sexta-feira, 19 de abril de 2024 | 01:22

PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 29 de junho, a partir das 19 horas será realizada a 20ª Sessão Ordinária do ano de 2021. Como medida de enfrentamento ao COVID-19, somente com a presença dos Vereadores, prestadores de serviços essenciais para a transmissão ao vivo e funcionários da Casa de Leis.
Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1517.
LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 21 pelo Vereador
José Gabriel Ferreira.
EXPEDIENTE – VOTAÇÃO DE ATA:
Votação da Sessão Ordinária de nº 1502º de 16/03/2021.
Votação da Sessão Ordinária de nº 1503º de 23/03/2021.
Votação da Sessão Ordinária de nº 1504º de 30/03/2021.
Votação da Sessão Ordinária de nº 1505º de 06/04/2021.
CORRESPONDÊNCIAS: Em resposta a Indicação de n.º 083/2021, na qual requer remover postes que se encontram dentro da propriedade particular na Rua Seis – Jardim Magário. Reposta: Temos a informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento. Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.
Em resposta a Indicação de n.º 060/2021, na qual requer a manutenção e patrolamento da Estrada do Lambari, Zona Rural do Município. Indicação de nº 072/2021, na qual requer a viabilização com a Secretária de Educação e demais órgãos relacionados à Educação, Lazer, Esporte, Segurança e Bem Estar comum, que providencie de forma preventiva e educativa protocolo de segurança escolar e intervenções físicas nas unidades escolares.
Reposta: Temos informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
Em resposta a Indicação de n.º 055/2021, na qual requer a instalação de luminárias, na Rua São Judas Tadeu, Vila São João. Indicação n.º 056/2021, na qual requer uma operação tapa buracos em todas às Ruas do Bairro Ribeirão da Serra.
Em resposta a Indicação de n.º 057/2021, na qual requer para efetuar a colocação de lombadas (quebra-molas), na estrada do Saibadela, próximo a Igreja Deus é Amor.
Em resposta a Indicação de n.º 076/2021, na qual requer uma lixeira container com tampa na Rua Antônio Sepião de Oliveira com a Rua Ladeira José Santana.
Em resposta a Indicação n.º 077/2021, na qual requer a manutenção do bueiro na Rua São Pedro na Vila São João, altura do n.º 50.
Em resposta a Indicação n.º 082/2021, na qual requer uma lixeira com tampa (contêiner coletiva), na Sacolão Rodrigues, na esquina Rua Quirino Nunes da Silva com José Carlos de Toledo, centro. Reposta: Temos a informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.
Em resposta a Indicação de n.º 053/2021, na qual requer a manutenção e patrolamento da Estrada do Bairro Lambari, Zona Rural.
Indicação de n.º 054/2021, na qual requer a colocação de 1 (uma) lixeira com tampa (container coletiva), no Bairro Camarões, antiga sede da fazenda camarões, Zona Rural.
Indicação de n.º 084/2021, na qual requer a instalação de uma lixeira comunitária no Bairro Areado, próxima a igreja. Reposta: Temos a informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
Em resposta a Indicação de nº 075/2021, na qual requer a manutenção e troca das luminárias em torno da Rodoviária Municipal, sendo em todas às ruas por luminárias LED de maior potencia de claridade.
Indicação de nº 078/2021, na qual requer para efetuar a manutenção dos postes do Km 5,5 do Bairro Conchal Branco, na altura do Bar da Solange. Reposta: Temos a informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento. Autoria do Vereador Lélis França Junior.
Em resposta a Indicação de nº 079/2021, na qual requer a instalação de quebra molas na Rua Manoel Clemente de Oliveira, próximo a casa de número 230.
Indicação de nº 080/2021, na qual requer a instalação de quebra molas na Rua Zulmira Fritegotto, próximo a casa do nº 101.
Indicação de nº 081/2021, na qual requer a instalação de uma lixeira comunitária no Bairro Conchal Branco, Km 4, em frente ao Bar do Sandro. Reposta: Temos a informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
Em resposta a Indicação de nº 018/2021, na qual requer a que seja executado serviço de poda de árvore em toda extensão da Rua P. Antônio Rafael, Bairro Centro.
