DIA 16 DE MAIO DIA DO GARI

A Câmara de Vereadores parabeniza os profissionais “GARIS”, pela dedicação e compromisso no dia a dia em colaborar com a limpeza da nossa cidade, uma atividade que auxilia toda população em manter nosso município sempre limpo, proporcionando melhor qualidade de vida para todos.

Nosso agradecimento especial aos GARIS DE SETE BARRAS. Obrigado por estarem sempre dispostos e pelos excelentes trabalhos prestados ao Município. Parabéns !!!

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PARABÉNS ASSISTENTES SOCIAIS

Hoje é o dia de comemorarmos o “Dia do Assistente Social”, comemorado anualmente em 15 de Maio. O Dia do Assistente Social surgiu a partir da aprovação da Lei nº 3.252, de 27 de Agosto de 1957, através do Decreto do Conselho de Ministros nº 994, de 15 de Maio de 1962, que regulamenta e oficializa a profissão no Brasil.

“A nobreza de nosso ato profissional está em acolher aquela pessoa por inteiro, em conhecer a sua história, em saber como chegou a esta situação e como é possível construir com ela formas de superação deste quadro. Se reduzirmos a nossa prática a uma questão urgente, a uma questão premente, retiramos dela toda a sua grandeza, pois os deixam de considerar, neste sujeito, a sua dignidade humana”. (Maria Lúcia Martinelli).

A Prefeitura presta sua homenagem a todos, em especial aos Profissionais de Sete Barras pela dedicação e brilhantismo com qual desempenham esse importante compromisso como o ser humano.

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CÂMARA APROVA POR UNANIMIDADE PROJETO DE LEI Nº 004/2021

Por unanimidade os Vereadores aprovaram na última Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 11 de maio, o Projeto de Lei de nº 004/2021 que “Institui no Município de Sete Barras a Semana Municipal de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes na Semana do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”, dando ênfase ao dia 18 de maio, onde se comemora o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
O PL de autoria do Vereador Lucas Amaral contou com o apoio do Presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Byktor López Yépez, que também é Presidente da UNIPLESB (União de Pastores e Líderes evangélicos da cidade de Sete Barras).

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CÂMARA CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Na última Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 11 de maio, a Câmara Municipal foi palco de um ato de reconhecimento aos esforços dos Profissionais da Saúde diante ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus e o exercício diário em cuidar, recuperar e lutar pela vida.
Aos Guardiões da Vida, foi aprovada em caráter unânime pelos Vereadores a singela homenagem que foi recebida pelo Diretor de Saúde, Lineu Pinto e o Diretor do ESF Rural, Edineis França, representando todos os profissionais da área.

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NOTA DE REPÚDIO A AGLOMERAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA

Tendo em vista os últimos acontecimentos envolvendo um grande número de pessoas em evento realizado por terceiros no Município de Sete Barras no último final de semana, precisamente no dia 08 de maio se estendendo pela madrugada do dia 09, a Câmara Municipal de Sete Barras representada pelos seus VEREADORES sente no dever de manifestar total repúdio às aglomerações ocorridas e reitera a importância do distanciamento social nesse momento de pandemia e enfrentamento ao novo CORONAVÍRUS.

O Presidente da Câmara, Renan Fudalli, ressalta que a Casa de Leis vem cooperando com o atendimento as normas de combate ao vírus, atendendo todas as exigências e orientações do Ministério da Saúde e OMS para evitar o contágio, e salienta a importância do uso de máscara, álcool em gel, distanciamento social entre outros. Por isso, repudia qualquer tipo de agrupamento, inclusive os recentes acontecimentos, onde um grande número de pessoas sem os devidos cuidados se mostram despreocupados com a atual situação.

Através dessa, a Câmara Municipal de Sete Barras reafirma seu compromisso na luta contra a Coronavírus, defendendo assim o distanciamento social e a importância da prevenção nesse momento. E espera que casos como esse não voltem a se repetir e pede que os protagonistas entendam a gravidade do cenário atual e se conscientizem da importância de se preservar a vida.

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Dia Internacional da Enfermagem e do Enfermeiro

A Câmara Municipal de Sete Barras representada pelos seus Vereadores e Funcionários, prestam uma justa homenagem aos enfermeiros que fazem do amor o combustível para superarmos todos os desafios da atualidade. Aos nossos guerreiros que lutam todos os dias pela saúde, pela vida e que estão na linha de frente no combate ao coronavírus. Nosso muito obrigado por tudo!

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PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 11 de maio, a partir das 19 horas será realizada a 13ª Sessão Ordinária do ano de 2021. Como medida de enfrentamento ao COVID-19, somente com a presença dos Vereadores, prestadores de serviços essenciais para a transmissão ao vivo e funcionários da Casa de Leis.
Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1510.
LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 014 pelo Vereador Lélis França Junior.

EXPEDIENTE DO DIA.

