sexta-feira, 19 de abril de 2024 | 06:24

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1542

Nesta terça-feira, 22 de Março, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de Nº 1542 com transmissão online através do Facebook.

 

Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1542.

 

Leitura da Bíblia em Salmos: Capítulo 48 pelo Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.

Expediente: Votação da Sessão Ordinária de nº 1541 de 15 de março de 2022.

 

– CORRESPONDÊNCIAS: CONVITE: Prezados Senhores, vimos pela presente informar essa Comissão de Orçamento e Finanças, a realização da Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 3º quadrimestre de 2021, no dia 28 de março às 18:00 horas no prédio da Câmara Municipal, em obediência ao Artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dean Alves Martins – Prefeito Municipal à Comissão de Orçamentos e Finanças da Câmara Municipal de Sete Barras/ SP.

– Ofício de nº 035/2022-SP – Prezado Presidente: Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento de nº 005/2022, encaminhar a essa Casa de Leis as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação. Colocando-nos a disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente Dean Alves Martins – Prefeito Municipal, a sua Excelência o Senhor Renan Fudalli Martins – DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras-SP.

– Ofício de n.º 063/2022 – Assunto: Resposta ao Requerimento de nº 005/2022, venho através do presente encaminhar a Vossa Excelência, resposta ao Requerimento supra, conforme segue: Esta Secretaria é sabedora de todas as considerações elencadas no Requerimento Supra e, desde a implantação do Piso Nacional do Magistério Público no ano de 2009, paga os Professores com valores acima do piso. Quanto ao questionamento principal do Requerimento informo que, considerando o reajuste aplicado a todos os funcionários públicos, inclusive aos professores, de 10,06% (Lei Municipal n.º 2071 de 23/02/2022), o salário base dos professores em início de carreira foi para R$ 3.648,05 (três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), ficando acima do piso em R$ 9,17 (noventa e oito reais e dezessete centavos). Em tempo, informo também que, os Professores Efetivos do Quadro do Magistério Municipal possuem um Plano de Carreira instituído desde 2015 (Lei Municipal n.º 1788 de 12/02/2015) com evoluções funcionais por via acadêmica (graduação e títulos) e não acadêmica (tempo de serviço). A Via Acadêmica (tabela na vertical) contempla a evolução através da formação, destinada a Graduação (10%), Pós-Graduação (10%), Mestrado (12%) e Doutorado (15%) pagos gradativamente sobre a formação subsequente. Por exemplo, um professor efetivo graduado em Pedagogia recebe pela formação, 10%. O mesmo professor que concluiu Pós-Graduação recebe mais 10% sobre o salário e gratificação sobre a Pós-Graduação e assim, subsequentemente. A via Não Acadêmica (horizontal) contempla a evolução através do tempo de serviço (quinquênio). Seguindo esta linha, todos os nossos professores efetivos possuem graduação, mais de 90% possuem Pós-Graduação e mais de 70% já possuem mais de 15 anos de efetivo exercício. Então, Recebem o seguinte salário base:

Salário Base: R$ 3.648,05 (já incluído 10% sobre a evolução na graduação) – R$ 364,80 (já incluído 10% sobre a evolução na Pós-Graduação); R$ 547,20 ( já incluído 15% sobre a evolução não acadêmica) total de R$ 4.560,05 – Salário Bruto.

Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para eventuais esclarecimentos e aproveito para apresentar protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente, Tânia Maria Fudalli Florêncio – Secretária Municipal da Educação.

– Ofício de nº 034/2022-SP – Prezado Presidente ao cumprimentá-lo, venho pelo presente, em atenção ao Requerimento de nº 004/2022, encaminhar a essa casa de leis as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação. Colocando-nos a disposição, formulamos ao ensejo nossos protestos de estima e consideração, Atenciosamente. Dean Alves Martins Prefeito Municipal.

A sua Excelência o Senhor Renan Fudalli Martins DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras-SP.

