PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1581

Nesta terça-feira, 21 de Março, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 87 pelo Vereador Lucas Ranielle de França Amaral.
Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1580 de 14 de Março de 2022.

CORRESPONDÊNCIA:

OFÍCIO SG Nº 042/2023.
ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 036/2023/SCM/asac.

REQUERIMENTO DE Nº 004/2023.
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência, venho respeitosamente por meio deste em atenção ao Requerimento de nº 004/2023, informar que, nos termos do Decreto Municipal de nº 1.244/2023, já foi concedido reajuste no Auxílio Alimentação aos beneficiários do Programa Amigos da Escola, conforme cópia do referido Decreto que acompanha este ofício.
Sem mais para o momento, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos futuros, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Sete Barras, 14 de março de 2023.
Dean Alves Martins, Prefeito Municipal.
Ao Excelentíssimo Senhor Ezelino Alves Cordeiro – Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP.

D E C R E T O Nº. 1244/2023 de 09 de janeiro de 2023.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ÀS AMIGAS DA ESCOLA.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º – Fica concedido o reajuste de R$ 28,14 (Vinte e Oito Reais e Catorze Centavos), ao Auxílio Alimentação das Amigas da Escola, de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), apurado no período de 12 meses anterior conforme Lei nº. 1956/2019, restando como valor corrigido à quantia de R$ 514,64.
Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 09 de janeiro de 2023.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.
Higino Jerônimo da Rosa Junior – Sec. de Adm. e Finanças.

SINDICATO TRABALHADORES RURAIS DE SETE BARRAS E MIRACATU.
Oficio 002/2023.
Ao Senhores Vereadores.
CONVITE: O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sete Barras e Miracatu vem desta convidar a todos para a Reunião onde serão tratados os seguintes assuntos: Regularização Ambiental; Acesso à Internet (conectividade) e Segurança na Área Rural, entre outros, no dia 29/03/2023 às 09:00 horas, na Casa da Agricultura de Sete Barras contamos com vocês.
Com a presença do Secretário da Agricultura Familiar do Estado de São Paulo, Presidente da (FETAESP) e o Gerente do Banco do Brasil.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente, CLEITON JOSÉ DA SILVA – Presidente.
INDICAÇÃO:

INDICAÇÃO Nº 038/2023.
INDICO à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto à Secretaria de Obras, solicitando que realize a manutenção da Rua Bom Jesus de Iguape, no Bairro Vila São João.
Justificativa: A referida rua encontra-se em estado crítico, com crateras se formando, podendo em breve tornar a via intransitável. Sendo assim, é de extrema urgência a realização da devida manutenção com auxílios técnicos da Secretaria de Obras. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

REQUERIMENTOS:

REQUERIMENTO Nº 006/2023.
Considerando diversas indicações protocolizadas nos anos 2021/2022 na Prefeitura, solicitando a realização de obras de infraestrutura e recapeamento asfáltico integral nas ruas: José Carlos de Toledo, Júlio Prestes (sentido Posto Ipiranga), Rua Capitão Alberto Mendes Junior (Rua de acesso ao Hospital da Cidade) e Wild José de Souza (acesso secundário ao Hospital da Cidade); Considerando também precárias as Ruas: Projetada Matadouro em toda sua extensão e em seus prolongamentos sendo as Ruas: Santo Antônio e Nairo Toyoji Omine, bem como, Quirino Nunes da Silva – Conj. Hab. Massaro Hiraíde;
Considerando Finalmente, que as respostas vêm padronizadas, sendo assim: Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.
Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando junto ao Órgão competente as seguintes informações:

Tendo em vista que houve tempo suficiente para receber recursos e se efetivar o devido planejamento para a destinação às obras de infraestrutura, sendo o recapeamento asfáltico efetivo e necessário para garantir o ir e vir dos munícipes em segurança e sem causar – lhes prejuízo, nessas ruas já indicadas nos anos de 2021/2022.
Há projeto para o devido Recapeamento das Ruas: Rua José Carlos de Toledo; Rua Júlio Prestes – sentido Banco do Brasil ao Posto Ipiranga; Rua Capitão Alberto Mendes Junior – Acesso principal ao Hospital da Cidade e Unidade Básica de Saúde; Rua Wild José de Souza – Acesso secundário ao Hospital da Cidade; Rua Projetada Matadouro em toda sua extensão e em seus prolongamentos sendo as Ruas: Santo Antonio e Nairo Toyoji Omine; Rua Quirino Nunes da Silva e início da Estrada das Laranjeiras – trecho compreendido em frente ao Conjunto Habitacional Massaro Hiraíde e Escritório de Contabilidade Maria da Graça.

Justificativa: O presente requerimento visa atender as reivindicações de moradores locais e transeuntes, visto a situação precária em que estão as ruas ocorrendo frequentemente prejuízos aos munícipes que circulam com veículos em decorrência de cair nos buracos, que estão verdadeiras crateras. Destaco ainda o grande risco de acidentes de trânsito, pois quando há possibilidade de desviar dos buracos podem perder o controle do carro, moto, entre outros veículos que trafegam as vias públicas e ocasionar acidentes graves. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

REQUERIMENTO Nº 007/2023.
Considerando a Lei de nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando junto à Secretaria de Educação Municipal as seguintes informações:
A Lei de nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, está sendo cumprida?
De que forma está sendo cumprida? Detalhem as ações desenvolvidas pelas equipes multiprofissionais, juntamente com a Rede Municipal de Ensino e Comunidade Escolar.
Justificativa: O presente Requerimento visa informar ao Legislativo se a Lei Federal de nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, está sendo cumprida em prol da Comunidade Escolar, visando atender às necessidades e prioridades definidas pela política de educação. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

REQUERIMENTO Nº 008/2023.
Considerando que a ponte localizada no Bairro Nazaré se encontra cheia de buracos e madeira podre; Considerando que o Transporte Público, motoristas, pilotos e pedestres utilizam a ponte localizado no Bairro Nazaré; Considerando a Indicação anexa de n.º 182/2021 de 01 de dezembro de 2021, em que passado 15 meses e a referida ponte, objeto deste requerimento, encontra-se mais danificada comparado à situação anterior;
Requeiro à Mesa ouvido o douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Srº. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando junto à Secretaria de Obras e Planejamento as seguintes informações:
Por que a Secretaria não realizou a reforma?
Qual data para início da obra?
Qual o orçamento para realização da reforma?
Enviar para esta casa de Lei o orçamento acima questionado.
Justificativa: A presente ponte encontra-se em estado precário e necessita, COM URGÊNCIA, de uma reforma, antes que ocorra qualquer tipo de acidente com os transeuntes. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

RECEBIMENTO DE PROJETO:

PROJETO DE LEI Nº 04/2023 – Autoria do Poder Legislativo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N.º 1894/2017, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

Palavra livre aos Vereadores por 15 Minutos na Tribuna para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA:
VOTAÇÃO DE PROJETO.

PROJETO DE LEI Nº. 01/2023 de 10 de Janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º – Fica criado no Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Sete Barras, junto a Secretaria Municipal de Saúde, na forma que dispõe a Legislação Trabalhista, o emprego abaixo relacionado com as quantidades de vagas, referência salarial, carga horária e forma de provimento e requisitos, conforme:
§ Único – As atribuições do cargo ora criado estão definidas no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Barras/SP, 10 de Janeiro de 2023.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.