INDICAÇÃO DE Nº 053/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a Manutenção e Patrolamento da Estrada do Bairro Lambari, na Zona Rural do Município de Sete Barras.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida estrada, bem como é extrema importância para escoamento da produção agrícola. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 054/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de 1 (uma) Lixeira com tampa (contêiner coletiva), no Bairro Camarões na antiga sede da Fazenda Camarões, Zona Rural do Município de Sete Barras.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na Limpeza Pública, bem como é um local de difícil acesso ao caminhão de coleta de lixo. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 055/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto a Elektro – Distribuidora de Energia, colocação de um poste com luminárias na Rua São Judas Tadeu e Vila São João.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias nas referidas Ruas, sendo um ponto escuro proporcionando atos de vandalismo no local, bem como tem diversos munícipes que transitam pela referida rua à noite. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.
INDICAÇÃO DE Nº 056/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente para efetuar uma operação Tapa Buracos em todas às Ruas do Bairro Barra do Ribeirão da Serra.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias nas referidas Ruas, sendo que estão em estado precário. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.
INDICAÇÃO DE Nº 057/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente para efetuar a colocação de lombadas (quebras molas), na estrada do Saibadela, próximo a Igreja Deus é Amor.
Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visa dar maior segurança ao munícipe, sendo que é uma via de grande fluxo de veículos. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.
INDICAÇÃO DE Nº 058/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção da Estrada do Bairro Porta do Céu, Sexta Gleba, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, pois esta estrada liga os Bairros Ipiranga e Rio Preto, sendo que a referida estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transporte de estudantes. Autoria do Vereador Renan Fudalli Martins.
INDICAÇÃO DE Nº 059/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a instalação de câmeras de segurança em toda extensão do município.
Justificativa: A presente indicação visa trazer mais segurança aos munícipes, podendo realizar uma parceria com a Polícia Militar tendo assim uma visão mais ampla do município com o monitoramento. Autoria do Vereador Renan Fudalli Martins.
INDICAÇÃO DE Nº 060/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a Manutenção e Patrolamento da Estrada do Lambari, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que referida estrada é de extrema importância para escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
RECEBIMENTO DE PROJETO.
Projeto de Lei Complementar nº 016/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal. Assunto: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI”. Trâmite: REGIME ORDINÁRIO.
RECEBIMENTO DE MOÇÃO DE APLAUSOS: Recebimento de Moção de Aplausos aos Profissionais da Saúde, aqui representado pelos Senhores Lineu Pinto (Secretário Municipal de Saúde, Edineis França Coordenador e Gabrielly).

TRIBUNA LIVRE, em obediência ao artigo 193 do Regimento Interno. Aos Vereadores pelo tempo de 15 Minutos.
ORDEM DO DIA.
VOTAÇÃO DE VETO: Sete Barras, 13 de abril de 2021. Ofício SG n° 033/2021. Assunto: Mensagem de veto – Autógrafo nº 006/2021 – Projeto de Lei de nº 001/2021.
Na oportunidade em que cumprimento V. S., venho respeitosamente por meio deste apresentar a mensagem de veto ao Projeto de Lei nº 001/2021, aprovado em Sessão Plenária de 30 de março de 2021 com a seguinte ementa: “Reconhece como essenciais para a população de Sete Barras as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo”. Sem mais para o momento, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos futuros, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Dean Alves Martins.
MENSAGEM DE VETO.
Sete Barras, 13 de abril de 2021. Senhor Presidente, nos termos do inciso IV, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, comunico à Vossa Excelência que estou apondo o veto total ao Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo nº 001/2021 que “Reconhece como essenciais para a população de sete barras as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo”, de autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral, encaminhado a este Poder Executivo.
O Projeto de Lei em cotejo foi editado pelo Legislativo com a única e exclusiva finalidade de burlar o plano de contingenciamento instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, agregando a categoria de serviços essenciais às atividades que devem permanecer fechadas durante o período pandêmico, na contramão do que vem sendo entabulado por todos os órgãos de saúde que prezam pela vida do cidadão. Importante destacar para os nobres Vereadores que me sensibilizo e me solidarizo com o comércio local, que vem sofrendo com a determinação de fechamento ou de restrições de atendimento, dependendo da categoria do estabelecimento, contudo, em decorrência de uma enxurrada de decisões judiciais, o Município está compelido a acatar todas as decisões emanadas do Plano São Paulo. Devemos lembrar que a saúde é direito consagrada em nossa Constituição Federal, o que impõe ao município o dever de assegurá-lo mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença. Outro vértice importantíssimo que se opõe a sanção deste projeto consiste em julgamento recente realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual afirmou que os Estados e Municípios devem tomar todas as medidas necessárias para o combate ao Coronavírus, e não o contrário. São as palavras do Ministro Gilmar Mendes, durante o seu voto na sessão do dia 07 de abril de 2021, durante o julgamento que clamava a reabertura de templos religiosos: “(…) ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sútil forma de erodir a normatividade constitucional deve-se mostrar cada vez mais atento este STF, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para se sustentar o direito à morte”. Essas Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
PROJETO DE LEI DE Nº. 015/2021 de 16 de abril de 2021. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, e em cumprimento a Lei Federal 4320/64 de 17.03.64, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária: 02.01.03 – Setor de Esporte e Lazer – Fonte de Recurso 27.812.0003.2004 – Manutenção dos serviços públicos prestados ao cidadão 3.3.90.30 – Material de Consumo 22.500,00 02 3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física R$ 10.700,00 02 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 – Total R$ 43.200,00.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação referente a Convênio firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º – Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2018 e do Plano Plurianual – PPA 2018 a 2021.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de abril de 2021. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
J U S T I F I C A T I V A: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Trata o incluso Projeto de Lei de Autorização Legislativa para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). A implantação do Projeto visa fomentar e democratizar o acesso à prática esportiva e de lazer, com caráter formativo educacional, através de núcleos dirigidos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, com vistas a garantir o direito Constitucional previsto no artigo 217 da Constituição Federal de 1989, e nos artigos 264, 265 e 266 da Constituição do Estado de São Paulo, de 1989, promovendo dessa forma a inclusão social, de saúde, a preservação de valores morais e o civismo, a valorização das raízes e heranças culturais, a conscientização de princípios socioeducativos (coeducação, cooperação, emancipação, totalidade, participação, regionalismo), a aquisição de valores de direitos e deveres, a solidariedade, o aprimoramento do desenvolvimento psicomotor e a melhora do condicionamento físico. A implantação do Projeto no município através da prática esportiva, a convivência e o desenvolvimento das crianças e adolescentes promoverá melhores condições físicas e emocionais e proporcionará novas possibilidades de melhoria de vida de seus munícipes. Diante do exposto solicitamos a apreciação da referida matéria em caráter de urgência, dentro do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sete Barras, visando assim à deliberação deste projeto no menor prazo possível, para que possamos agilizar o Processo Licitatório. DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.