– Ofício de n.º 064/2022 – Assunto: Resposta ao Requerimento de nº 004/2022 considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, conforme o Capítulo III, Título VIII da Ordem Social, no artigo 205 – A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e no artigo 206 – (*) O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Portanto, na forma da Lei e no que se refere ao direito das crianças e dos alunos, a família também tem a responsabilidade do cumprimento de seus deveres para a garantia do acesso do Direito da Educação de seus filhos. Considerando o Estatuto da Criança e do adolescente, conforme o Capítulo IV- Do Direito a Educação, a Cultura, ao Esporte e ao Lazer, Artigo 53- A criança e o adolescente tem direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-lhes no item V – Acesso a Escola Pública e gratuita próxima de sua residência. Portanto, todas as crianças e todos os alunos do município de Sete Barras estão com seus direitos assegurados. Considerando a Resolução SE de nº 27 de 09/05/2011 e também a Cartilha do MEC, a qual recomenda que somente a partir de 2 km de distanciamento da escola que seja permitido o Transporte Escolar. Portanto, todas as crianças e alunos dos bairros rurais e localizações mais afastadas do município de Sete Barras estão com seus direitos garantidos quanto ao acesso no Transporte Escolar. Considerando que houve reuniões no início desse ano letivo com todos os responsáveis pelas empresas prestadoras de serviços do Transporte Escolar, Diretor Municipal do Transporte Escolar Municipal, Diretores das Escolas Municipais e Escolas Estaduais do nosso município, sendo esta, realizada no prédio da Secretaria Municipal de Sete Barras e presidida pela Secretária Municipal da Educação. O assunto central foi à organização das rotas do Transporte Escolar, a logística de horários de entrada e saída das escolas para conciliar a passagem dos ônibus em todas as escolas, com foco nas listas de crianças e alunos para o embarque e desembarque nos ônibus, de acordo com seus itinerários e rotas de viagem. Houve todo um mapeamento e decisões tomadas para a garantia de transportar todas as crianças e alunos com a maior segurança tanto na saída como na chegada em suas casas e na escola para que todos fossem atendidos da melhor maneira possível. Considerando a reivindicação de todos os vereadores que estiveram presentes na Secretaria Municipal da Educação para receber informações precisas e esclarecedoras sobre o direito ao Transporte Escolar e todas as suas dúvidas foram sanadas, inclusive os mesmos já informaram com clareza aos munícipes que procuraram e também o assunto já foi explanado em Sessão da Câmara Municipal. Ademais, a Secretária Municipal também já recebeu munícipes na secretaria. Portanto as maiorias das pessoas já compreenderam que não tem o direito do Transporte Escolar dentro da zona urbana; Considerando que todas as famílias foram atendidas quanto ao Transporte Escolar para seus filhos. E também todos os pais ou responsáveis que estiveram presentes na Secretaria Municipal da Educação, referente à solicitação de Transporte Escolar para seus filhos, os mesmos já foram atendidos. Considerando que as crianças e alunos frequentam as aulas em todas as estações do ano. Portanto tem estação do ano que o sol não se apresenta tão escaldante e o percurso de casa até a escola e vice-versa é dentro da área urbana. Considerando que a caminhada é recomendada pelos médicos para uma vida saudável. Portanto o bem estar de nossas crianças e alunos já está garantida; Diante de todas as legalidades acima explicitadas e que tudo se encontra com amparo na Constituição da República Federativa do Brasil, pelas Leis e Resoluções oficializadas. Portanto não há possibilidade de prestar o serviço de transporte escolar aos alunos da zona urbana, visto que os mesmos residem na área urbana do município e que suas casas não atingem mais de 2 Km de distanciamento até a escola. Vale lembrar que a Secretaria Municipal da Educação está sempre de portas abertas para todos os vereadores e população Setebarrense para os devidos esclarecimentos de quaisquer reivindicações e que a parceria da escola com a família é de suma importância para a melhoria da qualidade de ensino, sempre com a preocupação na qualidade de vida e no bem-estar das nossas crianças e alunos.

Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para eventuais esclarecimentos e aproveito para apresentar protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente, Tânia Maria Fudalli Florêncio – Secretária Municipal da Educação.

Exmo. Senhor Dean Alves Martins – Prefeito Sete Barras – SP.

– INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO DE Nº 020/2022 – INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de uma Lixeira com tampa (container coletivo), no Bairro Raposa, na entrada do Sítio Fartura.

Justificativa: A presente indicação visa atender a reivindicação dos moradores locais visando melhorias na limpeza pública, bem como dando a destinação correta do lixo, evitando que os animais domésticos espalhem o lixo, facilitando o recolhimento pela equipe coletora. Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

– INDICAÇÃO DE Nº 021/2022 – INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, em viabilizar junto ao Setor competente a instalação de luminárias no Bairro Raposa.

Justificativa: A presente indicação visa atender os munícipes que residem no Local, sendo de extrema importância à iluminação pública dando maior segurança a população. Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

– INDICAÇÃO DE Nº 022/2022 – INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento e cascalhamento na Estrada Municipal do Bairro Pracatú em toda sua extensão.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside e transitam no referido Bairro, sendo que referida estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.

