A Câmara Municipal de Sete Barras aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira (02/03), o Projeto de Lei nº. 04/2021, de autoria da Prefeitura, que dispõe sobre a “CRIAÇÃO DE CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
De acordo com o projeto, serão criadas 06 vagas para o cargo atendendo o requisito de formação em Pedagogia (licenciatura plena) para cumprir 25 horas semanais.
As atribuições do cargo serão desenvolvidas de forma que, o profissional participe das atividades desenvolvidas pelo (a) professor (a), em sala de aula, ou fora dela; Manter-se integrado (a) com o (a) professor (a) e as crianças; Participe das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na unidade escolar; Seguir a orientação da Direção e Coordenação Pedagógica da unidade escolar; Oriente para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxilie na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, entre outros); Promova ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da unidade escolar, proporcionando o cuidado e educação; Atenda as crianças, respeitando a fase em que estão vivendo; Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Sete Barras; Atenda as solicitações das crianças; Auxilie na adaptação das novas crianças; Comunique ao Professor, Direção ou Coordenação, anormalidades no processo de trabalho; Zele pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participe ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Participe do processo de integração da unidade escolar, família e comunidade; Desenvolva hábitos de higiene, junto à criança e realizar outras atividades correlatas com a função.
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e nobres Vereadores. O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa de Leis visa à criação de cargo de Professor Auxiliar para a Rede de Ensino Municipal. O Professor auxiliar atuará nas aulas regulares, simultaneamente ao docente titular, auxiliando estes na assistência dos alunos do ensino infantil (Creche e Pré-Escola) e fundamental (1º ao 9º ano) que necessitarem de atenção suplementar no processo de aprendizagem, em uma modalidade contínua de recuperação. Realizará estratégias pedagógicas diferenciadas e específicas, de acordo com as necessidades dos alunos com dificuldades de aprendizado. O professor – auxiliar é um docente devidamente habilitado par ao exercício do magistério (formação superior na área de Pedagogia) que atuará na rede municipal e terá vínculo funcional efetivo ou através de contração por tempo determinado, com jornada de trabalho de 25 horas/aula semanais, dispensado de realização o HTPC, HTPL e HE. A criação do cargo de Professor Auxiliar será fundamental no processo de recuperação de alunos com necessidade de reforço de aprendizagem e atendimento a alunos que farão parte do processo de inclusão. Desse modo, teremos condições de intervir de forma mais eficaz para melhorar o desenvolvimento dos demais alunos. Considerando a matéria de urgência, solicitamos que referido Projeto seja apreciado e deliberado nos termos do artigo 88 e parágrafos da Lei Orgânica do Município. Dean Alves Martins – Prefeito Municipal.