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PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

Nesta terça-feira, 04 de maio, a partir das 19 horas será realizada a 12ª Sessão Ordinária do ano de 2021. Como medida de enfrentamento ao COVID-19, somente com a presença dos Vereadores, prestadores de serviços essenciais para a transmissão ao vivo e funcionários da Casa de Leis.
Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1509.
LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 013 pelo Vereador José Gabriel Ferreira
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EXPEDIENTE DO DIA.

CORRESPONDÊNCIA: Em resposta ao Requerimento de n.º 003/2021, na qual requer que o Executivo que tem um contrato com a Empresa Multifácil Comercial Ltda – ME, na qual solicita comprovantes do andamento de contrato no período de Pandemia, informamos como segue: Que todos os documentos solicitados, conforme cópias que seguem em anexo, contudo, em razão do que dispõe a Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) impôs regras sobre o tratamento de dados pessoais e que tem como finalidade proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos, no sentindo de proteger todos os dados e informações que identifiquem uma pessoa natural.
Observação: Cópia da íntegra do Requerimento está disponível na Secretária da Câmara Municipal.
Em resposta ao Requerimento de n.º 004/2021, na qual requer que seja o Executivo noticiado a disponibilizar ônibus para o transporte à Cidade de Registro, para que os alunos possam frequentar as aulas, informamos como segue: Informar que, sobre o tema Transporte Universitário, foi de autoria do Executivo Municipal, em 2019, Projeto de Lei para autorizar o Poder Executivo a custear transportes rodoviários para estudantes de Curso Superior, entretanto e a época de sua tramitação, o referido projeto recebeu várias Emendas Legislativas, tendo sido aprovado em Plenário e sancionado por está edilidade, passando então a vigorar como Lei Municipal n.º 1981 de 31 de outubro de 2019.
Observação: Cópia da integra do Requerimento está disponível na Secretária da Câmara Municipal.
Em resposta ao Requerimento de n.º 005/2021, na qual requer a colocação de lombadas no cruzamento das Ruas São Paulo com Prefeito Salvador Domingos de França na Vila São João, informamos como segue: Informamos que está sendo realizado o levantamento de pontos com maior movimentação de veículos e pessoas para estudos de alternativas por meio de sinalização horizontal e ou vertical para a redução de velocidade e se na impossibilidade ou ineficácia, viabilizar tecnicamente e financeiramente a implantação de redutores de velocidade. O local solicitado, Rua São Paulo com a Rua Prefeito Salvador Domingos de França está incluído no levantamento acima citado.
Em resposta ao Requerimento de n.º 006/2021, na qual requer a construção de galerias de Águas Fluviais nas Ruas Antônio Alves de Oliveira e extensão de galerias na Rua Júlio Prestes, informamos como segue: Já foi realizado o estudo para execução de novas galerias de águas pluviais e a mesma será escoada por meio de tubos de concreto sentindo drenagem das águas pluviais existentes na Rua José Ladeira Santana. Até o momento, não temos previsão para atendimento desta demanda. O atendimento será realizado conforme disponibilidade de recursos financeiros.
DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
INDICAÇÃO DE Nº 046/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente que seja efetuado a manutenção, pintura e roçada no Postinho de Saúde do Bairro Votupoca, localizado na estrada do Bº Raposa, próximo a Fazenda Elaine Magário.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que é recebida no local, dando melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde e dignidade aos pacientes atendidos. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
INDICAÇÃO DE Nº 0472021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente o patrolamento e cascalhamento da Estrada do Bº Raposa, entre a entrada da fazenda Elaine Magário e o Bairro Raposa.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no local, bem como aos transeuntes que utilizam esta via para locomoção. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
INDICAÇÃO DE Nº 048/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada Dois Irmãozinhos, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que a referida estrada vicinal e de extrema importância para a escoação da produção agrícola e transportes de estudantes. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.
INDICAÇÃO DE Nº 049/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada Sexta Gleba, Zona Rural do Município.
Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside no referido Bairro, sendo que referida estrada vicinal e de extrema importância para escoação da produção agrícola e transporte de estudantes. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
INDICAÇÃO DE Nº 050/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada STB-484 “Salvador Costa”, conhecida como Corredor dos Costas, Bairro Votupoca – Zona Rural do Município. Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida rodovia, bem como é extrema importância para escoamento da produção agrícola. Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.
