PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1565

Nesta terça-feira, 27 de Setembro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1565 com transmissão online através do Facebook.

Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1565.

Leitura da Bíblia em Salmos, Capítulo 71 pelo Vereador Lélis França Junior.

 

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1564 de 20 de Setembro de 2022.

 

CORRESPONDÊNCIAS:

 

CONVITE: Convidamos Vossa Excelência para participarem da Audiência Pública da Secretaria Municipal de Saúde referente às Prestações de Contas do 2º Quadrimestre do exercício 2022, no dia 05/10/2022 (quarta- feira) a partir das 09h, na Câmara Municipal.

Certo de contar com Vossa atenção, antecipadamente agradeço.

Lineu Pinto, Secretario Municipal de Saúde aos nobres Vereadores da Câmara Municipal de Sete Barras.

OFÍCIO: Oficio de n°129/2022-S.

Ao Excelentíssimo Sr. Presidente: Ao cumprimentá-lo, vimos pelo presente solicitar os préstimos de Vossa Excelência no sentido de autorizar a cessão das dependências da Câmara Municipal, para a realização da Audiência Pública para Demonstração e Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2022, a ser realizada no próximo dia 05/10/2022 às 18h. Sendo só o que se apresenta.

Atenciosamente Higino Jerônimo da Rosa Junior, Secretário de Administração, ao Exmo. Sr. Renan Fudalli Martins. Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras-Sp.

– Em resposta a Indicação de n.º133/2022, na qual requer que seja realizada a fiscalização em toda a cidade, de acordo com o Código de Posturas, para disciplinar os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, onde são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal.

Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º134/2022, na qual requer a colocação de uma lixeira com tampa (container coletivo), na entrada da STB-423, passando a entrada do Bairro Rio Preto na SP-139. Evitando que os animais soltos rasguem e espalhem o lixo no local.

Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º135/2022, na qual requer a substituição das lâmpadas de vapor de sódio (amarelas) por lâmpadas de LEDS no Bairro Rio Preto em toda sua extensão. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º136/2022, na qual requer a colocação de uma lixeira com tampa (container coletivo), na Rodoviária.

Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º137/2022, na qual requer a manutenção e patrolamento na Estrada do Bairro Macuco.

Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

INDICAÇÕES:

– INDICAÇÃO DE Nº 138/2022: Considerando que recentemente foi efetuada a pintura de faixas de pedestres por toda a cidade; Considerando que segundo o Código de Trânsito Brasileiro: “Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido”. Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração, acima citada. Considerando que a pintura adequada sob as medidas que a lei estabelece, trará mais visibilidade e segurança para os motoristas. Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja realizada em toda a extensão do perímetro urbano a pintura do meio fio nas esquinas, conforme orienta o Código de Trânsito Brasileiro.

Justificativa: A presente indicação visa garantir o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro no Município de Sete Barras, evitando possíveis acidentes. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

– INDICAÇÃO DE Nº 139/2022: Considerando que diversos munícipes relatam situação desagradável, referente aos horários que são agendadas as consultas e coletas de exames na UBS “Motorista Geraldo Antônio Alvarenga” no Jardim Magário; Considerando que o agendamento é genérico, pois são marcados todos para o mesmo horário, priorizando a ordem de chegada, ou estar gestante (no caso de consulta – Ginecologista); Considerando horário de chegada do profissional que irá realizar o atendimento; Visto que há consultas agendadas para 07h e 09h, e o profissional chega aproximadamente as 08h40; Considerando o servidor de férias e apenas  um servidor para atender mais de 50 pessoas para coleta de exame; Considerando priorizar o respeito e o bom atendimento aos munícipes; Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, que seja realizado um estudo para melhorar a logística do atendimento aos usuários da UBS citada. Justificativa: A presente indicação visa garantir o cumprimento de metas que devem ser alcançadas para melhorar o atendimento aos munícipes, oferecendo um serviço com fluidez, havendo assim menos stress para ambas as partes. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

– INDICAÇÃO DE Nº 140/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Senhor DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, no qual solicito que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a manutenção da ponte na Estrada do Raposo Sítio do Massaco.

Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais, pois a ponte se encontra em péssimas condições, dificultando a passagens de pedestres e veículos que transitam pela ponte diariamente. Autoria do Vereador EZELINO ALVES CORDEIRO.

ENTREGA DE MOCÃO DE APLAUSOS:

– MOÇÃO DE Nº 006/2022: Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, A MOÇÃO DE APLAUSOS aos atletas do Projeto Social Anjos do Futuro, vinculados à Associação Sete Barrense de Judô que participaram no último dia 27 de agosto de 2022 do Inter Regional na cidade de Itapecerica da Serra/SP.

A Associação Sete Barrense de Judô participou com 09 (nove) atletas: LAURA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA; REBECA DA SILVA SALES; OTÁVIO HENRIQUE SOUZA FRANÇA; ENZO HENRIQUE ALVES DE MORAIS; MOACIR JÚLIO DE ALMEIDA NETO; GEAN LUCA DE OLIVEIRA COSTA ALMEIDA; BRUNO RIAN SOARES DE MORAIS; GUSTAVO ALMEIDA DA SILVA e WESLEY RAMALHO SARTORI.

Entre estes atletas, cinco foram classificados para a final do Paulista que ocorrerá no dia 08 de outubro de 2022, na cidade de São Carlos/SP.

A População Setebarrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo Municipal, parabeniza todos pela brilhante conquista, demonstrando assim o constante crescimento do esporte no Município.

Que se dê conhecimento da presente Moção de Aplausos ao Sensei responsável, Senhor WALTER ROCHA LIRA e seus auxiliares, Moacir Camilo de Almeida e Isaac Andrew Paulucio.

PLENÁRIO VEREADOR JOAQUIM IDÍLIO DE MORAIS, 30 DE AGOSTO DE 2022.

Propositura dos Vereadores EMERSON RAMOS DE MORAIS, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL e AGUINALDO JORGE DA SILVA.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno para uso de 15 minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

 

ENCERRAMENTO.

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PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1564

Nesta terça-feira, 20 de Setembro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1564 com transmissão online através do Facebook.

 

Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1564.

Leitura da Bíblia em Salmos, Capítulo 70 pelo Vereador José Gabriel Ferreira.

 

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1563 de 13 de Setembro de 2022.

 

CORRESPONDÊNCIAS:

 

Em resposta a Indicação de n.º062 /2022, na qual requer que seja feito o Patrolamento na Estrada do 1º Morro Onça Parda. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posteriormente atendimento.

CONVITE:

Conferência da Luz SEICHO-NO-IE DO BRASIL no dia 23/09/2022 das 19h30min às 21h30min no Núcleo Sete Barras, localizada na Av. José Carlos de Toledo, 444, Centro / Sete Barras-SP.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO DE Nº 133/2022: Considerando o Código de Posturas onde há normas aos proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, onde são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal. Considerando que o proprietário do terreno será notificado para limpeza e conservação e terá o prazo de 30 dias contados a partir do recebimento da notificação para efetuar a limpeza ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições. Considerando que esta sendo comuns em nossa cidade terrenos produzindo verdadeiros matagais onde proliferam insetos, ratos e outros animais pestilentos que fazem mal à saúde da população. Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais ou no entorno da cidade pode ser modificada, disciplinando os moradores a deixar nossa cidade mais limpa. Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, que seja realizada a fiscalização em toda a cidade de acordo com o Código de Posturas, para disciplinar os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, onde são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal.

Justificativa: A presente indicação visa garantir o cumprimento do Código de Posturas no Município de Sete Barras. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 134/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicito que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a colocação de 1 (uma) lixeira com tampa (container coletivo), na entrada da STB-423, passando a entrada do Bairro Rio Preto na SP-139. Evitando que os animais soltos rasguem e espalhem o lixo no local.

Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais bem como, ajudar a organizar os sacos de lixos, dando eficiência na coleta e evitando que estes sejam espalhados por animais. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

INDICAÇÃO DE Nº 135/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicito que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente, a substituição das lâmpadas de vapor de sódio (amarelas) por lâmpadas de LEDS no Bairro Rio Preto em toda sua extensão.

Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de moradores locais. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

INDICAÇÃO DE Nº 136/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicito que o mesmo viabilize junto ao Órgão competente a colocação de 1 (uma) lixeira com tampa (container coletivo) na Rodoviária.

Justificativa: A presente indicação visa atender pedidos de usuários da rodoviária, bem como para ajudar a organizar os sacos de lixos, dando eficiência na coleta e evitando que estes sejam espalhados por animais. Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

INDICAÇÃO DE Nº 137/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a manutenção e patrolamento na Estrada do MACUCO.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida rua se encontra em péssimas condições, sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da estrada. Autoria do Vereador JOSÉ GABRIEL FERREIRA.

REQUERIMENTOS:

REQUERIMENTO DE Nº 017/2022: Considerando relato de moradores quanto à queda de energia frequente no Bairro Ipiranga; Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiada a Empresa ELEKTRO ELETRICIDADE, para averiguar o transformador de energia local, pois os moradores do Bairro relatam que esta ocorrendo quedas de energia no Bairro Ipiranga frequentemente, sendo de interesse público coletivo e pelo fato de estar gerando prejuízos aos munícipes, para que a responsável tomem as providências cabíveis para resolver o problema relatado.

Justificativa: O presente requerimento visa atender as reivindicações de moradores locais que relatam quedas frequentes de energia em suas casas, acarretando prejuízos enormes com queima de aparelhos eletrônicos e muitos transtornos. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

REQUERIMENTO DE Nº 018/2022: Considerando a Indicação de nº 019/2022, na qual sugeri a instalação de rotatória com tachões, juntamente com pinturas de trânsito, entre as ruas Antônio Ferreira e a Rua Um, ambas localizadas no Bairro Jardim Magário, em que a resposta enviada a esta Casa de Leis e lida na Sessão Ordinária de 23 de agosto de 2022, comprometeu-se a “Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor responsável para análise e posteriormente atendimento”.

Requeiro à Mesa, Ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo encaminhe a esta Casa de Leis, informações referente ao indicado acima, conforme segue: Há projeto para a obra indicada? O que é necessário para a implantação desta indicação?

Justificativa: O presente requerimento visa obter informações sobre a instalação de tachões no referido local, uma vez que já houve indicação ao Poder Executivo referente a esta demanda, resposta indicando atendimento posterior, porém até o momento não foi atendida. Bem como, este requerimento atende as reivindicações de transeuntes locais que relatam o perigo de trânsito devido o alargamento da rua. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

RECEBIMENTO DE PROJETOS:

PROJETO DE LEI DE N.º 012/2022: Autoria do Poder Legislativo Municipal. Assunto: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV AOS SERVIDORES APOSENTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

PROJETO DE LEI DE N.º 013/2022 de 02 de Setembro de 2022. Autoria do Poder Legislativo Municipal. Assunto: “RECONHECE A FOLIA DE REIS, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL, E ELEVA ESSA ATIVIDADE À CONDIÇÃO DE BEM E NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL SETEBARRENSE”. TRÂMITE: REGIME ORDINÁRIO.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

ORDEM DO DIA:

VOTAÇÃO DE PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA / Emenda de n.º 05/2022. Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal de n.º 24. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Artigo 1º – Fica suprimido o Artigo 4º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal de n.º 24, na qual altera o Artigo 14 da Lei Orgânica Vigente. Câmara Municipal de Sete Barras, em 31 de agosto de 2022. Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

Justificativa: O objetivo da presente “Emenda Supressiva” é para atender a solicitação os Nobres Vereadores.

VOTAÇÃO DE PROJETO:

PROJETO DE LEI DE Nº 11/2022: Poder Legislativo Municipal, 15 de Agosto de 2022. “Institui a Carteira de Identificação do Autista e dá Outras Providências”.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou o seguinte:

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Sete Barras, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º – A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 3º – A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID 10 F84, bem como de demais documentos exigidos pelo competente Órgão Municipal.