ENCERRAMENTO.

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MOÇÃO DE APLAUSOS AO PROFESSOR JOSÉ WALDOMIRO MARTINS

Em Sessão Ordinária realizada em 14 de março, a Câmara Municipal prestou uma singela homenagem ao Professor José Waldomiro Martins, por meio da Moção de Aplausos de nº 002/2023, em reconhecimento ao sucesso de sua carreira profissional e relevantes serviços prestados ao Município de Sete Barras por meio da Educação.

O Profº. José Waldomiro representa o companheirismo e dedicação, determinado, paciente, competente e sempre empenhado em seu trabalho. Formado em 1989, deu início em sua carreira de docente, da Educação fez seu projeto de vida dedicando – se totalmente ao exercício do Magistério, lecionando em Sete Barras de 1989 a 2001 como Professor do Estado, no ano de 2002 ingressou como Professor Efetivo do Município de Sete Barras. Exercendo o cargo de Professor teve a oportunidade de lecionar em várias Escolas Rurais como: Kakubo, Onça Parda, Descalvado, Formoso, Andorinha, Rio Preto, Ipiranga, Itaguá, Saibadela, Guapiruvu, Itopamirim, Votupoca (Escola Armando Sales), Barra do Ribeirão da Serra (Escola Marechal Cordeiro) e na Escola Professora Elvira de Melo Souza, onde foi designado ao cargo de Diretor na gestão de 2013 a 2016. Encerrou o ciclo na Educação neste ano 2023, conquistando a tão sonhada aposentadoria. No decorrer da vida profissional, o Professor José Waldomiro foi exemplo de companheirismo e dedicação, expressando o cuidado em relação aos seus alunos e a comunidade escolar, tendo imensa satisfação em conviver com todos. Por esta razão este Homem companheiro e dedicado, vive a alegria do dever cumprido, sendo merecedor da justa homenagem em forma singela de Moção de Aplausos.
A população Sete Barrense, representada no ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza o profissional PROFº. JOSÉ WALDOMIRO MARTINS, pelo trabalho realizado no decorrer dos anos com as crianças, jovens e as famílias do nosso Munícipio.
Plenário Vereador Joaquim Idílio de Morais, 27 de Fevereiro de 2023.
Autoria dos Vereadores Emerson Ramos de Morais, Aguinaldo Jorge da Silva e Lucas Ranielle de França Amaral.

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PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1580

Nesta terça-feira, 14 de Março, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 86 pelo Vereador Lélis França Junior.

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1579 de 07 de Março de 2022.

INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO Nº 028/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos, a construção de rampa para cadeirante na Rua Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco (próximo a faixa de pedestre), mediação da Escola Maria Santana de Almeida.
Justificativa: Esta indicação tem por objetivo atender reivindicação de munícipes, onde se faz necessário à construção de acesso adequado aos cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção, nesta via pública. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
INDICAÇÃO Nº 029/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a manutenção na tubulação localizado na estrada do Etá, Bairro Areado, próximo da casa do Jaime.
Justificativa: Devido a fortes chuvas, houve o desassoreamento da tubulação e na situação que encontra vem colocando em risco os transeuntes que por ali circulam. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 030/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a manutenção na Estrada do Bairro Santa Cruz e Estrada do Mario Tarmuris (transitam Transporte Escolar).
Justificativa: A presente indicação se faz necessária uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições, com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado bem como para os pedestres que se utilizam da Estrada. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 031/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a manutenção da Estrada 1° Morro no Bairro Onça Parda, ponto de referência Maria Big.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em estado crítico impossibilitando o Transporte Escolar assim como os demais veículos. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 032/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a limpeza da vala localizada no Bairro Rio Preto (com urgência). Justificativa: A presente indicação se faz necessária uma vez que a vala se encontra com muito mato e serve de passagem para água das chuvas e precisa estar desobstruída para o escoamento rápido, evitando o acumulo do fluxo de água nos dias de chuva. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 033/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria competente a reforma ou a substituição da ponte localizada na entrada da Vila Kawby, por tubulação de concreto.
Justificativa: A presente ponte necessita urgentemente de melhoria, pois no estado em que se encontra pode ocasionar acidentes visto que, por ela transitam os veículos do Transporte Escolar assim como os moradores da respectiva Vila. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº 034/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a manutenção e patrolamento na Estrada do Bairro Ipiranga.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como aos pedestres que se utilizam da estrada. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.
INDICAÇÃO Nº 035/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a manutenção e patrolamento na Estrada do Bairro Rio Preto.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária uma vez que a referida Estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como aos pedestres que se utilizam da Estrada. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.
INDICAÇÃO Nº 036/2023: INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a manutenção e patrolamento na Estrada do Bairro Conchal Preto.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como aos pedestres que se utilizam da Estrada. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.
INDICAÇÃO Nº 037/2023: CONSIDERANDO que no dado presente, as Creches Escolas Municipais de Educação infantil “Pintando o 7” e “Maternal”, situadas na Rua Profª. Mary de Souza se encontram com estado precário, sendo de extrema necessidade a realização de uma reforma e adequações;
CONSIDERANDO que o refeitório, compartilhado entre as duas creches está exposto ao sol, conforme o horário, sendo necessária a instalação de toldo e acesso coberto para dias de chuva entre as duas creches;
CONSIDERANDO que as Salas de Aula necessitam de um espaço maior, dado ao número de crianças por sala;
CONSIDERANDO que os dormitórios precisam de reparo no ambiente, com paredes pintadas de cores suaves, luminosidade adequada e melhor conforto aos pequenos;
CONSIDERANDO que o pátio, frente às salas, pode melhorar com ambientes mais atrativos para as crianças.
INDICO à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto as Secretarias de Educação e Planejamento, Obras e Projetos, a reforma e adequação das Unidades Escolares onde funcionam regularmente as Creches.
Justificativa: Esta indicação tem por objetivo atender reivindicação de munícipes, Pais e ou responsáveis preocupados com o bem-estar de seus filhos, netos, sobrinhos. Onde se faz necessária a reforma e adequação. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
REQUERIMENTOS:
REQUERIMENTO Nº 005/2023: Considerando as PLACAS instaladas na cidade para receber a construção de redutores de velocidade, requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando junto ao Órgão competente as seguintes informações:
Qual a previsão para a devida construção das lombadas nos pontos onde foram instaladas as placas? Sendo as Ruas Antônio Teodoro de Souza (próximo a casa de nº 532); Antônio Ferreira (próximo as casas de nº 210 e nº 59); Eldorado (próximo a casa de nº 181); Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco (em frente a Escola Estadual Maria Santana de Almeida); João Gomes de Lima (próximo a casa de nº 442) e Dom Idílio José Soares (próximo a casa de nº 433).
Justificativa: O presente requerimento visa atender as reivindicações de moradores locais, visto a necessidade dos redutores de velocidade para prevenção de acidentes de trânsito e, informar aos munícipes quando serão instaladas devidamente as lombadas indicadas nas placas. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
ENTREGA DE MOÇÃO:
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 002/2023: Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao DD. SR. PROFº. APOSENTADO JOSÉ WALDOMIRO MARTINS, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Sete Barras, através da Educação.
O Profº. José Waldomiro, representa o companheirismo e dedicação, sendo determinado, paciente e competente, sempre empenhado em seu trabalho. Formado em 1989, deu início em sua carreira de docente, fez da Educação seu projeto de vida, dedicando – se totalmente ao exercício do Magistério, sempre lecionou em Sete Barras de 1989 a 2001 como Professor do Estado e depois em 2002 ingressou como Professor Efetivo do Município de Sete Barras. Exercendo o cargo de Professor teve a oportunidade de lecionar nas várias Escolas Rurais nos Bairros: Kakubo, Onça Parda, Descalvado, Formoso, Andorinha, Rio Preto, Ipiranga, Itaguá, Saibadela, Guapiruvu, Itopamirim, Votupoca (Escola Armando Sales), Barra do Ribeirão da Serra (Escola Marechal Cordeiro) e por fim na Escola Professora Elvira de Melo Souza, onde foi designado ao cargo de Diretor na gestão de 2013 a 2016, após continuou como Professor até encerrar o ciclo na Educação neste ano 2023, com sua aposentadoria. No decorrer do período de efetivo exercício profissional, o Professor José Waldomiro, foi exemplo de companheirismo e dedicação, ele expressa seu cuidado em relação aos seus alunos e comunidade escolar, tendo imensa satisfação em conviver com todos. Por esta razão este Homem companheiro e dedicado, vive a alegria do dever cumprido, sendo merecedor desta justa homenagem em forma singela de Moção de Aplausos.
A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza o profissional PROFº. JOSÉ WALDOMIRO MARTINS, pelo trabalho realizado no decorrer dos anos com as crianças, jovens e as famílias do nosso Munícipio.
Que se dê conhecimento da Moção de Aplausos e Congratulações ao profissional aposentado homenageado.
PLENÁRIO VEREADOR JOAQUIM IDÍLIO DE MORAIS, 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoria dos Vereadores EMERSON RAMOS DE MORAIS, AGUINALDO JORGE DA SILVA e LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.
RECEBIMENTO DE PROJETO:
PROJETO DE LEI Nº 05/2023 – Autoria do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS COM DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL ONDE MANTÉM SUAS ATIVIDADES. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.
Palavra Livre aos Vereadores por 15 Minutos na Tribuna, para uso em Tema Livre.
ORDEM DO DIA: VOTAÇÃO DE PROJETO.
PROJETO DE LEI Nº. 37/2022 de 14 de dezembro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS/SP”. DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
SEÇÃO I – DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DA NOVA ESTRUTURA.
Art. 1º. A Lei Municipal n.º 1.641/2012 sofre as seguintes alterações em seus artigos 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28 e 34: Art. 15. (…) I – Gabinete do Prefeito Municipal; II – Secretaria de Governo; III – Secretaria de Assuntos Jurídicos; IV – Secretaria de Administração; (N.R.) V – Secretaria de Finanças; (N.R.) VI – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes; (N.R.) VII – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos; (N.R.) VIII – Secretaria de Serviço Social; (N.R.) IX – Secretaria de Educação; (N.R.) X – Secretaria de Saúde; (N.R.) XI – Secretaria de Transporte e Operações Viárias; (N.R.) XII – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável. (N.R.).
Art. 17. O Gabinete do Prefeito Municipal fica constituído dos seguintes órgãos: (…) IV – Setor de Controladoria. (N.R.).
Art. 18. A Secretaria de Governo fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior; (N.R.) II – Assessoria de Relações Institucionais; (N.R.) III – Diretoria Departamental; (N.R.) IV – Setor de Patrimônio e Gestão de Bens; (N.R.) V – Setor de Comunicação Social; (N.R.) VI – Setor de Convênios. (N.R.).
Art. 19. A Secretaria de Administração fica constituída dos seguintes órgãos: (N.R.) I – Assessoria Superior; (N.R.) II – Diretoria Departamental; (N.R.); III – Setor de Recursos Humanos; (N.R.) IV – Setor de Almoxarifado, Compras e Licitações; (N.R.).
Art. 20. A Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior de Planejamento; (N.R.) II – Diretoria de Planejamento e Urbanismo; (N.R.) III – Setor de Manutenção, Construção de Vias e Limpeza Pública; (N.R.) IV – Setor de Fiscalização de Obras e Posturas Municipal. (N.R.).
Art. 21. A Secretaria de Serviço Social fica constituída dos seguintes órgãos: I – Diretoria Departamental; (N.R.) II – Setor de Trabalho e Gerência de Renda; (N.R.) III – Setor de Ações Socioeducativas; (N.R.) IV – Setor de Abrigo para Crianças e Adolescentes; (N.R.) 5 V – Setor do Centro de Convivência do Idoso; (N.R.) VI – Setor de Gestão de Benefícios; (N.R.) VII – Coordenadoria do CRAS. (N.R.).
Art. 22. A Secretaria de Educação fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior; (N.R.) II – Diretoria Departamental; (N.R.) III – Setor de Apoio à Administração Escolar; (N.R.) IV – Setor de Suprimento e Merenda Escolar; (N.R.) V- Setor de Transporte Escolar. (N.R.).
Art. 23. A Secretaria de Saúde fica constituída dos seguintes órgãos: I – Diretoria Departamental; (N.R.) II – Setor de Transporte; (N.R.) III – Setor de Núcleo de Informação da Saúde; (N.R.) IV – Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; (N.R.) V – Setor do Pronto Atendimento; (N.R.) VI – Coordenadoria do PSF – Programa Saúde da Família. (N.R.).
Art. 24. A Secretaria de Transporte e Operações Viárias fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior de Planejamento; (N.R.) II – Diretoria Departamental; (N.R.) III – Setor de Oficina e Manutenção da Frota Municipal; (N.R.) IV – Setor de Planejamento, Fiscalização e Administração de Trânsito. (N.R.).