INDICAÇÃO DE Nº 051/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e revitalização (limpeza, infraestrutura e colocação de bancos) do espaço localizado no trecho que compreende a Rua Espirito Santo com o cruzamento com a Rua Guilho Hashimoto e Celso Amaro da Silva. Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias no local, bem como é de extrema importância ao espaço de lazer aos Munícipes. Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.
INDICAÇÃO DE Nº 052/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção e patrolamento da Estrada STB-478 “Mario S. Hanashiro”, Bairro Votupoca – Zona Rural do Município. Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na referida rodovia, bem como é extrema importância para escoamento da produção agrícola. Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.
MOÇÃO DE APLAUSOS DE Nº 02/2021: CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma Pandemia.
Apresentamos À MESA, ouvido o Douto Plenário, observados as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E AGRADECIMENTOS a todos os Profissionais da Saúde do Município de Sete Barras. Os Profissionais da Saúde exercem sua profissão com “dedicação, amor, prazer em servir aqueles que buscam todas as Unidades de Saúde”. Esses profissionais vivem com uma “alta carga de tensão emocional e vive diariamente uma luta incansável, uma vez que cumprem jornadas extenuantes de trabalho”. O medo é uma realidade na vida desses profissionais, por estarem expostos constantemente ao contágio da Covid-19 e às manifestações que possam surgir, desde uma simples tosse ou febre, o que implicaria em isolar a equipe, bem como também classifica os profissionais como “anjos da guarda”. “O profissional de saúde tem como missão salvar vidas, e nessa pandemia em que vivemos, eles se entregam diariamente nessa luta, que nem sempre chegam à vitória”, completa. Esta presente homenagem são para os Médicos, Biomédicos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Auxiliares de Limpeza, Manutenção, Cozinheiras, Assistentes Sociais, Atendentes, Motoristas e demais funcionários do Pronto Socorro Municipal, Unidade Básica Saúde e ESF – Estratégia Saúde da Família. A todos os profissionais da Saúde do nosso município, nosso sincero apreço por toda entrega e garra entregada a toda população no enfrentamento do covid-19. A População Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, pede apoio a está presente Moção. Que se dê conhecimento da presente MOÇÃO DE APLAUSOS E AGRADECIMENTOS à todos os Profissionais da Saúde do Município de Sete Barras.
Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, em 23 de abril de 2021. Autoria dos Vereadores RENAN FUDALLI MARTINS, JOSÉ GABRIEL FERREIRA e FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
TRIBUNA LIVRE, em obediência ao artigo 193 do Regimento Interno. Aos Vereadores pelo tempo de 15 Minutos.
ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE VETO.
Sete Barras, 13 de abril de 2021. Ofício SG n° 033/2021. Assunto: Mensagem de veto, Autógrafo de nº 006/2021 – Projeto de Lei nº 001/2021. Na oportunidade em que cumprimento V. S., venho respeitosamente por meio deste apresentar a mensagem de Veto ao Projeto de Lei de nº 001/2021, aprovado em Sessão Plenária de 30 de março de 2021 com a seguinte ementa: “Reconhece como essenciais para a população de Sete Barras as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo”. Sem mais para o momento, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos futuros, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Dean Alves Martins, Prefeito Municipal.
MENSAGEM DE VETO:
Sete Barras, 13 de abril de 2021. Senhor Presidente, nos termos do inciso IV, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, comunico à Vossa Excelência que estou opondo o veto total ao Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo de nº 001/2021 que “Reconhece como essenciais para a população de sete barras as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo”, de autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral encaminhado à este Poder Executivo.
O Projeto de Lei em cotejo foi editado pelo Legislativo com a única e exclusiva finalidade de burlar o Plano de Contingenciamento instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, agregando a categoria de serviços essenciais às atividades que devem permanecer fechadas durante o período pandêmico, na contramão do que vem sendo entabulado por todos os órgãos de saúde que prezam pela vida do cidadão. Importante destacar para os Nobres Vereadores que me sensibilizo e me solidarizo com o comércio local, que vem sofrendo com a determinação de fechamento ou de restrições de atendimento, dependendo da categoria do estabelecimento, contudo, em decorrência de uma enxurrada de decisões judiciais, o Município está compelido a acatar todas as decisões emanadas do Plano São Paulo. Devemos lembrar que a saúde é direito consagrado em nossa Constituição Federal, o que impõe ao Município o dever de assegurá-lo mediante a adoção políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença. Outro vértice importantíssimo que se opõe a sanção deste projeto consiste em julgamento recente realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual afirmou que os Estados e Municípios devem tomar todas as medidas necessárias para o combate ao Coronavírus, e não o contrário. São as palavras do Ministro Gilmar Mendes, durante o seu voto na Sessão do dia 07 de abril de 2021, durante o julgamento que clamava a reabertura de templos religiosos: “(…) ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sutil forma de erodir a normatividade constitucional deve-se mostrar cada vez mais atento este STF, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para se sustentar o direito à morte” Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI Nº. 12/2021 de 23 de março de 2021.