Art. 4º – O documento de identificação de que trata o caput do Artigo 1º será expedido por Órgão Municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único: A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada, sem custo algum, com o mesmo número.

Art. 5º – Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente Órgão Municipal pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Sete Barras, 15 de Agosto de 2022. Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no âmbito do Município de Sete Barras, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegurar que todas as pessoas que possuem este transtorno tenham seus direitos garantidos. Percebe-se que toda deficiência é visível! Constando na Carteira de Identificação do Autista (CIA) a condição de Autista será possível agilizar atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às Instituições Administrativas Públicas e Privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do o desgaste psicológico. Neste intuito, o principal escopo da Carteira de Identificação do Autista (CIA) é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, pois é comum que restaurantes, shoppings e cinemas, por exemplo, não os reconheçam na condição de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a Carteira de Identificação do Autista (CIA) irá facilitar o atendimento a eles. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) abarca um amplo universo de indivíduos com quadro clínico de déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e sem um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico, prevalecem as incertezas. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto às origens, ao próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma perspectiva de inclusão, são necessárias adaptações para melhor conviver com os autistas e a eles garantir qualidade de vida. Dessa forma, contamos com meus nobres pares a fim de aprovar esta proposição que pretende visa instituir, no âmbito do município de Sete Barras, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para que todos os munícipes que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham os seus direitos assegurados e garantidos. Vereador RENAN FUDALLI MARTINS.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e membro Willian Daniel Martins.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE. Presidente Aguinaldo Jorge da Silva, Relator Lucas R. de França Amaral e Membro Emerson Ramos de Morais.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno para uso de 15 minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

ENCERRAMENTO.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras, Vereador Renan Fudalli Martins, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – LRF, faz saber a quem interessar possa, conforme determinação da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, que fará realizar audiência pública para discussão do Projeto de Lei n.º 026/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SETE BARRAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no Plenário da Câmara Municipal de Sete Barras, no dia 29 de Setembro de 2022, às 18:00 horas.
Desta forma, ficam convocados todos os que desejarem participar desta Audiência Pública.

Sete Barras, (SP), 14 de setembro de 2022.
RENAN FUDALLI MARTINS.
Presidente da Câmara.

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PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1563

Nesta terça-feira, 13 de Setembro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1563 com transmissão online através do Facebook.

Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1563.

Leitura da Bíblia em Salmos, Capítulo 69 pelo Vereador Felipe Gonçalves da Silva.

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 1562 de 06 de Setembro de 2022.

 

CORRESPONDÊNCIAS:

 

– Em resposta a Indicação de nº. 120/2022, na qual requer a realização de calçamento no terreno que pertence a Prefeitura, ao lado da Escola Professor Durval de Castro, Bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida. Tendo em vista, o fluxo de alunos, pais, professores e comunidade em geral, sendo o terreno baldio e sem calçamento o que prejudica os pedestres principalmente em dias de chuva. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

 

– Em resposta a Indicação de nº. 121/2022, na qual requer a manutenção e patrolamento na Estrada do Bairro Macuco que liga ao Bairro Formoso. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

 

– Em resposta a Indicação de n°. 122 /2022, na qual requer a instalação de uma lixeira container com tampa no Bairro Lagoa Nova, próximo ao barracão da Elaine Magário. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

 

– Em resposta a Indicação de nº. 123 /2022, na qual requer que seja realizado um projeto para fazer um alteamento (aterro) na Estrada do Vile, localizado no Bairro Rio Preto. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

 

– Em resposta a Indicação de nº. 124/2022, na qual requer a colocação de uma lixeira container com tampa no Bairro Guapiruvu, ponto de referência em frente ao Bar do Jair. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

 

INDICAÇÕES:

 

