sexta-feira, 19 de abril de 2024 | 13:35

PAUTA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 21 de setembro, a partir das 19 horas será realizada a 27ª Sessão Ordinária do ano de 2021.
Após um período sendo transmitida somente via plataformas digitais as Sessões voltam a estarem de portas abertas à população, seguindo todas as medidas de enfrentamento ao COVID-19, como uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel. A transmissão também seguirá via online através do Facebook.
Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1525.
LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 30 pelo Vereador Lélis França Junior.

EXPEDIENTE: Votação da Sessão Ordinária de nº 1521º de 24/08/2021; Sessão Ordinária de nº 1522º de 31/08/2021; Sessão Ordinária de nº 1523º de 08/09/2021 e da Sessão Ordinária de nº 1524º de 14/09/2021.

INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 137/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de container com tampa no Bairro Itopamirim de Cima, em frente ao Porto de Areia MINERPAL.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária, para evitar que os lixos fiquem expostos, evitando poluição, contaminação e mau cheiro.
Autoria do Vereador Lélis França Junior.

INDICAÇÃO DE Nº 138/2021 – Considerando o direito do cidadão de ir e vir em segurança e com dignidade; Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto aos órgãos competentes a manutenção da ponte no Bairro Ipiranga, entre a fazenda VitFruit e o Borges, uma vez que se encontra rachada e com buracos. Justificativa: A presente indicação tem por objetivo trazer segurança aos transeuntes e atender aos pedidos dos moradores da localidade.
Autoria do Vereador Lélis França Junior.

INDICAÇÃO DE Nº 142/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a construção de uma guarita no Bairro Palmital, estrada do Guapiruvu.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária visto que, é reivindicação e direito dos moradores e transeuntes do local, que precisam de um ponto com proteção para aguardar o transporte público.
Autoria: José Gabriel Ferreira.

INDICAÇÃO DE Nº 143/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de uma Lixeira container (com tampa) na Rua José Lopes esquina com a Rua Ladeira José Santana.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária para evitar que os lixos fiquem expostos, evitando poluição, contaminação e mau cheiro.
Autoria: José Gabriel Ferreira.

INDICAÇÃO DE Nº 144/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de uma Lixeira container (com tampa) na Rua 05, esquina com a Rua 08 no Jardim Magário, ponto de referência casa de Luís Cowboy. Justificativa: A presente indicação se faz necessária, para evitar que os lixos fiquem expostos, evitando poluição, contaminação e mau cheiro.
Autoria: José Gabriel Ferreira.

INDICAÇÃO DE Nº 148/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a instalação de uma lixeira container na Rua Presidente Arthur Costa e Silva nos fundos da Panificadora Baguete no Centro de Sete Barras.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária, para evitar que os lixos fiquem expostos na referida rua, evitando bagunça, contaminação e mau cheiro.
Autoria: Felipe Gonçalves da Silva.

REQUERIMENTOS:
REQUERIMENTO DE Nº 025/2021 – Considerando o princípio da transparência, requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, D.D. Prefeito em prestar as seguintes informações e cópias. Há contrato com a empresa Instituto Santa Dulce? Em caso positivo, enviar cópia integral do contrato e termos aditivos, caso já exista algum? Quantos servidores são contratos e qual as atividades exercidas?
Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo dar transparência aos atos conduzidos pelo Poder Executivo Municipal e exercer a função principal do vereador, que é fiscalizar a aplicação de recursos públicos em benefício do bem comum do cidadão Setebarrense.
Autoria: Emerson Ramos de Morais.

