sexta-feira, 19 de abril de 2024 | 08:11

PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 07 de dezembro, a partir das 19 horas será realizada a 38ª Sessão Ordinária do ano de 2021.

Após um período sendo transmitida somente via plataformas digitais, as Sessões voltam a ser de forma presencial à população, seguindo todas as medidas de enfrentamento ao COVID-19, como uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel.

A transmissão também seguirá via online através do Facebook.

Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1536.

 

LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 41 pelo Vereador WILLIAN DANIEL MARTINS

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EXPEDIENTE: Votação da Sessão Ordinária de nº 1535º de 30 de novembro de 2021.

 

CORRESPONDÊNCIAS:

– Em resposta a indicação de n.º136/2021, na qual requer a manutenção na via Rua Antônio Teodoro de Souza próximo a Praça do Idoso.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º145/2021, na qual requer a manutenção e patrolamento da Estrada do Bairro Pracatu.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior atendimento.

 

-Em resposta a indicação de n.º146/2021, na qual requer a manutenção e patrolamento da Estrada do Bairro Nazaré.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º147 /2021, na qual requer a manutenção e patrolamento da Estrada do Bairro Itopamirim – Itapuã, bem como, a estrada de acesso ao Sítio do Sr. Gilton Lopes.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior atendimento.

 

-Em resposta a indicação de n.º149 /2021, na qual requer a manutenção da Estrada do Bairro Porta do Céu, Sexta Gleba, Zona Rural do Município.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º150 /2021, na qual requer a construção de um playground, uma cobertura ou passadeira coberta no EMI Maternal, localizado na rua Prof.ª Mary de Souza.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a indicação de n.º151 /2021, na qual requer a obra de recapeamento asfáltico na Rua São Jorge, próximo a “Quadra de Esportes Sebastião Souza”, uma vez que está se encontra esburacada.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º152 /2021, na qual requer a operação tapa-buraco na Estrada Municipal Mário Hanashiro, sendo a realização de extrema necessidade nos seguintes pontos: entre a entrada da Associação Nippo-brasileira do Bairro Raposa à proximidade da entrada da Fazenda São Carlos; próximo a entrada da Escola Estadual Armando Salles de Oliveira; na proximidade da entrada do Bloco da Lagoa; e pouco a frente do Bar Sogra e Nora.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º153/2021, na qual requer a reforma da ponte no Bairro Rio Preto, localizada na estrada do Vile.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º 153/2021, na qual requer a manutenção na Rua Antônio de Paula França, no Centro de Sete Barras.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º 154/2021, na qual requer a construção de uma guarita em frente à Escola Maria Santana.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º 155/2021, na qual requer a manutenção e patrolamento da Estrada que acesso ao Bairro Areado, Dois Irmãos e Itaguá.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º 156/2021, na qual requer a instalação de um poste com luminárias na Rua São João Batista próximo ao n.º 1387 – Vila São João (Referencia Sacolão Mila).

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º 157/2021, na qual requer a manutenção da Estrada Municipal do Bairro KaKubo, consistindo em patrolamento, limpeza de bueiros e do descortinamento do leito da estrada.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

– Em resposta a indicação de n.º 158/2021, na qual requer a instalação de luminárias e manutenção na Rua vice-prefeito Herculano Ricardo em toda sua extensão nos pontos escuros – Jardim Nossa Senhora Aparecida.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º 159/2021, na qual requer a manutenção da camada asfáltica da Rua vice-prefeito Herculano Ricardo em toda sua extensão – Jardim Nossa Senhora Aparecida.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º 160/2021, na qual requer a instalação de luminárias e manutenção na Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, altura do n.º 715 – Centro. Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

 

– Em resposta a indicação de n.º 162/2021, na qual requer a construção de uma guarita no Bairro Conchal Preta próxima a ponte do Rio Etá.

Informo que o assunto foi encaminhado para o Setor competente para análise e posterior ao atendimento.

 

INDICAÇÕES:

– INDICAÇÃO DE Nº 181/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto aos órgãos competentes a manutenção Asfáltico na Rua São Francisco próximo à casa de nº 169 – Vila São João.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo trazer melhoramentos na referida via, visando maior segurança e atendendo aos pedidos dos munícipes.

Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

 

– INDICAÇÃO DE Nº 182/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção dessa ponte, localizado no Bairro Nazaré, perto do Campo.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária para a manutenção da ponte além de, proporcionar mais segurança aos usuários, já que a mesma vem apresentando avarias em alguns lugares.

Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

 

REQUERIMENTOS:

– REQUERIMENTO DE Nº 040/2021 – Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Jair Bueno (Gerente da Agência Expresso Princesa dos Campos Registro), solicitando informação sobre a possibilidade do ônibus da linha Sete Barras/ Registro atender a população aos domingos e feriados. Considerando a necessidade, há possibilidade do retorno? Sendo positivo ao menos 02 (dois) horários diários?

Justificativa: Esta reinvindicação é necessária, pois há munícipes que viajam e regressam aos finais de semana ou até visitantes em nossa cidade que passam por essa situação.

Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA e EZELINO ALVES CORDEIRO.

 

RECEBIMENTO DE PROJETO:

– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N.º 040/2021 de 30 de Novembro de 2021. Autoria do Poder Executivo Municipal. Assunto: “INSTITUI A TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.

 

– PROJETO DE LEI DE N.º 037/2021 de 24 de Novembro de 2021.

Autoria do Poder Executivo Municipal. Assunto: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trâmite: REGIME urgência.