Art. 25. A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior; (N.R.) II – Diretoria Departamental; (N.R.) III – Setor de Assistência Técnica Rural; (N.R.) IV – Setor de Limpeza Pública; (N.R.) V – Setor de Educação e Programas Ambientais. (N.R.).
Art. 26. Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete: (…) XVII – receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais; (N.R.) XVIII – exercer o Controle Interno do Município mediante a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos levados a efeito em seu âmbito de atuação; (N.R.).
Art. 27. À Secretaria de Governo compete: (N.R.) I – coordenar e promover, em conjunto com o Setor de Comunicação Institucional, a publicação dos atos oficiais do Município e a estratégia de comunicação institucional de todos os segmentos do Município quanto às campanhas, serviços, comodidades e melhorias em que se revele pertinente a interação com a sociedade através da informação, relacionando-se também com os meios de comunicação social privados; (N.R.); II – promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos; III – administrar os bens públicos municipais imóveis, locados ou concedidos a terceiros; IV – gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna dos materiais; V – gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais, incluindo os de zeladoria da Prefeitura Municipal; VI – gerenciar os serviços terceirizados na área de sua competência; VII – exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo Municipal; VIII – elaborar pareceres à vista de consultas formuladas pelo Prefeito Municipal e pelos Diretores de Departamento; IX – ajustar e desenvolver convênios, parcerias e relações jurídicas com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento de atividades e obtenção de recursos ao Município de Sete Barras e ao rol de serviços públicos que desenvolve, à luz de suas competências; (N.R.) 6 X – gerir, executar e promover as relações institucionais entre o Poder Executivo do Município de Sete Barras e os demais órgãos públicos que com ele interajam com vistas à consecução de seus fins, tais como o Poder Legislativo local e doutros entes federados, Poder Executivo dos demais entes, órgãos de controle e pessoas jurídicas de direito público e privado que prestem serviços públicos, visando à celebração de vínculos e relações jurídicas, atendimentos de prazos, gestão e cumprimento de obrigações, bem como o quanto pertinente à adequada desenvoltura do Município de Sete Barras em suas relações com os demais órgãos públicos e privados; (N.R.) XI – planejar, coordenar e executar a otimização de processos internos de trabalho entre os órgãos e unidades administrativas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sete Barras, com vistas a articular ações coordenadas, multifacetárias e multidisciplinares relativas às competências do Município e aos programas e serviços municipais; (N.R.) XII – exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo superior hierárquico. (N.R.).
Art. 28. À Secretaria de Administração compete: (N.R.) I – assessorar o Prefeito Municipal na gestão de recursos humanos e administrativos da Administração Municipal; II – formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura Municipal; III – realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção de eficiência no serviço público municipal; IV – receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores municipais; V – oferecer consultoria aos Diretores dos Departamentos Municipais sobre os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética; VI – promover a saúde, a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho; VII – assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos de sua competência, inclusive elaborar, em conjunto com o Gabinete do Prefeito Municipal, projetos de leis, minutas de decretos e portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Executivo, que se relacionem à gestão de pessoas e de bens, com o apoio da Secretaria de Assuntos Jurídicos; (N.R.) VIII – promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços municipais; (N.R.) IX – promover as licitações e compras da Prefeitura Municipal; (N.R.) X – propor procedimentos e rotinas administrativas, com vistas à obtenção de maior eficiência e segurança do serviço público municipal; (N.R.) XI – gerir e manter os serviços relativos ao almoxarifado, guarda e depósito de bens móveis do Município; (N.R.) XII – exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pela autoridade superior. (N.R.).
Art. 34. À Secretaria de Desenvolvimento Sustentável compete: (N.R.) (…) VIII – assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no desenvolvimento do turismo, no que atine à sua adequação aos parâmetros de sustentatibilidade; (N.R.) IX – gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento turístico, em conjunto com a sociedade civil, sob o enfoque de sua adequação aos parâmetros de sustentatibilidade; (N.R.) X – definir e propor a política de incentivo e desenvolvimento ao turismo, suas diretrizes e instrumentos, visando adequá-lo ao padrão de crescimento sustentável; (N.R.) (…).
Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Complementar Municipal n.º 1.682/2013, para que passe a figurar com a seguinte redação: Art. 2º. A Secretaria de Assuntos Jurídicos fica constituída dos seguintes órgãos: I – Diretoria Departamental Jurídica; II – Setor de Contencioso; III – Setor de Procedimentos Administrativos; IV – Setor de Dívida Ativa.
Art. 3º. Ficam inseridos os seguintes artigos na Lei Municipal n.º 1.641/2012: 7.
Art. 18-A. A Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes fica constituída dos seguintes órgãos: I – Assessoria Superior e Especial de Turismo; II – Diretoria Departamental; III – Setor de Promoção e Gestão do Turismo; IV – Setor de Promoção e Gestão da Cultura; V – Setor de Promoção e Gestão de Esportes.
Art. 19-A. A Secretaria de Finanças fica constituída dos seguintes órgãos: I – Diretoria Departamental; II – Setor de Tributação, Fiscalização e Dívida Ativa; III – Setor de Patrimônio e Ativo Fixo.
Art. 27-A. À Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes compete: I – Prestar assistência direta ao Chefe do Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições; II – Desenvolver, no Município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento; III – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento no Município; IV – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento no âmbito municipal; V – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; VI – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos, culturais e de lazer do Município; VII – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando ao desenvolvimento do turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento no Município; IX – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; X – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município de Sete Barras na promoção do turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento; XI – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, cultura, lazer e esportes em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; XII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo, cultura, esportes, lazer e entretenimento no Município; XIII – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, culturais e esportivos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos potenciais do Município; XIV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do Município; XV – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos e culturais no Município; XVI – Implantar e desenvolver, em conjunto com os diversos órgãos da Administração Pública Municipal, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados; XVII – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; XVIII – Promover a cultura junto à comunidade, o exercício e implementação das atividades que visem ao desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; XIX – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do Município; XX – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência; XXI – Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade, bem como a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; 8 XXII – Preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município; XXIII – Planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados.
Art. 28-A. À Secretaria de Finanças compete: I – Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II – Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III – Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na legislação incidente; IV – Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; V – Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do Município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI – Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII – Realizar as prestações de contas do Município; VIII – Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX – Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X – Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI – Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XII – Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; XIII – Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIV – Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XV – Implementar campanhas visando à arrecadação; XVI – Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XVII – Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; XVIII – Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XIX – Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XX – Gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI – Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XXII – Controlar e acompanhar a execução de convênios, sob o aspecto financeiro; XXVI – Exercer o controle orçamentário do Município, emitindo os alertas pertinentes ao Gabinete do Prefeito Municipai; XXVII – gerir, controlar e inventariar os bens públicos, sob a ótica contábil.
SEÇÃO II – DOS CARGOS CRIADOS, ALTERADOS E EXTINTOS.
Art. 4º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão que compõem o Anexo I da presente lei.
Art. 5º. Ficam criadas as funções de confiança que compõem o Anexo II da presente lei.
Art. 6º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo III da presente Lei.
Art. 7º. Ficam alterados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança na forma do Anexo IV da presente Lei.
Art. 8º. Fica compilada a estrutura organizacional do Município de Sete Barras na forma dos Anexos V e VI da presente Lei.
Art. 9º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Assistente Jurídico, na forma do Anexo VI da presente Lei.
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão e função de confiança sujeitos à jornada de trabalho integral não farão jus à remuneração por jornada extraordinária de trabalho.
SEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 11. Ficam autorizados os atos administrativos de relotação de pessoal efetivo, diante das modificações departamentais implementadas pela presente lei.
Art. 12. Ficam revogados os Anexos I e II da Lei Municipal n.º 1.641/2012 e os Anexos I e II da Lei Municipal n.º 1.682/2013, bem como as demais disposições normativas em sentido contrário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor quando de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de dezembro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.
ENCERRAMENTO.