“REGULAMENTA E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no todo ou em parte, o transporte rodoviário para estudantes universitários, no período noturno para a cidade de Registro/SP.
Art. 2º. A Concessão de que se trata o artigo 1º será destinada somente aos alunos matriculados em Instituições de Ensino Superior pública estadual, federal ou Instituição de Ensino privada desde que o curso não seja oferecido por Instituições de Ensino sediadas no Município de Sete Barras.
§1º. Não serão beneficiados com o benefício previsto no artigo 1º, os alunos que frequentam cursinhos, curso preparatório para vestibular e ensino médio.
§2º. Excluem-se da exigência contida do “caput” os casos de matrículas efetuadas em razão de insuficiência de vagas para os cursos oferecidos pelas Instituições descritas, do PROUNI – Programa Universidade para todos, os estudantes detentores de bolsas de estudo integral ou de outros programas da mesma natureza que os venham substituir.
Art. 3º. O Município arcará com o valor total do transporte intermunicipal para os alunos, na forma do artigo 1º, que se enquadrem no perfil de necessitados/carentes, devendo ser apresentado documentos comprobatórios para a avaliação social, a qual será realizada pela Secretaria Municipal de Serviço Social.
§1º. Somente serão beneficiados os alunos necessitados/carentes que sejam atendidos pelos Programas sociais existentes no Município.
§2º. Alunos que demonstrem terem frequentado ensino fundamental ou médio em escola pública no Município de Sete Barras.
§3º. Alunos que comprovem residir no Município há mais de 2 anos.
Art. 4º. A municipalidade arcará com 50% (cinqüenta por cento) dos custos da operação e os estudantes não beneficiados pelo artigo anterior, ficarão compromissados com o Município a uma contrapartida pecuniária de 50% (cinqüenta por cento) dos custos da operação, que será rateada entre os alunos pagantes.
§1º. O pagamento da contrapartida por parte dos alunos deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês na sede da Empresa Prestadora de Serviços que realizará a confecção da carteirinha de estudante e também sua revalidação.
§2º. A Empresa Prestadora de Serviços emitirá nota fiscal referente aos serviços de transporte realizados referente à contrapartida municipal, conforme caput deste artigo.
§3º. O aluno inadimplente ficará impossibilitado de renovar a carteirinha de transporte de estudante, e conseqüentemente impedido de utilizar o transporte.
Art. 5º. O estudante deverá requerer junto a Secretaria Municipal de Educação a concessão do benefício no início do ano letivo, e dentro do período de cadastro estipulado por essa Secretaria, comprovando a matrícula em Escola de nível universitário por meio de Declaração atualizada.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar mensalmente ao estudante declaração do estabelecimento de Ensino em que cursa, e relatórios de freqüência mínima de 80% da carga horária de cada mês, para disciplinar a concessão do benefício.
§ 2º. O usuário do transporte universitário que tiver comportamento incompatível com o uso, poderá ser penalizado com a exclusão do benefício.
Art. 6º. Ao final do cadastro de estudantes do ensino superior e, remanescendo vagas, estas poderão ser disponibilizadas aos estudantes de cursos técnicos na cidade de Registro e, desde que o solicitante esteja dentro dos critérios estabelecidos na presente Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias – 0207 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 020702 – SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0021.2020 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOES EDUCACIONAIS.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de março de 2021. DEAN ALVES MARTINS Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, a fim de encaminhar o incluso Projeto de Lei, que regulamenta e disciplina a concessão de transporte universitário intermunicipal pelo Executivo Municipal. O objetivo da presente proposta de Lei é oferecer o transporte escolar aos estudantes universitários, devidamente matriculados em instituições de ensino superior públicas ou privados, sediadas na cidade de Registro, buscando a efetivação do direito constitucionalmente garantido à educação. A imposição desta obrigatoriedade visa tão somente à garantia de aprofundamento do ensino em mercado de trabalho que cada dia mais requer especialidade e técnica dos profissionais. Com a presente lei, estende-se aos estudantes de nível superior o direito já praticado pela maioria dos Estados e Municípios, que garantem o transporte escolar aos alunos desde a creche até o ensino médio. O presente projeto tem esteio nos princípios da Dignidade Humana e da Universalização do Ensino. É dever solidário dos estados e municípios oferecerem condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior, em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal. Na certeza de contar com o apoio dos membros do Poder Legislativo, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Augusta Casa, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração e, tendo a relevância da matéria, solicito urgência na apreciação do projeto. Considerando a matéria de urgência, solicitamos que a mesma seja apreciada e deliberada conforme dispõe o artigo 88 da L.O.M.
DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.
ENCERRAMENTO.