INDICAÇÃO DE Nº 129/2022 – Considerando conversas com munícipes que se dispõe a proteger e buscar um Lar de Amor aos animais em situação de rua e abandono; Considerando que há descontrole populacional de animais domésticos na cidade; Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, que seja realizado um projeto incluindo um Programa permanente para ser realizado o CENSO ANIMAL, visando o controle populacional de animais domésticos, visando o Censo Estatístico de animais domésticos com intuito de localizar, cadastrar e orientar os proprietários desses animais sobre cuidados e controle de zoonoses em seu território urbano e rural, com o objetivo de promover o levantamento de dados e, a partir desses dados realizar direcionamentos das políticas públicas voltadas aos animais. O Censo animal deverá obter informações como: números de animais de estimação, sexo, condição reprodutiva (esterilizado ou não), identificação do visitador, tipo de alimentação e período em que é fornecida, condições de abrigo. Através do Censo podem-se garantir ações e campanhas de proteção animal mais eficiente, adequando orçamentos para vacinação, vermifugação, castração e medidas sanitárias que correspondem à realidade populacional de animais de nossa cidade.

Justificativa: A presente indicação visa atender reivindicações das pessoas que ajudam e protegem animais em situação de rua e abandono. Iniciando tal controle, irá logo ter resultados no controle efetivo da população de animais domésticos. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

 

INDICAÇÃO DE Nº 130/2022 – Considerando a necessidade de incentivar o correto plantio de árvores na cidade; Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, que seja realizado um projeto incluindo um Programa permanente para ser realizado o Plantio de Árvores, juntamente com acompanhamento da Secretaria responsável, orientando qual a árvore ideal de acordo com as necessidades evitando contato com redes elétricas e fácil manutenção.

 

Justificativa: A presente indicação visa possibilitar sombras em dias quentes, melhorar a qualidade do ar e embelezar as ruas do município. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

 

INDICAÇÃO DE Nº 131/2022 – Considerando a necessidade de manutenção e drenagem de águas de chuva na Rua Haruo Harimura; Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja realizada a manutenção dos bloquetes da Rua Haruo Harimura e a devida drenagem das águas de chuva, que ficam empoçadas no local. Tendo em vista a prevenção para que não haja focos de mosquitos transmissores de Dengue e outras doenças.

 

Justificativa: A presente indicação visa à devida manutenção de vias públicas para garantir segurança aos transeuntes e prevenção contra os mosquitos que transmite Dengue e outras doenças. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

 

INDICAÇÃO DE Nº 132/2022 – Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente a realização de pintura no solo de “PARE” e faixa de pedestre no trecho que corresponde ao indicado na foto, Rua Iguape saída para a Rodovia.

 

Justificativa: A presente indicação visa atender as reivindicações de moradores e transeuntes, visto o constante movimento na rodovia. Autoria do Vereador LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL.

 

REQUERIMENTOS:

 

REQUERIMENTO DE Nº 016/2022 – Considerando que Sete Barras têm aproximadamente 550 km de estradas rurais, que 80% da população residem na zona rural do município e que a nossa agricultura depende das estradas em boas condições; Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observada as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, as seguintes informações:

– A prefeitura já fez um levantamento de que material é necessário para jogar nas estradas a fim de melhorar a trafegabilidade?

– Tem algum projeto, existente para a realização de melhorias das estradas?

– Na existência do projeto, qual seria o valor para a execução do serviço?

– Existem recursos financeiros ou a expectativa de proveniência para a realização do serviço?

 

Justificativa: O presente requerimento visa esclarecer aos moradores as informações sobre as possíveis melhorias nas Estradas. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

 

RECEBIMENTO DE MOÇÃO DE APLAUSOS:

 

MOÇÃO DE Nº 006/2022 – Apresentamos à Mesa, ouvido o Douto Plenário, observadas as formalidades regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS aos Atletas do Projeto Social Anjos do Futuro, vinculados à Associação Sete Barrense de Judô que participaram no último dia 27 de Agosto, do Inter Regional na cidade de Itapecerica da Serra/SP. A Associação Sete Barrense de Judô participou com 09 (nove) atletas: LAURA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA; REBECA DA SILVA SALES; OTÁVIO HENRIQUE SOUZA FRANÇA; ENZO HENRIQUE ALVES DE MORAIS; MOACIR JÚLIO DE ALMEIDA NETO; GEAN LUCA DE OLIVEIRA COSTA ALMEIDA; BRUNO RIAN SOARES DE MORAIS; GUSTAVO ALMEIDA DA SILVA e WESLEY RAMALHO SARTORI.