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DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Esta quarta-feira, 8 de março, não é um dia qualquer. A data representa o Dia Internacional da Mulher, que relembra as conquistas efetivadas pelas mulheres no século XXI.
Atualmente, o dia 8 de março é, entre outras coisas, um momento para falar sobre a admiração, o respeito e o amor que temos pelas mulheres, em especial as Sete Barrenses.
A Câmara Municipal de Sete Barras presta essa singela homenagem a todas as Mulheres.

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PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1579

Nesta terça-feira, 07 de Março, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 85 pelo Vereador José Gabriel Ferreira.
Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1578 de 28 de Fevereiro de 2022.

CORRESPONDÊNCIAS:

OFICIO SG nº 034/2023 – Assunto: Resposta ao Requerimento de Nº 023/2022 / Referência: Ofício de nº 159/2022/SCM/asac.
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência, venho respeitosamente por meio deste, em atenção ao Requerimento de nº 023/2022, entregar a cópia integral do procedimento licitatório que culminou na contratação da empresa Mitra – Acesso em Rede e Tecnologia da Informação Municipal S/A. Cumpre esclarecer que as demais informações requisitadas podem ser verificadas no bojo dos documentos em anexo. Sem mais para o momento, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos futuros, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dean Alves Martins – Prefeito Municipal ao Excelentíssimo Senhor Ezelino Alves Cordeiro, Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP. (Observação: A íntegra está disponível na Secretaria).
CONVITE:
A Câmara Municipal convida Vossa Senhoria para apresentação da Procuradoria Especial da Mulher de São Miguel Arcanjo, que será realizada no dia 08 de março de 2023, às 19h, na sede do Clube Recreativo Bernardes Júnior, Rua Manoel Fogaça, 776-804 – Centro, São Miguel Arcanjo – SP.
Atenciosamente Luiz Antônio Piedade França – Procurador Especial Adjunto e Cláudio Miguel Ferreira Filho. Presidente.
INDICAÇÕES:
INDICAÇÃO DE Nº 025/2023 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente a regulamentação sobre a criação de Conselho Municipal Antirracista, em acordo com o “Guia de Orientação para criação e implementação de Órgãos, Conselhos e Planos de Promoção de Igualdade Racial” (acesso em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-deconteudo/consultorias/seppir/Guia_de_criacao_de_orgaso__cosnelhos_e_planos_de_promocao_da_igualdade_racia l.pdf).
Justificativa: Conforme Ofício 140/2022-cvjr, PAA.AP 0405.000037/2022, o Promotor de Justiça, Sr. Daniel Porto Godinho da Silva, solicitou informações referente a existência de debates em torno da formulação de Lei que venha a tratar sobre a criação de Conselho Municipal Antirracista, buscando-se a efetiva adesão do Município de Registro/SP ao SINAPIR – Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial. O Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010 – instituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR como forma de organização e articulação federativa voltada a implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnico-raciais no Brasil.
O Decreto Presidencial nº 8.136, de 05 de novembro de 2013, é o documento que aprova a sua normatização, com a assinatura durante a abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – III CONAPIR.
O SINAPIR é um instrumento fundamental para a institucionalização da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. A partir da adesão de Estados, DF e municípios ao sistema, fortalece-se a atuação conjunta para implementação de ações e potencialização de resultados. O Estado/DF/Município/Consórcio Público deverá comprovar por meio de Lei ou atos normativos que disponham sobre a criação e os objetivos do seu órgão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Autoria dos Vereadores: Ezelino Alves Cordeiro, Renan Fudalli Martins, Felipe Gonçalves da Silva, José Gabriel Ferreira, Aguinaldo Jorge da Silva, Emerson de Ramos Moraes, Lélis França Junior e Lucas Ranielle de França Amaral.
INDICAÇÃO Nº 026/2023 – INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, juntamente com o Departamento de Esportes, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente a instalação de tabelas de basquete móvel no recinto de eventos de Sete Barras. Justificativa: Visto que Sete Barras não têm quadras disponíveis para o treino de basquete, faz-se necessário a presente indicação, além do mais, segundo pesquisas o basquete vem crescendo no Brasil e com a aderência de adolescentes e jovens ao esporte em nosso Município, faz-se necessário a instalação regular de peças esportivas utilizadas no basquete em local apropriado para sua prática. Além do mais, o incentivo ao esporte traz inúmeros benefícios para quem o pratica, como a disciplina, a concentração, a autoconfiança e a saúde física. Autoria do Vereador Lucas Ranielle De França Amaral.
INDICAÇÃO Nº 027/2023 – INDICO À MESA, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize junto a Secretaria de Planejamento, Projetos e Obras, a construção de obras de escoamento de águas pluviais na Rua Maracujá, próximo à casa de número 28, Bairro Tibiriçá. Justificativa: A presente indicação se faz necessária devido à falta de escoamento na referida rua, especificamente próximo à casa de número 28, levando em consideração que, em dias chuvosos, as águas pluviais invadem residências, causando transtornos e prejuízos para os proprietários locais. Autoria do Vereador Lucas Ranielle De França Amaral.
REQUERIMENTOS:
REQUERIMENTO DE Nº 004/2023 – Requeiro à Mesa ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo determine ao Setor competente, o envio da seguinte informação: Há projeto de reajuste no valor do auxílio alimentação aos beneficiários do Programa Amigos da Escola? Se positivo, qual a porcentagem de reajuste? A partir de que data será reajustado o valor do auxílio alimentação? Se negativo, qual o motivo para não haver tal reajuste?
Justificativa: O presente requerimento visa dar transparência aos atos do Poder Executivo e informação aos beneficiários do Programa Amigos da Escola, que questionam, tendo em vista o aumento constante dos itens que compõem a cesta básica. Autoria do Vereador Emerson Ramos de Morais.
RECEBIMENTO DE MOÇÃO:
MOÇÃO DE APLAUSOS DE Nº 002/2023 – Apresentamos à Mesa Ouvido o Douto Plenário, observada as Formalidades Regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao DD. Sr. PROFº. APOSENTADO JOSÉ WALDOMIRO MARTINS, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Sete Barras, através da Educação.
O Profº. José Waldomiro representa o companheirismo e dedicação, sendo determinado, paciente e competente, sempre empenhado em seu trabalho. Formado em 1989, deu início em sua carreira de docente. Fez da Educação seu projeto de vida, dedicando – se totalmente ao exercício do Magistério, sempre lecionou em Sete Barras, de 1989 a 2001 como Professor do Estado e depois em 2002 ingressou como Professor efetivo do Município de Sete Barras. Exercendo o cargo de Professor teve a oportunidade de lecionar nas várias Escolas Rurais nos Bairros: Kakubo, Onça Parda, Descalvado, Formoso, Andorinha, Rio Preto, Ipiranga, Itaguá, Saibadela, Guapiruvu, Itopamirim, Votupoca – Escola Armando Sales, Barra do Ribeirão da Serra – Escola Marechal Cordeiro e por fim na Escola Professora Elvira de Melo Souza, onde foi designado ao cargo de Diretor na gestão de 2013 a 2016 e após continuou como Professor até encerrar o ciclo na Educação neste ano 2023, com sua aposentadoria. No decorrer do período de efetivo exercício Profissional, o Professor José Waldomiro, foi exemplo de companheirismo e dedicação, ele expressa seu cuidado em relação aos seus alunos e comunidade escolar, tendo imensa satisfação em conviver com todos. Por esta razão este Homem companheiro e dedicado, vive a alegria do dever cumprido, é merecedor desta justa homenagem em forma singela de Moção de Aplausos.
A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza o profissional PROF.º JOSÉ WALDOMIRO MARTINS, pelo trabalho realizado no decorrer dos anos com as crianças, jovens e as famílias do nosso Munícipio.
Que se dê conhecimento da Moção de Aplausos e Congratulações ao profissional aposentado homenageado.
PLENÁRIO VEREADOR JOAQUIM IDÍLIO DE MORAIS, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoria dos Vereadores: Emerson Ramos de Morais, Aguinaldo Jorge da Silva e Lucas Ranielle de França Amaral.
RECEBIMENTO DE PROJETO:
PROJETO DE LEI DE Nº 06/2023 – AUTORIA do Poder Legislativo Municipal. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE HOMENAGEM AO CAPITÃO ALBERTO MENDES JUNIOR. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO. PROJETO DE LEI DE Nº 04/2023 – AUTORIA do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e da outras providências.
HOMENAGEM AO DIA DAS MULHERES.
Palavra Livre aos Vereadores por 15 Minutos na Tribuna Livre para uso em Tema Livre.
ORDEM DO DIA:
VOTAÇÃO DE PROJETO: PROJETO DE LEI Nº. 038/2022 de 14 de dezembro de 2022. “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Sete Barras, constante do documento anexo, com vigência de dez anos, que visa ao atendimento dos direitos das crianças de 0 até 6 anos de idade.
ARTIGO 2º – Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no artigo 1º, constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados. §1º – As Ações finalísticas tratam dos seguintes temas: I – Crianças com saúde; 4 II – Atendimento educacional; III – Busca ativa a situações de vulnerabilidade; IV – O brincar é a atividade principal da criança; V – Formação de profissionais para a primeira infância; VI – A criança, o espaço, a cidade e o meio ambiente. §2º – As ações que tratam das diretrizes, objetivos e metas darão prioridades ao período 2022/2032, para alocação dos recursos financeiros e execução do Plano Municipal pela Primeira Infância de Sete Barras (SP).
ARTIGO 3º – As ações constantes do PMPI de Sete Barras ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de dezembro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.
VOTAÇÃO DE EMENDAS:
EMENDA DE N.º 01/2023 – ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 02/2023. “DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS”.
Artigo 1º – Fica alterada a Ementa do Projeto de Lei nº 02/2023, onde passará a figurar com a seguinte redação: “DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
Artigo 2º – Fica suprimido o parágrafo segundo do Projeto de Lei n.º 02/2023 do Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º – Fica alterado o artigo 3º que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023”.
Câmara Municipal de Sete Barras, 16 de fevereiro de 2023.
EMERSON RAMOS DE MORAIS Vereador.
Justificativa: O objetivo da presente Emenda é o de alterar a ementa, assim como, suprimir o parágrafo segundo do Artigo 1º do Projeto, visto que o artigo concede o mesmo percentual de reajuste aos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. Conforme citado pela Assessoria Jurídica da Casa, a revisão geral dos agentes políticos não deve ser vinculada à dos servidores, e também alterar o ano que retroage os efeitos da lei.
SUBEMENDA MODIFICATIVA N.º 01/2023 ASSUNTO: Projeto de Lei n.º 02/2023 “DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS”. Artigo 1º – Fica alterado o Artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023”.
Câmara Municipal de Sete Barras, 01 de março de 2023.
RENAN FUDALLI MARTINS Vereador .
Justificativa: O objetivo da presente subemenda modificativa é alterar a data em que a Lei retroagirá, onde constava o ano de 2022, sendo redigida para 2023.
EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.
ENCERRAMENTO.

