quinta-feira, 28 de março de 2024 | 09:50

PAUTA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 1º de junho, a partir das 19 horas será realizada a 16ª Sessão Ordinária do ano de 2021. Como medida de enfrentamento ao COVID-19, somente com a presença dos Vereadores, prestadores de serviços essenciais para a transmissão ao vivo e funcionários da Casa de Leis.
Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1513.
LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 017 pelo Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

EXPEDIENTE DO DIA – INDICAÇÕES.

INDICAÇÃO DE Nº 075/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto a Elektro (Distribuidora de Energia S/A), a manutenção e troca das LUMINÁRIAS em torno da Rodoviária Municipal, sendo em todas as ruas, por Luminárias de LED de maior potencia de claridade.
Justificativa: A presente reivindicação visa dar maior segurança aos munícipes e comerciantes, sendo que o referido lugar está sendo ponto de drogas e consumo excessivo de álcool de pessoas desocupada. Autoria do Vereador Lélis França Junior.
INDICAÇÃO DE Nº 077/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção do bueiro na Rua São Pedro na Vila São João em frente à casa de nº 50.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, pois o bueiro está cedendo e colocando em risco os pedestres que transitam pelo local. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.
INDICAÇÃO DE Nº 078/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto a Elektro (Distribuidora de Energia), para efetuar manutenção de Luminárias dos postes do Km 5,5 do Bairro Conchal Branco, na altura do Bar da Solange.
Justificativa: A presente reivindicação é para atender os moradores que residem no local, sendo que é um ponto escuro e dando maior segurança aos munícipes. Autoria do Vereador Lélis França Junior.
INDICAÇÃO DE Nº 079/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao Órgão competente, à instalação de quebra-molas na Rua Manoel Clemente de Oliveira, próximo a casa de nº 230.
Justificativa: Tal medida visa atender as reivindicações dos moradores locais, bem como protegê-los de possíveis acidentes de trânsito, também visa trazer mais segurança aos que transitam na localidade. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
INDICAÇÃO DE Nº 080/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao Órgão competente, à instalação de quebra-molas na Rua Zulmira Fritegotto, próximo a casa de nº 101.
Justificativa: Tal medida visa atender as reivindicações dos moradores locais, bem como protegê-los de possíveis acidentes de trânsito, também visa trazer mais segurança aos que transitam na localidade. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
INDICAÇÃO DE Nº 081/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize, junto ao Órgão competente, a instalação de uma lixeira comunitária no Bairro Conchal Branco, KM 4, em frente ao bar do Sandro.
Justificativa: A presente indicação visa substituir a lixeira existente que se encontra em péssimas condições, facilitar a coleta de lixos e a organização, uma vez que há muitos moradores na localidade. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
INDICAÇÃO DE Nº 082/2021 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de uma lixeira com tampa (container coletiva), no Sacolão Rodrigues, na esquina da Rua Quirino Nunes da Silva com José Carlos de Toledo, centro, município de Sete Barras.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais e comerciantes que visam melhorias na Limpeza Pública. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.
RECEBIMENTO DE VETO.
Sete Barras, 21 de maio de 2021. Ofício SG n° 033/2021.
Assunto: Mensagem de veto parcial – Autógrafo nº 013/2021 – Projeto de lei nº 004/2021.
Na oportunidade em que cumprimento V. S., venho respeitosamente por meio deste apresentar a mensagem de veto parcial ao projeto de lei nº 004/2021, aprovado em Sessão Plenária de 12 de maio de 2021, em especial no que diz respeito ao artigo 2º, com a seguinte ementa: “Institui no Município de Sete barras a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na Semana do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra crianças e adolescentes”, sem mais para o momento, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos futuros, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, Dean Alves Martins Prefeito Municipal.
Exmo. Sr. Renan Fudalli Martins, Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras, 21 de maio de 2021. RAZÕES DO VETO: Senhor Presidente e Senhores Vereadores, comunicamos a essa Egrégia Câmara nossa decisão de apor VETO PARCIAL ao artigo 2º do Autógrafo de Lei nº 004/2021, que “institui no Município de Sete Barras a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na semana do dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”. Registramos que a matéria teve a iniciativa do membro do Poder Legislativo e, por estas razões o apresenta inviabilidade jurídica com relação ao seu artigo 2º. Analisando o Autógrafo de Lei nº 004/2021, verificamos que ele invade a competência privativa afeta ao Chefe do Poder Executivo, afrontando o que determinam os artigos 5º e 47, incisos II, XIV e XIX da Constituição Estadual, aplicável aos Municípios por força do artigo 144 da referida Constituição Paulista. Importante destacarmos que tema idêntico já foi aprovado por esta Casa Legislativa e foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme Vossas Excelências podem observas da decisão que acompanha esta mensagem de veto parcial Essas, Senhor Presidente e Nobres Vereadores, são as razões que nos conduziram a vetar parcialmente o projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