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PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA

Nesta terça-feira, 27 de abril, a partir das 19 horas será realizada a 11ª Sessão Ordinária do ano de 2021. Como medida de enfrentamento ao COVID-19, somente com a presença dos Vereadores, prestadores de serviços essenciais para a transmissão ao vivo e funcionários da Casa de Leis.

Segue a Pauta da Sessão Ordinária de nº 1508.

 

LEITURA DA BÍBLIA em Salmos capítulo 12 pelo Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

 

EXPEDIENTE DO DIA:

CORRESPONDÊNCIAS.

Em respostas as Indicações de n.º 014/2021, na qual requer que seja executado serviço de Patrolamento e Cascalhamento na Estrada da Santa Cruz (km 28,5) e de nº 003/2021, na qual requer que seja executado serviço de Patrolamento e Cascalhamento na Estrada do Kabubo de autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.

Reposta: Temos a informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

Em respostas as Indicações de n.º 012/2021, na qual requer a manutenção asfáltica na Rua Doutor Aparecido de Souza Dias e de nº 015/2021, na qual requer manutenção dos Aparelhos da Academia próximo ao Campo de Futebol de autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.

Reposta: Temos a informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

Em respostas as Indicações de n.º 007/2021, na qual requer a manutenção das Pinturas das Faixas de Pedestre e Lombadas; de nº 008/2021, na qual requer seja executado serviço de Manutenção de Ruas na Vila Tibiriça, principalmente na Rua da Lagoa; de nº 009/2021, na qual requer manutenção na Rua Lupércio Gomes, esquina com Rua Bom Jesus, Jardim Magario; de nº 010/2021, na qual requer seja executado a construção de lombadas na Rua Quirino Nunes da Silva nas proximidades do Bar do Simão e a de nº 017/2021, na qual requer seja executado serviço de Manutenção da tubulação de água, principalmente antes da fazenda formosinho de autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

Reposta: Temos a informar que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

Em respostas as Indicações de n.º 011/2021, na qual requer a construção de uma guarita na SP-139 – Entrada do Bairro Itopamirim e de n.º 013/2021, na qual requer a manutenção e patrolamento e cascalhamento da Estrada que dá acesso ao Bairro Ipiranga de autoria do Vereador Lélis França Junior.

Reposta: Temos informar que o assunto foi encaminhado ao setor competente para análise e posterior atendimento.

Em respostas as indicações de nº 004/2021, na qual requer ao serviço de remoção de um poste que está obstruindo a estrada da Laranjeirinha; de nº 005/2021, na qual requer seja executado a manutenção da estrada no Bairro Santa Elisa, com jogada de Pedra; de nº 006/2021, na qual requer seja executado serviço de Manutenção da calçada entorno do Prédio da Escola Abertino de Souza de autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva e a Indicação de nº 016/2021, na qual requer seja executado serviço de patrolamento e cascalhamento em toda sua extensão Rua Espirito Santo no Jardim Magário de a autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

Reposta: Temos informar que o assunto foi encaminhado ao setor compentente para análise e posterior atendimento.

DEAN ALVES MARTINS – Prefeito Municipal.