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PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1578

Nesta quarta-feira, 28 de Fevereiro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos no Capítulo 84 pelo Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1577 de 22 de Fevereiro de 2022.

CORRESPONDÊNCIAS:

Convite aos nobres Vereadores da Câmara Municipal de Sete Barras.
Convidamos Vossas Excelências para participarem da Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde referente às Prestações de Contas do 3º Quadrimestre do Exercício 2022, no dia 1º de março (quarta-feira), a partir das 18:00 horas na Câmara Municipal.
Certa de contar com Vossa atenção, antecipadamente agradeço.
Lineu Pinto – Secretário Municipal de Saúde.
Sete Barras, 16 de Fevereiro de 2023.

Convite aos nobres Vereadores da Câmara Municipal de Sete Barras.
Convidamos Vossas Excelências para participarem da reunião com os taxistas referente à regularização dos táxis do município, no dia 02 de março (quinta-feira), a partir das 19:00 horas na Câmara Municipal.
Certa de contar com Vossa atenção, antecipadamente agradeço.
Ezelino Alves Cordeiro – Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras.
Sete Barras, 28 de Fevereiro de 2023.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO DE Nº 010/2023.
Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a manutenção de luminária pública na Chácara Maria Antônia, Estrada Municipal Nova do Laranjeirinha.
Justificativa: A presente indicação visa atender as reivindicações de moradores locais e transeuntes, atendida trará mais segurança aos residentes e as pessoas que utilizam a via pública. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 016/2023.
Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente que proceda a instalação de Academia ao ar livre na entrada do Bairro Itopamirim, atrás do ponto de ônibus.
Justificativa: É importante que os moradores da região do Itopamirim também tenham acesso a este benefício concedido em outros bairros. Essa academia, além de servir de incentivo à prática de atividade física, que é extremamente benéfica à saúde, vai criar um ambiente propício à socialização, melhorando o relacionamento dos moradores da região. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.

INDICAÇÃO DE Nº 019/2023.
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente a manutenção e patrolamento na estrada do Bairro Pracatu.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da rua. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.

INDICAÇÃO DE Nº 020/2023.
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente a manutenção e patrolamento na estrada do Bairro Itaici.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado bem como aos pedestres que se utilizam da rua. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.

INDICAÇÃO DE Nº 021/2023.
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente a manutenção e patrolamento na estrada do Bairro STB- Salvador Costa, mais conhecido como Corredor dos Costa.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado bem como aos pedestres que se utilizam da rua. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.

INDICAÇÃO DE Nº 022/2023.
Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao órgão competente a manutenção e patrolamento na estrada do Bairro Votupoca.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em em péssimas condições com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado bem como aos pedestres que se utilizam da rua. Autoria do Vereador LÉLIS FRANÇA JUNIOR.

INDICAÇÃO DE Nº 023/2023.
Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a substituição da porta de madeira da sala de fisioterapia do Núcleo de Apoio da Saúde da Família por uma de vidro.
Justificativa: A presente indicação visa atender as reivindicações de pacientes e funcionários do hospital, a indicação atendida trará mais segurança e conforto aos funcionários e aos pacientes da NASF de Sete Barras. Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

INDICAÇÃO DE Nº 024/2023.
Indico à Mesa, dispensadas às formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a adequação da sala de espera de coleta de sangue do Núcleo de Apoio da Saúde da Família.
Justificativa: A presente indicação visa atender as reivindicações de pacientes e funcionários do hospital, a indicação atendida trará mais segurança e conforto aos funcionários e aos pacientes da NASF de Sete Barras. Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.
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RECEBIMENTO DE PROJETO:

PROJETO DE LEI DE Nº 01/2023.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

Palavra Livre aos Vereadores: 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

ENCERRAMENTO.