Indicação de nº 058/2021, na qual requer a manutenção da Estrada do Bairro Porta do Céu, Sexta Gleba, Zona Rural.
Indicação de nº 059/2021, na qual requer a instalação de Câmara de Segurança em toda extensão do Município. Reposta: Temos a informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento. Autoria do Vereador Renan Fudalli Martins.
Em resposta a Indicação de nº 073/2021, na qual requer a manutenção e patrolamento da Estrada Formozo/Guapiruvu, Zona Rural.
Indicação de nº 074/2021, na qual requer a reforma da ponte Taquarinha no Bairro Guapiruvu, Zona Rural. Reposta: Temos a informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento. Autoria do Vereador Willian Daniel Martins.
DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
Em resposta ao Requerimento de nº 012/2021, na qual requer se o Poder Executivo Municipal tem um projeto para a Construção de um Núcleo de Controle de Zoonoses, temos a informar que as informações prestadas pela Secretária de Desenvolvimento Sustentável, conforme oficio n.º 058/2021-SDS. Observação: Cópia do Oficio disponível na integra na Secretaria da Câmara Municipal. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
INDICAÇÃO DE Nº 103/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize a construção de guarita na entrada do Bº Andorinha, Zona Rural do Município. Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo necessária para os munícipes. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 104/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a instalação de uma lixeira container, no Bairro Dois Irmãos, Zona Rural do Município. Justificativa: A presente indicação se faz necessária, para evitar que os lixos fiquem expostos na referida rua, evitando bagunça, contaminação e mau cheiro. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 108/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de uma lixeira container com tampa no Bairro Conchal Preto, ponto de referência próximo a Fazenda GIOCAR. Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro. Autoria do Vereador Lélis França Junior.
INDICAÇÃO DE Nº 109/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a extensão de pontos de iluminação no Bairro Cawby. Justificativa: A presente indicação visa levar melhorias para o bairro, trazendo mais segurança aos moradores. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
INDICAÇÃO DE Nº 110/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, frota de ônibus disponível para os moradores de zona rural nos dias de terça-feira e quinta-feira, uma vez que nos dias de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira já há disponibilidade de frota. Justificativa: A presente indicação visa evitar lotações nos ônibus, em meio à pandemia, em especial aos horários de ida para Registro (SP), já que muitos moradores da zona rural veem para cidade para pegar o ônibus de ida para a cidade vizinha. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
INDICAÇÃO DE Nº 111/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao Órgão competente, uma luminária no Bairro Kakubo, próximo a guarita, frente à casa do Sr. Benedito Jaime. Justificativa: A presente indicação visa levar mais segurança ao local através da luminosidade, bem como, atender as reivindicações dos moradores. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
INDICAÇÃO DE Nº 112/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao Órgão competente, a construção de uma guarita na entrada do Bairro Cawby. Justificativa: A presente indicação visa atender as necessidades dos moradores do bairro, visando melhorar a infraestrutura local. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
INDICAÇÃO DE Nº 113/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, serviço de manilhamento no Bairro Cawby, próximo a casa do Sr. Roberto e o Sr. Amauri Falcão. Justificativa: A presente indicação visa melhorar as condições de infraestrutura no local, bem como atender solicitações dos moradores locais. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
TRIBUNA LIVRE, em obediência ao artigo 193 do Regimento Interno. Aos Vereadores pelo tempo de 15 Minutos.
ORDEM DO DIA.
VOTAÇÃO DE VETO, Sete Barras, 21 de maio de 2021. Ofício SG n° 033/2021. Assunto: Mensagem de veto parcial – Autógrafo nº 013/2021 – Projeto de lei nº 004/2021 Na oportunidade em que cumprimento V. S., venho respeitosamente por meio desta apresentar a mensagem de veto parcial ao Projeto de Lei de nº 004/2021, aprovado em Sessão Plenária de 12 de maio de 2021, em especial no que diz respeito ao artigo 2º, com a seguinte ementa: “Institui no Município de Sete barras a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na Semana do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra crianças e adolescentes”, Sem mais para o momento, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos futuros, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Dean Alves Martins Prefeito Municipal Exmo, Sr. Renan Fudalli Martins, Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras.