 

INDICAÇÃO DE Nº 035/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, a viabilizar junto com a Secretaria de Planejamento, Obras e Operações Viárias do Município, serviços de escoamento de água e limpeza entre a Rua Benedito Hélio de Oliveira e Avenida Dr. Júlio Prestes, localizado no Ribeirão do Cascudo.

Justificativa: A seguinte Rua, que passa por cima do Ribeirão do Cascudo, encontra-se com falta de escoamento de água. Não tendo escoamento, com as chuvas intensas, forma-se no local um alagamento que chegam até as casas, causando transtornos para os moradores. Autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.

INDICAÇÃO DE Nº 036/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a colocação de 1 (uma) Lixeira com tampa (container coletiva), na entrada da Estrada que dá acesso ao Bairro Kakubo, Zona Rural do Município de Sete Barras.

Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na Limpeza Pública, bem como na Zona Rural onde a coleta se realiza num único ponto. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.

INDICAÇÃO Nº 037/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a colocação de 1 (uma) Lixeira com tampa (container coletiva), na via que dá acesso a Fazenda Antinha no Bairro Onça Parda, Zona Rural do Município de Sete Barras.

Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na Limpeza Pública, bem como na Zona Rural onde a coleta é realizada num único ponto. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.

INDICAÇÃO DE Nº 038/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente as reformas de todas as guaritas de Ônibus dos Bairros Rurais do Município do Município de Sete Barras.

Justificativa: A presente reivindicação visa melhoria nas guaritas de Ônibus, sendo que é de extrema importância aos munícipes. Autoria do Vereador José Gabriel Ferreira.

INDICAÇÃO DE Nº 039/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente a construção de um alambrado ao redor do Postinho de Saúde do Bairro Rio Preto.

Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias no Postinho, bem como o referido serviço dará maior segurança ao prédio. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

INDICAÇÃO DE Nº 040/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente que seja realizada a manutenção asfáltica na Rua Direitos Humanos com o cruzamento na Rua Maestro Benedito Guedes.

Justificativa: A presente reivindicação visam melhorias nas referidas Ruas, bem como para atender ao pedido de munícipes que residem no local. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

INDICAÇÃO DE Nº 042/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente que seja realizada a manutenção na Rua São Judas (Rua de Barro) no Bairro Vila São João.

Justificativa: A presente reivindicação visam melhorias nas referidas Ruas por ser de barro, assim sendo, com as fortes chuvas vem causando grandes transtornos na via, bem como para atender ao pedido de munícipes que residem no local. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

INDICAÇÃO Nº 043/2021 Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao setor competente que seja efetuado manutenção na Rua Viela 7 e nas vias de Barro no Bairro Vila São João.

Justificativa: A presente reivindicação visam melhorias nas referidas Ruas por ser de barro, assim sendo com as fortes chuvas vem causando grandes transtornos na via, bem como para atender ao pedido de munícipes que residem no local. Autoria do Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

INDICAÇÃO DE Nº 044/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a colocação de 1 (uma) Lixeira com tampa (container coletiva), na via que dá acesso a Fazenda Samuel Pereira no Bairro Jaguaruna, Zona Rural do Município de Sete Barras.

Justificativa: A presente reivindicação dos moradores locais visam melhorias na Limpeza Pública, bem como na Zona Rural onde a coleta é realizada num único ponto. Autoria do Vereador Aguinaldo Jorge da Silva.

INDICAÇÃO DE Nº 045/2021: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção de bueiro, localizado na Rua Major Joaquim Cipriano, altura do n.º 19 (casa) – Centro.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que reside na referida Rua. Autoria do Vereador Lélis França Junior.

REQUERIMENTO DE Nº 008/2021 – Considerando o abaixo assinado dos Munícipes em anexo a este requerimento, na qual requer providências com urgência referente à canalização e limpeza de valas, galerias e bueiros. Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, D.D. Prefeito Municipal em viabilizar um Projeto para realização da obra acima citado, por ser de extrema urgência, bem como quais providências foram tomadas para sanar os problemas.

Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo dar solução ao problema acima citado, bem como é de extrema importância para a população do referido Bairro. Autoria do Vereador EMERSON RAMOS DE MORAIS.

RECEBIMENTO DE VETO:

Sete Barras, 13 de abril de 2021. Ofício SG n° 033/2021.

Assunto: Mensagem de veto – Autógrafo nº 006/2021 – Projeto de lei nº 001/2021 Na oportunidade em que cumprimento V. S., venho respeitosamente por meio deste apresentar a mensagem de veto ao projeto de lei nº 001/2021, aprovado em Sessão Plenária de 30 de março de 2021 com a seguinte ementa: “reconhece como essenciais para a população de Sete Barras as atividades desenvolvidas por academias, comércios varejistas, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo” Sem mais para o momento, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos futuros, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente, Dean Alves Martins.

MENSAGEM DE VETO: Sete Barras, 13 de abril de 2021.