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CÂMARA ENTREGA MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. HÉLIO ERSOM DE OLIVEIRA SILVA

Na Sessão Ordinária realizada em 22 de fevereiro, a Câmara Municipal prestou uma singela homenagem ao Desportista Hélio Ersom de Oliveira Silva, por meio da Moção de Aplausos de nº 016/2022, em reconhecimento ao sucesso de sua carreira profissional.

Considerando o sucesso na carreira esportiva e seus brilhantes resultados o Sr. Hélio Ersom de Oliveira Silva recebeu Moção de Aplausos pela Câmara de Sete Barras. Na infância praticou o Jiu-jitsu conquistando os troféus de Campeão nas cidades de Peruíbe, Cananéia e Miracatu, migrando para o MMA. Por um período integrou a equipe do ex-Campeão do UFC “Charles do Bronx” Oliveira, a “Gold Team”, permanecendo por algum tempo e recebendo treinamento de altíssimo nível.
Retornando a Sete Barras no ano de 2019 e influenciado pelo seu irmão “Eltinho”, Elton Oliveira (renomado peão de rodeios), e seguindo suas raízes ingressou no esporte de montaria em touros, assim, conquistando bons resultados como o 2º lugar no Circuito Ir em Eldorado, Finalista em Pilar do Sul e Miracatu onde teve participação em duas modalidades obtendo o 6º lugar em touros e 4º no Cutiano, recentemente na EXPOBANANA 2022, evento realizado no município de Sete Barras conquistou o título de Campeão.
Considerando a vida do Sr. Hélio, atleta polivalente do município de Sete Barras, cidadão da Família do Sr. Samuel Pereira “In Memoriam”, apresentamos à mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as Formalidades Regimentais, Moção de Aplausos e Congratulações ao Sr. HÉLIO ERSOM DE OLIVEIRA SILVA.
A presente homenagem é fruto do reconhecimento desta Casa Legislativa ao seu empenho e dedicação.
Autoria dos Vereadores Aguinaldo Jorge da Silva, Emerson Ramos de Morais e Lélis França Júnior.

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AUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1577

Nesta quarta-feira, 22 de Fevereiro, a partir das 19 horas será realizada a 2ª Sessão Ordinária do ano de 2023 com transmissão online através do Facebook.
Leitura da Bíblia em Salmos: Capítulo 83 pelo Vereador Emerson de Ramos Morais.
Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1576 de 14 de Fevereiro de 2022.

CORRESPONDÊNCIAS:

CONVITE: Aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Sete Barras.
Convidamos Vossas Excelências para participarem da Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde referente às Prestações de Contas do 3º Quadrimestre do Exercício 2022, no dia:
– 1º de Março de 2023 (quarta-feira), a partir das 18h00.
– Local: Câmara Municipal.
Certo de contar com Vossa atenção, antecipadamente agradeço.
Lineu Pinto – Secretário Municipal de Saúde
Sete Barras, 16 de Fevereiro de 2023.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO DE Nº 011/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que viabilize junto aos Órgãos Municipais competentes a instalação de redutor de velocidade na Rua Quirino Nunes, próximo à Igreja Presbiteriana, juntamente com pintura de faixa de pedestre em local estratégico, visando diminuir o risco de atropelamentos e acidentes.
Justificativa: Se faz necessário a instalação de redutor de velocidade no trecho citado, uma vez que a referida Rua tem um fluxo grande de crianças a caminho da Escola Durval de Castro, também levando em conta a extensão da rua, os veículos costumam ser conduzidos em alta velocidade, tornando eminente o risco de acidentes e atropelamentos. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

INDICAÇÃO DE Nº 012/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente que realize a poda ou corte de árvore localizada na Escola do Bairro Itopamirim.
Justificativa: Trata-se de questão de Segurança Pública, haja vista que os galhos encostam nos fios, podendo ocasionar acidentes aos alunos e funcionários da referida Escola. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 013/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. Dean Alves Martins, Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, que proceda à limpeza e roçada do mato na Escola Municipal localizado no Bairro Ipiranga.
Justificativa: Diversos munícipes procuraram este vereador solicitando providências no sentido de executar a limpeza e roçada do mato na área acima mencionada, pois há grande acúmulo de mato, podendo se tornar um criadouro de insetos e animais peçonhentos (escorpiões, cobras, ratos e baratas) e do Aedes aegypti (mosquito do dengue). Autoria do Vereador AUTORIA: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 014/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão Competente a colocação de uma lixeira com tampa (container coletivo), no Bairro Dois Irmãozinhos, em frente à fábrica de palmito (pupunha) do Sr. João.
Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais, devido à alta produção de lixo, sabendo que o Bairro conta com coleta de lixo a cada 15 dias. Autoria do Vereador: FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 015/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão Competente que promova serviços de pulverização ao combate à dengue, nos fundos da E.M.E.I. Vereador Abertino de Souza (Pré-Escola).
Justificativa: Considerando que nesse contexto entendemos ser pertinente que o Poder Público Municipal por meio do Órgão Competente, promova serviços de pulverização ao combate à dengue, nos fundos da E.M.E.I. Vereador Abertino de Souza (Pré-Escola), a fim de evitar a concentração de mosquitos Aedes Aegypti. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO Nº 017/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão Competente, que remova a Lixeira com tampa (container coletivo) localizada em frente ao PIT (Ponto de Informações Turísticas).
Justificativa: O objeto desta indicação fundamenta-se no mau uso da lixeira, haja vista que a referida é usada para descarte de animais mortos e materiais orgânicos, fazendo assim com que urubus rodeiem o local e o mau cheiro se espalhe. Há de ter um cuidado especial no local por ser o Ponto de Informações Turísticas da cidade, os maus cuidados no arredor do local podem afastar os visitantes deste município. Autoria do Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

INDICAÇÃO Nº 018/2023: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Srº DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Órgão Competente a manutenção e patrolamento da estrada do Bairro lambari.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida estrada se encontra em condições ruins com diversos pontos com buracos. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da rua. Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

ENTREGA DE MOÇÃO:

MOÇÃO DE APLAUSOS DE Nº 16/2022: Considerando a carreira desportiva do Sr. Hélio Ersom de Oliveira Silva, que na infância praticava jiu-jitsu e foi campeão nas cidades: Peruíbe, Cananéia e Miracatu. Em seguida, migrou para o MMA, onde foi campeão, em Sete Barras. Neste período, integrou a equipe do Ex-Campeão UFC Charles “do Bronx” Oliveira, a “Gold Team”. Permaneceu sob a tutela de Charles “do Bronx”, recebendo treinamento de altíssimo nível.
Retornou a Sete Barras em 2019 e devido a influência de seu irmão “Eltinho”, Elton Oliveira, renomado peão de rodeios, e seguindo suas raízes, ingressou no esporte de montaria em touros. Assim, vem apresentando bons resultados: 2º lugar no Circuito Ir em Eldorado; Finalista em Pilar do Sul; Miracatu, teve participação em duas modalidades, obtendo o 6º lugar em touros e 4º no Cutiano e recentemente na EXPOBANANA/2022, consagrando-se CAMPEÃO.
Considerando a vida desportiva do srº Hélio Ersom de Oliveira Silva, atleta polivalente do nosso município, Cidadão da Família do Srº Samuel Pereira” “In Memoriam”.
Apresentamos à mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as Formalidades Regimentais, Moção de Aplausos e Congratulações ao Sr. HÉLIO ERSOM DE OLIVEIRA SILVA.
A presente homenagem é fruto do reconhecimento desta Casa Legislativa ao seu empenho e dedicação.
A População Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local, parabeniza-o pela brilhante conquista.
Que se dê conhecimento da presente Moção de Aplausos ao atleta.