VOTAÇÃO DE PROJETO.
PROJETO DE LEI DE Nº. 019/2021 de 15 de junho de 2021. “ALTERA O ARTIGO 3 DA LEI Nº 1.218 DE 20 DE MARÇO DE 2003”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.- O artigo 3º da Lei 1.218 de 20 de março de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º. As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, observando o prazo máximo de doze meses. §1º – Em persistindo o interesse público na manutenção da contratação temporária, o prazo estipulado no caput do artigo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez. §2º – O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação.
Artigo 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sete Barras, em 15 de junho de 2021. Dean Alves Martins Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso Projeto de Lei, que altera o artigo 3 da Lei de nº 1.218 de 20 de março de 2003. A alteração do referido artigo se faz necessária para que a mesma esteja em conformidade com o texto vigente da Constituição Federal, bem como diante da edição da Lei Complementar de nº 173 de 27 de maio de 2020 a qual proibiu a realização de concurso público até 31 de dezembro de 2021. Fica evidente que não há condições de se esperar um futuro concurso público para o provimento de cargo público. Ao contrário, pelos casos envolvidos, faz-se necessária a contratação com urgência, o que nos motiva, inclusive, a requerer tramitação deste PL em regime de urgência. Acrescentamos, ademais, que a seleção será processada conforme a legislação e os princípios constitucionais e legais em vigor, mediante processo simplificado, com ampla publicidade e acesso a todas as pessoas interessadas. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNCIPAL.
Projeto de Lei de nº. 020/2021 de 21 de junho de 2021. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais). 02.06.02 – FMAS – Programas de Assistência Social 08.2420018.2014 – Proteção Especial Estadual 3.3.50.43 – Subvenções Sociais 239 264.000,00 08.2440018.2017 – Proteção Básica Estadual 3.3.90.30 – Material de Consumo 247 62.000,00 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 250 60.000,00 02.06.05 – Abrigo Municipal 08.2430018.2012 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 – Material de Consumo 271 53.000,00 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 274 180.000,00 – Total 619.000,00.
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 651.000,00 (seiscentos e cinqüenta e mil reais) 02.03.02 – Setor de Obras Fonte 15.4510003.1004 – Obras de Infra Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 02 120.000,00 17.5120003.1004 – Obras de Infra Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 02 281.000,00 26.7820003.1004 – Obras de Infra Estrutura 4.4.90.51 – Obras e Instalações 02 150.000,00 02.05.02 – FMS – Programas de Saúde do Município 10.3010015.2009 – Manutenção dos Serviços de Saúde 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permente 02 100.000,00 Total 651.000,00.
ARTIGO 3º – O crédito a que se refere aos artigos anteriores será coberto pela arrecadação, com recursos oriundos da receita corrente de transferência do Fundo Estadual da Assistência Social no valor de R$ 619.000,00 (Quatrocentos e novena e nove mil e oitocentos reais), Convênios com as Secretarias de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente no valor de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais), Secretaria de Desenvolvimento Regional no valor de 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e Convênio com a Secretaria de Saúde no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
ARTIGO 4º – Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA e da LDO para o exercício de 2021.
ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de junho de 2021. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
J U S T I F I C A T I V A – Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Trata o incluso Projeto de Lei de Autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais), por conta do excesso da arrecadação, tendo em vista o repasse de transferência do Fundo Estadual de Assistência Social, a serem utilizados no repasse a Entidades do Município e no custeio das ações da Proteção Básica Social e na Proteção Especial, Convênios com as Secretarias de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente no valor de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais) para a canalização de córrego situado no perímetro urbano do município e Secretaria de Desenvolvimento Regional no valor de 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para pavimentação de rua situada no perímetro urbano do município e construção de praça situado no bairro jardim Magário e Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uso da Secretaria Municipal de Saúde. Para tanto, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e deliberado em caráter de urgência, conforme artigo 88 da Lei Orgânica do Município, visando assim à deliberação deste projeto no menor prazo possível, para as aquisições dos equipamentos e repasses as Entidades.
DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra. ENCERRAMENTO.

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