Senhor Presidente, nos termos do inciso IV, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, comunico à Vossa Excelência que estou apondo o veto total ao projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo nº 001/2021 que “reconhece como essenciais para a população de Sete Barras as atividades desenvolvidas por academias, comércios varejistas, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no seguimento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e poder legislativo”, de autoria do Vereador Lucas Ranielle de França Amaral, encaminhado a este Poder Executivo. O projeto de lei em cotejo foi editado pelo legislativo com a única e exclusiva finalidade de burlar o plano de contingenciamento instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, agregando a categoria de serviços essenciais as atividades que devem permanecer fechadas durante o período pandêmico, na contramão do que vem sendo entabulado por todos os órgãos de saúde que prezam pela vida do cidadão. Importante destacar para os Nobres Vereadores que me sensibilizo e me solidarizo com o comércio local, que vem sofrendo com a determinação de fechamento ou de restrições de atendimento, dependendo da categoria do estabelecimento, contudo, em decorrência de uma enxurrada de decisões judiciais, o Município está compelido a acatar todas as decisões emanadas do Plano São Paulo. Devemos lembrar que a saúde é direito consagrado em nossa Constituição Federal, o que impõe ao município o dever de assegurá-lo mediante a adoção políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença. Outro vértice importantíssimo que se opõe a sanção deste projeto consiste em julgamento recente realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual afirmou que os Estados e Municípios devem tomar todas as medidas necessárias para o combate ao Coronavírus, e não o contrário. São as palavras do Ministro Gilmar Mendes, durante o seu voto na sessão do dia 07 de abril de 2021, durante o julgamento que clamava a reabertura de templos religiosos: “(…) ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sutil forma de erodir a normatividade constitucional deve-se mostrar cada vez mais atento este STF, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para se sustentar o direito à morte” Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar o projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.

TRIBUNA LIVRE, em obediência ao artigo 193 do Regimento Interno. Inscrito de n.º 116, Sr. Wilson da Silva Moraes Engenheiro Agrônomo SFA – SP/Mapa com o Tema: Raça 4 Tropical – Produção de Banana. Da palavra aos Vereadores por 15 Minutos na Tribuna para para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA – VOTAÇÃO DE PROJETO DE LEI.

PROJETO DE LEI DE N º. 010/2021 de 22 de março de 2021. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL DE Nº. 1137/2001 DAS ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei,

Art. 1º. Ficam alteradas as redações do artigo 2º Itens, incisos V e VI da Lei Municipal nº. 1137/2001 de 24/08/2001, que passam a ter a seguintes redações: V. 01(um) representante dos Taxistas: VI. 01(um) representante dos Comerciantes e ou Bananicultores de Sete Barras.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 1.137/2001, não alteradas pela presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sete Barras, 22 de março de 2021.

DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e Nobres Vereadores: O presente Projeto de Lei que visa a Alteração da Lei nº.1137/2001, vem de forma a trazer a legalidade na formação do Conselho Municipal de Trânsito, tendo em vista o fato de que neste município não dispomos da formação de Associação de Bananicultores e nem Associação de Taxistas, o que está dificultando a formação do CMT. Considerando a matéria de urgência, para que possamos dar andamento aos trabalhos referentes a normalização do trânsito em nosso município, solicitamos que referido Projeto seja apreciado e deliberado nos termos do artigo 88 e parágrafos da Lei Orgânica do Município.

DEAN ALVES MARTINS PREFEITO MUNICIPAL.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e membro Emerson Ramos de Morais.

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

ENCERRAMENTO.

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CÂMARA APROVA POR UNANIMIDADE O PROJETO DE LEI DE Nº. 011/2021

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 20 de Abril,

“Dispõe sobre a criação da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da Secretaria de Transporte e Operações Viárias / Diretoria de Trânsito, e dá outras providências.”

Art. 1º. Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, junto ao órgão municipal de trânsito.

Art. 2º. Compete à JARI: I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores; II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; III. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

Art. 3º. Na organização da JARI deverá ser observada a composição paritária e o trabalho de seus membros será considerado serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 4º. A JARI será composta por um presidente e dois membros, facultada a suplência, sendo: I. um representante do órgão que impôs a penalidade; II. um representante de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito; III. um representante com conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo, nível médio e conhecimento na área de trânsito. Parágrafo único – É vedado aos integrantes da JARI que não representam o órgão que impôs a penalidade o exercício de cargo ou função do executivo ou legislativo municipal, bem como compor o Conselho Estadual de Trânsito.

Art. 5º. O mandato dos membros da JARI terá duração de 01(um) ano, admitida à recondução, por igual período.

Art. 6º. A nomeação dos membros da JARI será efetuada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º. O apoio administrativo e financeiro da JARI será prestado pelo órgão executivo municipal de trânsito.

Art. 8º. – A JARI terá Regimento Interno próprio, baixado pelo Executivo Municipal, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 9º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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