PLENÁRIO VEREADOR JOAQUIM IDÍLIO DE MORAIS, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoria dos Vereadores: Aguinaldo Jorge da Silva, Emerson Ramos de Morais e Lélis França Júnior.

RECEBIMENTO DE PROJETO:

PROJETO DE LEI Nº 01/2023 de Autoria do Poder Legislativo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 02/2023 de Autoria do Poder Legislativo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1889/2017.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 03/2023 de Autoria do Poder Legislativo Municipal.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1889/2017.
TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI Nº 03/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
ASSUNTO: ALTERA O ART. 1º DA LEI 2.072 DE 25/02/2022, SOBRE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DO CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRÂMITE: REGIME URGENCIA ESPECIAL.

Palavra Livre aos Vereadores: 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para uso em Tema Livre.

ORDEM DO DIA:

VOTAÇÃO DE PROJETO: PROJETO DE LEI Nº. 003/2023 de 08 de fevereiro de 2023.

“Altera o art. 1º da Lei 2.072 de 25/02/2022, sobre a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força do Convênio a ser celebrado com o Município de Sete Barras e dá outras providências.”

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º – A Lei 2.072 de 25 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Artigo 2º – Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na Legislação Municipal e próprias do Município de Sete Barras, delegada por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º) O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
I – 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e Aspirante a Oficial;
II – 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2º) A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3º) Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
§ 4º) Caberá ao Prefeito firmar o Convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.”
Artigo 2º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 DE FEVEREIRO de 2023.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.

J U S T I F I C A T I V A:

Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e deliberação final dessa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº. 03/2023, que, Dispõe sobre a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos Policiais Civis e Militares que a exercerem nos termos que especifica.
A aprovação da presente Lei visa melhorar a segurança pública em nosso Município, por meio da Atividade Delegada, que sempre que necessário, solicitará reforço policial, pagando gratificação por hora de trabalho aos Policiais Civis e Militares, de acordo com o Convênio a ser firmado.
Assim sendo, remetemos o presente Projeto para apreciação dessa Colenda Casa de Leis e solicitamos a especial atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, para análise e aprovação dentro do prazo regimental, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
DEAN ALVES MARTINS – PREFEITO MUNICIPAL.

PARECER DAS COMISSÕES:
PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO: COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e Membro Felipe Gonçalves da Silva.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e Membro Willian Daniel Martins.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE: Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno.

ENCERRAMENTO.

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CÂMARA ENTREGA MOÇÃO DE APLAUSOS AO PROFESSOR DIMAS CORRÊA

Na Sessão Ordinária realizada em 14 de fevereiro, a Câmara Municipal prestou uma singela homenagem ao Professor Dimas Corrêa, por meio da Moção de Aplausos de nº 001/2023, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Sete Barras na área da Educação.
O Professor Dimas representa o companheirismo e dedicação, sendo determinado, paciente e competente, sempre empenhado em seu trabalho. Em 1987 iniciou sua trajetória Acadêmica e Profissional, ainda estudando no Magistério deu início em sua carreira de docente. Pautou sua vida profissional em lecionar, sendo a maior parte na área rural do município, passou por diversos bairros como: Andorinha, Lambari, Sexta-Gleba (Porta do Céu), Rio Preto, Ipiranga, Mamparra, Descalvado, Itaguá. Formou-se em 1989, em seguida prestou concurso no Munícipio de Sete Barras, onde foi designado às escolas: Saibadela, Alto Guapiruvu, Itopamirim, votupoca, Guapiruvu e Barra do Ribeirão da Serra.
Continuou na cidade a lecionar, assumindo compromisso com a E.M.E.F. Professora Elvira de Melo Souza no Bairro Vila São João, deu continuidade ao seu trabalho exercendo o cargo de Professor e fez da Educação o seu projeto de vida, dedicando-se por completo ao digno exercício do Magistério, trabalhando em Sete Barras, no ano passado recebeu a tão sonhada aposentadoria.
No decorrer do período de efetivo exercício Profissional o Professor Dimas foi exemplo de companheirismo e dedicação, ele expressou seu cuidado em relação aos seus alunos e comunidade escolar, tendo imensa satisfação em tê-los como alunos.
Por esta razão este Homem companheiro e dedicado, que vive a alegria do dever cumprido é merecedor desta justa homenagem em forma singela de Moção de Aplausos.
A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local parabeniza ao profissional Professor DIMAS CORRÊA, pelo trabalho realizado no decorrer dos anos com as crianças, jovens e as famílias do nosso Munícipio.
Propositura dos Vereadores Aguinaldo Jorge da Silva, Emerson Ramos de Morais e Lucas Ranielle de França Amaral.

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CÂMARA ENTREGA MOÇÃO DE APLAUSOS A PROFESSORA CLÁUDIA REGINA FLORÊNCIO LOMBARDI

Na Sessão Ordinária realizada em 14 de fevereiro, a Câmara Municipal prestou uma singela homenagem a Professora Cláudia Regina Florêncio Lombardi, por meio da Moção de Aplausos de nº 15/2022, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Sete Barras na área da Educação.
A Professora Cláudia, representa a proteção e cuidado, determinada, paciente, competente e muito dedicada ao seu trabalho profissional em sua trajetória Acadêmica e Profissional. Formada em 1989 iniciou seus trabalhos na Escola Armando Sales no Bairro Votupoca, em seguida trabalhou na APAE e na Educação Especial na cidade de Registro.
Com a municipalização, prestou concurso no munícipio de Sete Barras em 2002, fez da Educação o seu mais autêntico projeto de vida e se dedicou de corpo e alma ao digno exercício do Magistério trabalhando em Sete Barras, assumindo compromisso com a E.M.E.F. Professor Durval de Castro exerceu o cargo de Professora, sendo designada aos cargos de Coordenadora Pedagógica e Diretora, no de 2022 recebeu sua merecida aposentadoria.
No decorrer do período de efetivo exercício Profissional a Professora Cláudia é exemplo de cuidado e proteção, ela expressa seu zelo em relação aos seus alunos e comunidade escolar.
Por esta razão esta mulher dedicada, que vive a alegria do dever cumprido é merecedora desta justa homenagem em forma da singela Moção de Aplausos.
A população Sete Barrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo local parabeniza a profissional Professora CLÁUDIA REGINA FLORÊNCIO LOMBARDI, pelo trabalho realizado no decorrer dos anos com as crianças, jovens e as famílias do nosso Munícipio.
Propositura dos Vereadores Aguinaldo Jorge da Silva, Emerson Ramos de Morais e Lucas Ranielle de França Amaral.

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