– INDICAÇÃO DE Nº 023/2022 – INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento e cascalhamento na Estrada Municipal que liga o Bairro Itopamirim com Bairro Itapuã, em toda sua extensão.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside e transitam no referido Bairro, sendo que referida estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.

– INDICAÇÃO DE Nº 025/2022 – INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente o patrolamento na Estrada do Bairro Formosa e Bairro Guapiruvu, sendo os dois da zona rural do Município.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside e transitam nos referidos Bairros, sendo que referida estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador WILLIAN DANIEL MARTINS.

– INDICAÇÃO DE Nº 026/2022 – INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a instalação de TABELA DE BASQUETE no recinto de eventos em Sete Barras, ou, em outro conveniente local.

Justificativa: A presente indicação visa atender a reivindicação de munícipes. Segundo pesquisas, o basquete vem crescendo no Brasil e com a aderência de adolescentes e jovens ao esporte em nosso Município, faz-se necessário à instalação regular de peças esportivas utilizadas no basquete em local apropriado para sua prática. Além do mais, o incentivo ao esporte traz inúmeros benefícios para quem o pratica, como a disciplina, a concentração, a autoconfiança, a saúde física e mental. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

– INDICAÇÃO DE Nº 027/2022 – INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, a construção de guarita na frente do Sítio Peralta no Bairro Formosa, zona rural do Município.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, para dar mais comodidade e proteção para aos moradores em dias de extremo sol ou chuva. Autoria do Vereador WILLIAN DANIEL MARTINS.

– REQUERIMENTOS:

– REQUERIMENTO DE Nº 007/2022 – Considerando o princípio da transparência requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, D.D. Prefeito de Sete Barras, para que solicite ao Setor competente as seguintes informações acerca da Lei Complementar de nº 2062/2021 e envie a esta respeitável Casa de Leis. Com base nos valores lançados nos carnês de IPTU acerca das taxas de coleta de resíduos sólido residencial e não residencial e qual a previsão de receita anual para o município desta referida taxa; Qual o valor anual necessário para o município cobrir todas as despesas para custear os serviços públicos de específicos que trata o Artigo 1º da Lei 2062/2021.

Justificativa: Tal informação faz-se necessários a fim de avaliarmos a aplicabilidade da lei 2062/2021, de modo que evidencie a transparência pública e efetividade do serviço público para que apresentem aos nossos munícipes a aplicação dos valores pagos de seus impostos. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL, EMERSON RAMOS DE MORAIS.

CONVITE:

– CONVITE COM A PALAVRA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO; SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

TRIBUNA – artigo 193 do R. I. Da palavra livre aos Vereadores por 15 Minutos para uso em Tema Livre.

 

ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO:

– PROJETO DE LEI Nº. 02/2022 de 4 de fevereiro de 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OPERAÇÕES VIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

– Artigo 1º – Fica criado no Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Sete Barras, junto a Secretaria Municipal de Transportes e Operações Viárias, na forma que dispõe a Legislação Vigente, o emprego abaixo relacionado com as quantidades de vagas, referência salarial, carga horária e forma de provimento e requisitos, conforme:

Nº de Vagas – Carga Horária – Forma de Provimento – Requisitos – Operador de Escavadeira Hidráulica – R$ 1.235,30 – 40h/semanais – Concurso Ensino Fundamental Completo e CNH definitiva categoria “C” § Único. As atribuições do cargo ora criado estão definidas no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.

– Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

– Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Barras/SP, 4 de fevereiro de 2022. DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.

– J U S T I F I C A T I V A:  Senhor Presidente e nobres Vereadores, encaminhamos para apreciação e deliberação final por parte dessa respeitável Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OPERAÇÕES VIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A criação do cargo constante do presente Projeto de Lei a ser provido através de concurso público, se faz extremamente necessário para que possamos adequar o cargo de Operador para referido equipamento, uma vez que o Quadro de Pessoal desta Administração não conta com referida função, fazendo com que os Operadores desse equipamento se encaixem em outro cargo semelhante. Considerando a matéria de urgência, Solicitamos que referido Projeto seja deliberado nos termos do artigo 88 e Parágrafos, da Lei Orgânica do Município.

DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.

PARECER DAS COMISSÕES: AS COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Vereador Lélis França Junior, Relator Vereador Ezelino Alves Cordeiro e membro Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Vereador Felipe Gonçalves da Silva, Relator Vereador José Gabriel Ferreira e Membro Vereador Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Vereador Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Vereador Lucas R. de França Amaral e Membro Vereador Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

ENCERRAMENTO

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