIV – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno; XXV – executar outras atividades correlatas ao conteúdo ocupacional do cargo que lhe forem determinadas pelo Presidente.

– Artigo 4.º – Ficam mantidas as demais disposições contidas no anexo II referido no caput deste artigo.

– Artigo 5.º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

– Artigo 6.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

– Artigo 7.º – Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 15 de agosto de 2022. Presidente Renan Fudalli Martins, Vice-presidente Ezelino Alves Cordeiro, 1º Secretário Felipe Gonçalves da Silva e José Gabriel Ferreira 2º Secretário.

JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, tem a finalidade de atualizar o quadro estrutural dos servidores desta Câmara Municipal. Deste modo, a criação de um cargo de Controlador Interno se faz necessária devido ao interesse da Câmara Municipal de Sete Barras em resguardar a entidade pública por meio de orientações preventivas nas áreas contábil, financeira, econômica e patrimonial e administrativa, sempre com vistas a atender os princípios norteadores da Administração pública, preservar recursos e proteger os bens patrimoniais. Por fim, a medida prevista no presente Projeto, é amparada em estudo de impacto orçamentário, oriundo do setor Contábil, desta Casa de Leis, que declarou estar em consonância com os recursos disponíveis para folha de pagamento, atendendo ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Presidente Renan Fudalli Martins, Vice-presidente Ezelino Alves Cordeiro, 1º Secretário Felipe Gonçalves da Silva e 2º Secretario José Gabriel Ferreira.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Reltaro José Gabriel Ferreira e membro  Willian Daniel Martins.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

ENCERRAMENTO

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