RECEBIMENTO DE PROJETO.
Projeto de Lei de nº 005/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal.
Assunto: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE INCENTIVO FISCAL AO ESPORTE AMADOR E CULTURA”. Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.
Projeto de Lei de nº 003/2021 de autoria do Poder Legislativo Municipal.
Assunto: “INSTITUI O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.
TRIBUNA LIVRE, em obediência ao artigo 193 do Regimento Interno. Aos Vereadores pelo tempo de 15 Minutos.
ORDEM DO DIA.
VOTAÇÃO DE EMENDA ADITIVA de n.º 03/2021.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.º 014/2021, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Artigo 1º – § 1º Integram está Lei, os seguintes anexos: Inclusão de ação nos seguintes anexos: Anexo V – Planejamento Orçamentário – LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS.
Programa – Unidade Responsável pelo Programa: Departamento de Administração. Conforme ação que segue abaixo: Indicador: Construção de Sede Câmara Municipal de Sete Barras / Unidade de Medida: Unidade / Valor Estimado para obra total: R$ 1.200.000,00.
Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL. Programa – Subfunção: Investimento em Construção de Sede Câmara Municipal de Sete Barras conforme ação que segue: Atividade: Construção / Quantidade Total: 1,00 / Unidade de Medida: Unidade / Custo Financeiro para o exercício: R$ 200.000,00. Câmara Municipal de Sete Barras, em 24 de maio de 2021.
RENAN FUDALLI MARTINS Vereador – Justificativa: Conforme Lei 2021/2021 de 31/03/2021, o Poder Legislativo recebeu a doação de um terreno urbano do Poder Executivo, para a construção de uma Sede para Câmara Municipal de Sete Barras, “Lote 107-A (cento e sete A) com área de 1.547,98 m2 (um mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localizado no lado ímpar da Rua Antônio Jorge da Silva, antiga Avenida Marginal esquina com Rua José Valdomiro Ferreira, antiga Rua Projetada Dois, segue descrito com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com 31,55m (trinta e um metros e cinquenta e cinco centímetros), confronta-se com a Rua Antônio Jorge da Silva, antiga Avenida Marginal; no lado direito com 53,64m (cinquenta e três metros e sessenta e quatro centímetros), confronta com a Rua José Valdomiro Ferreira, antiga Rua Projetada Dois; no lado esquerdo com 55,80m (cinquenta e cinco metros e oitenta centímetros), confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Sete Barras e nos fundos com 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), confronta com o lote nº 107B”. O imóvel ora destinado para doação, terá como finalidade única e exclusiva para a construção da sede da Câmara Municipal de Sete Barras, devendo, no prazo de até 02 (dois) anos, iniciar as obras de construção, e no prazo de até 6 (seis) anos comprovar o final da execução das obras.
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE Nº. 017/2021, de 14 de maio de 2021. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e em cumprimento a Lei Federal 4320/64 de 17.03.64, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – Fonte de Recurso 20.606.0003.2004 – Manut. dos Serviços Púb. Prestados ao Cidadão 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 334.250,00 – Total 334.250,00.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação referente a Convênios firmados com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA.
ARTIGO 3º – Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021 e do Plano Plurianual – PPA 2018 a 2021.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de maio de 2021. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
J U S T I F I C A T I V A – Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Trata o incluso Projeto de Lei de Autorização Legislativa para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 334.250,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), para aquisição de 01 (um) caminhão e 01 (um) rolo compactador, para serem utilizados na manutenção das estradas municipais, conforme cópia dos convênios anexos. Diante do exposto solicitamos a apreciação da referida matéria em caráter de urgência, dentro do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sete Barras, visando assim à deliberação deste projeto no menor prazo possível, para que possamos agilizar o Processo Licitatório.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Lélis França Junior Ezelino Alves Cordeiro Felipe Gonçalves da Silva Presidente Relator Membro.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Felipe Gonçalves da Silva José Gabriel Ferreira Willian Daniel Martins Presidente Relator Membro.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO: Aguinaldo Jorge da Silva Lucas R. de França Amaral Emerson Ramos de Morais Presidente Relator Membro.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.

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