REQUERIMENTO DE Nº 028/2021 – Considerando que no Bairro Jardim Magário existe uma área pública; Considerando que o bom uso de áreas públicas municipais, com a construção de praças e áreas de lazer e de esportes, qualifica a vida dos moradores das imediações, que áreas públicas urbanizadas motivam o exercício da cidadania e os cuidados dos moradores com os bens de uso público; Considerando também que ameniza a ação de marginais e de desocupados; Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, D.D. Prefeito de Sete Barras, para que determine ao Setor competente o levantamento e encaminhamento das seguintes informações a esta respeitável Casa de Leis: Existem estudos para a construção de uma praça pública com área de lazer na área compreendida entre as ruas: Espírito Santo, Gilho Hashimoto e Celso Amaro da Silva? Se afirmativo esta praça pública será contemplada com bancos, com iluminação noturna, com equipamentos de lazer e com equipamentos esportivos? Tendo a Prefeitura às condições técnicas, legais e financeiras para a realização da referida obra, em quanto tempo ela será implantada? Se houver impedimentos, responder detalhadamente os motivos e os impedimentos, que inviabilizam a construção da praça nesta área pública.
Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo informar aos munícipes, que almejam um local seguro para que haja interação, recreação e lazer para crianças, jovens, adultos e idosos, se há esta possibilidade, visto que existe a área disponível no entorno do bairro. Autoria: Aguinaldo Jorge da Silva.

RECEBIMENTO DE PROJETO DE DECRETO:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE N.º 01/2021 de 02 de Setembro de 2021, “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.
PROJETO DE LEI DE N.º 19/2021 – Autoria do Poder Legislativo Municipal. ASSUNTO: ”DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE LEI “INFÂNCIA SEM PORNOGRAFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI DE Nº. 027/2021 – Autoria do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI DE Nº. 028/2021 – Autoria do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPEZA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI DE Nº. 029/2021 – Autoria do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trâmite: REGIME URGÊNCIA.

TRIBUNA – artigo 193 do R. I. – Da palavra livre aos Vereadores por 15 Minutos para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO.
PROJETO DE LEI DE N.º 017/2021 – Poder Legislativo Municipal de 16/08/2021. “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS O PROGRAMA “CAÇAMBA SOCIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica “Instituído e autorizado em caráter social, o Projeto de Ecoponto Popular denominado como PROGRAMA “CAÇAMBA SOCIAL”.
Art. 2º. O programa “CAÇAMBA SOCIAL” visa instalar caçambas para recolher objeto de descarte regular de entulho que diante das características não é recolhido pelo sistema de coleta de lixo comum em bairros carentes do Município de Sete Barras – SP.
Parágrafo Primeiro – As caçambas deverão ser instaladas em pontos estratégicos, denominados “Ecopontos” nos bairros carentes, que serão determinados pela Prefeitura Municipal de Sete Barras em parceria com a Coordenadoria de Limpeza Pública.
Art. 3º. Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Sete Barras determinar a Coordenadoria de Limpeza Urbana a orientação, fiscalização e o gerenciamento dos “Ecopontos”, denominado como “Caçamba Social”.
Art. 4º. Poderá a Prefeitura Municipal receber doações de caçambas da iniciativa privada, bem como realizar parcerias, com objetivo de diminuir o descarte irregular de lixo e entulho no Município de Sete Barras.
Art. 5º. As caçambas de que trata esta Lei deverão obedecer aos seguintes requisitos e especificações: I – Serem pintadas e sinalizadas de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna a, pelo menos, quarenta metros de distância; II – Serem dotadas de tampa ou outro dispositivo de cobertura adequado, de modo a impedir a queda de materiais durante o período estacionário e de transporte, e que restrinja o conteúdo da caçamba ao volume máximo de sua capacidade.
Parágrafo único. É autorizada a divulgação de qualquer inscrição, propaganda ou publicidade nas caçambas estacionárias em parcerias com iniciativa privada.
Art. 6º. É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sete Barras e entidade privada a disposição da caçamba na via pública, sendo só a Prefeitura a autorizar a alterar a posição das caçambas em vias publicas.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá determinar a retirada e colocação de caçambas em locais que entender convenientes, podendo, inclusive, retirá-las a qualquer tempo quando estiver prejudicando o fluxo de veículos e pedestres.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sete Barras, 16 de agosto de 2021. Vereador Renan Fudalli Martins.
Justificativa: Considerando que a falta de locais específicos para o despejo e descarte de entulhos que não são recolhidos pelo sistema de coleta de lixo comum está gerando insatisfação aos cidadãos carentes de Sete Barras-SP, vem esse vereador apresentar o respectivo projeto. Sabemos que em decorrência da ausência dos pontos de descarte, algumas pessoas acabam jogando irregularmente entulhos e os mais variados objetos (sofás, cadeira, mesas, vasos sanitários, bancos, micro-ondas, móveis quebrados, antigos, deteriorados, eletrodomésticos, etc) em fundos de vale, margens de rodovias, estradas rurais, terrenos baldios, quando não os deixam em frente as suas próprias casas, agravando ainda mais a situação, fazendo com que, além dos incômodos inerentes ao despejo irregular pelos quais passam os moradores próximos, o meio ambiente também seja prejudicado por tais atos condenáveis. E, é por isso que solicito o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que se implantado irá melhorar o bem-estar da população. Vereador Renan Fudalli Martins.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