 

– PROJETO DE LEI DE N.º 038/2021 de 22 de Novembro de 2021.

Autoria do Poder Executivo Municipal. Assunto: “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Trâmite: REGIME urgência.

 

– PROJETO DE LEI DE N.º 039/2021 de 03 de Dezembro de 2021.

Autoria do Poder Executivo Municipal. Assunto: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Trâmite: REGIME urgência.

 

TRIBUNA – artigo 193 do R. I. – Da palavra livre aos Vereadores por 15 Minutos para uso em Tema Livre.

 

ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO:

– PROJETO DE LEI DE Nº. 036/2021 de 24 de Novembro de 2021. Assunto: “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV AOS SERVIDORES APOSENTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal APROVA e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

– ARTIGO 1º – Fica criado o Plano de Demissão Voluntária – PDV aos Funcionários Aposentados da Prefeitura Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, o qual abrangerá todo o Quadro de Funcionários, isto dentro das diversas Secretarias Municipais existentes.

– ARTIGO 2° – O Plano de Demissão Voluntária consistirá na possibilidade do funcionário estável vir a se desligar definitivamente do serviço público municipal mediante o recebimento de uma indenização fixada nos seguintes moldes: I – Pagamento de 01 (um) salário base mensal atual, por cada 03 (três) anos de serviços prestados à Municipalidade de Sete Barras; II – Pagamento de 40% (quarenta por cento) inerente à multa do FGTS; III – Liberação do saldo do FGTS junto a Caixa Econômica Federal – CEF; § 1° – Apurados os valores a que aludem os incisos do caput, à exceção do levantamento do FGTS junto a CEF, o total indenizado será pago da seguinte forma, I – Os valores até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão pagos em 02 (duas) parcelas iguais, sem qualquer correção ou incidência de juros; II – Os valores de R$ 4.000,01 (quatro mil reais e um centavos) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão pagos em 03 (três) parcelas iguais, sem qualquer correção ou incidência de juros: III – Os valores acima de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavos), serão pagos em 05 (cinco) parcelas iguais, sem qualquer correção ou incidência de juros: 5 § 2° – A fração resultante da divisão do tempo de serviço por 03 (três), sofrerá arredondamento universal, para efeito do cálculo da indenização. § 3º – A demissão de que trata esta Lei, será anotada como SEM JUSTA CAUSA no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

– ARTIGO 3º – Para efeitos dos benefícios desta Lei, o funcionário deverá aderir ao Plano de Demissão Voluntária, por meio de requerimento, direcionado à Chefe do Executivo Municipal, no qual manifeste expressa renúncia em relação a sua estabilidade no serviço público, contendo justificativa pessoal da razão do pleito. § 1º – Não se beneficiarão da presente Lei, os funcionários admitidos em cargos de livre nomeação e exoneração; § 2º – O funcionário beneficiado pela presente Lei, não será dispensado do aviso prévio, devendo o mesmo cumpri-lo de acordo com a legislação vigente ou dispensado do aviso prévio a critério do Secretário responsável da pasta onde o qual está lotado.

– ARTIGO 4º – O prazo para adesão do Plano de Demissão Voluntária é de 02 (dois) meses, a contar do dia 11 de janeiro de 2022.

– PARÁGRAFO ÚNICO – A Prefeitura de Sete Barras, por suas Secretarias Municipais, deverá dar ampla publicidade dos termos da presente Lei a todos os seus funcionários. – ARTIGO 5º – Poderá a Municipalidade, a seu critério, indeferir o pedido de Adesão ao Plano de Demissão Voluntária quando reconhecer que o funcionário demissionário exerce função ou cargo de caráter estratégico ou emergencial, ou em caso de prejuízos a continuidade dos serviços ou atividades essenciais, notadamente na área de administração, saúde e educação.

– ARTIGO 6º – Os funcionários que aderirem a este Plano de Demissão Voluntária, não poderão ser nomeados ou admitidos para qualquer cargo ou emprego municipal, durante o prazo de 02 (dois) anos, contados da exoneração ou rescisão, salvo se a nova admissão ou nomeação se der em decorrência de concurso público ou processo seletivo, para o qual, também, não poderá aproveitar a contagem de seu tempo de serviço anterior junto a esta Prefeitura Municipal.

– ARTIGO 7º – As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente.

– ARTIGO 8º – Esta Lei entrará em vigor em 11 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Sete Barras, 24 de novembro de 2021. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

 

J U S T I F I C A T I V A: Senhor Presidente e nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei trata de matéria relacionada a Criação de Plano de Demissão Voluntária – PDV AOS SERVIDORES APOSENTADOS, aos servidores desta municipalidade. Tal programa já ocorreu anteriormente, e com o interesse demonstrado por servidores com vistas à proposta de demissão incentivada, onde os mesmos, apesar do pedido de sua demissão, serão beneficiados com a liberação de FGTS, além de outras verbas rescisórias, entendemos que com a implantação do Plano estaremos solucionando problemas de ordem financeira de servidores, além de estar adequando os gastos com pessoal ao parâmetro imposto pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Por considerarmos a matéria de urgência, solicitamos a aprovação da mesma conforme dispõe o artigo 88 da Lei Orgânica Municipal.

DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

 

PARECER DAS COMISSÕES: AS COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva e Relator Lucas R. de França Amaral.

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno.

ENCERRAMENTO.

 

PAUTA SESSÃO SETE BARRAS 7 DEZEMBRO

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