PROJETO DE LEI DE N º. 023/2021 de 15 de julho de 2021. Dispõe sobre ratificação da Resolução de nº 001/2021 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificada a Resolução nº 001/2021 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre a alteração do Contrato de Consórcio Público (Protocolo de Intenções), que integra esta Lei.
Art. 2º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Barras, 15 de julho de 2021. Dean Alves Martins, Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, com cumprimentos cordiais a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o Projeto de Lei de n° 023/2021, fazendo acompanhá-lo da seguinte.
O Projeto de Lei de n° 023/2021 é enviado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do Consaúde que aprovou as alterações do Contrato de Consórcio Público ( Protocolo de Intenções) do Consórcio intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde e demais providências previstas na respectiva Resolução. Assim, submeto o assunto ao exame dessa Câmara Municipal, solicitando que o mesmo seja apreciado e deliberado conforme dispõe o artigo 88 e Parágrafos da Lei Orgânica deste Município. Dean Alves Martins, Prefeito Municipal.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

PROJETO DE LEI DE Nº. 026/2021 de 13 de agosto de 2021.
“CRIA O ESPAÇO DE RECREAÇÃO E LAZER NO PORTO DO RIO RIBEIRA EM SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Espaço de Recreação e Lazer, situado na confluência da Rua Profº. Antonio Rafael com a Rua Júlio Prestes, área anexa a estação de tratamento da SABESP, destinado à integração da família com a sociedade, podendo oferecer atividades culturais e de lazer.
Art. 2º. O Espaço de Recreação e Lazer do Porto de Sete Barras, será efetivado através de fechamento ao final da Rua Júlio Prestes, proibindo assim o trânsito de veículos (carros, motos e bicicletas) ao local, com o fim de conferir acesso amplo à população para a prática de atividades culturais e de lazer.
§ único – A rampa para atracar barcos no Porto do Rio Ribeira em Sete Barras, a qual se encontra no Espaço ora criado, por segurança terá seu acesso fechado, exceto para embarque e desembarque de barcos, devendo os visitantes utilizarem a escadaria no mesmo local.
Art. 3º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, tomará as medidas necessárias à implantação de sinalização adequada no local, garantindo desta forma a segurança e higiene necessárias ao espaço.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Barras, 13 de agosto de 2021. Dean Alves Martins, Prefeito Municipal.

JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores , o espaço ora criado tem como objetivo maior interação familiar do público que visita e frequenta este ponto turístico da nossa cidade, o qual por sua vez precisa ser mais bem aproveitado, pela população, deixando assim de ser apenas um ponto de observação do nosso rio, podendo desta maneira utilizar-se de todo o seu potencial com baixo investimento e retorno único para nossos frequentadores. Por estas razões solicito o empenho dos senhores Vereadores, para a aprovação deste projeto de inclusão de atividades desenvolvidas na orla da nossa cidade, em conformidade com o artigo 88 da Lei Orgânica do Município. Dean Alves Martins, Prefeito Municipal.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.

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