Entre estes atletas, cinco foram classificados para a final do Paulista que ocorrerá no dia 08 de Outubro na cidade de São Carlos/SP.

A População Setebarrense, representada neste ato pelo Poder Legislativo Municipal, parabeniza todos pela brilhante conquista, demonstrando assim o constante crescimento do esporte no Município. Que se dê conhecimento da presente Moção de Aplausos ao Sensei responsável, Senhor WALTER ROCHA LIRA, e seus auxiliares: Moacir Camilo de Almeida e Isaac Andrew Paulucio. Autoria dos Vereadores EMERSON RAMOS DE MORAIS, LUCAS RANIELLE DE FRANÇA AMARAL e AGUINALDO JORGE DA SILVA.

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

 

ORDEM DO DIA VOTAÇÃO DE PROJETO:

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE N.º 01/2022 de 12 de Agosto de 2022. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SETEBARRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

– Artigo 1.º – Fica concedido “TÍTULO DE CIDADÃO SETEBARRENSE ”, ao Senhor JOEL PEREIRA DA SILVA.

– Artigo 2.º – O Título Honorífico ora concedido será entregue ao homenageado por ocasião da comemoração do aniversário do Município de Sete Barras, em SESSÃO SOLENE, no dia 18/12/2022.

– Artigo 3.º – O não comparecimento do homenageado ou de seu representante, por qualquer motivo, a honraria será entregue na Câmara Municipal, em data previamente marcada.

– Parágrafo Único – A data referida no caput será marcada pelo Presidente da Câmara no prazo de 30 dias, a partir de 10 de fevereiro de 2023, sob pena da perda da honraria, tornando-a sem efeito.

– Artigo 4.º – A despesa decorrente, com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

– Artigo 5.º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 12 de Agosto de 2022.

Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

 

JUSTIFICATIVA: Histórico do Homenageado o Sr. Joel Pereira da Silva, nascido aos 03 de fevereiro de 1976, em Pariquera-Açú, filho do casal Maria da Cunha Silva e seu Manoel Pereira da Silva, vive em União Estável com a Sra. Vanessa Ferreira Roma. No ano de 1995 o Sr. Joel Pereira da Silva, fez o curso profissionalizante de Barbeiro na cidade de Registro. Neste curso conheceu o Sr. Eduardo Trágino, que era morador de Sete Barras, ficaram amigos no decorrer do curso. Próximo ao término do curso o Sr. Joel e o Sr. Eduardo decidiram abrir juntos uma Barbearia na cidade, em 1996 iniciou a trajetória do Sr. Joel Pereira da Silva em Sete Barras. Inicialmente o Sr. Joel continuou morando em Registro, e percorria todos os dias aproximadamente 20 km que separam as cidades de Sete Barras e Registro, para assim trabalhar e ganhar seu pão de cada dia. Essa rotina durou aproximadamente dois anos. A partir de 1998 decidiu que Sete Barras seria a cidade onde iria trabalhar e morar, fixando residência neste ano. E assim, é morador de Sete Barras há 26 anos. E curiosamente em Registro, sua cidade natal, passou a ser chamado de “JOEL DE SETE BARRAS”. Hoje ele relata que se sente muito mais SETEBARRENSE do que muitos que nasceram na cidade. Defensor de Sete Barras, não admite que falem mal da nossa cidade, defende-a com unhas e dentes de qualquer pessoa que ouse falar mal da cidade. Ressalta sempre, o privilégio de poder escolher uma cidade acolhedora para viver. Nesses 26 anos de Sete Barras, como munícipe de coração, participou através da sua profissão de Barbeiro de vários Projetos Voluntários, cortando cabelos em escolas, asilos, creches, abrigos e residência inclusiva. Incentiva os jovens e adultos a aprenderem uma profissão, sendo assim, ensinou vários jovens de forma voluntária a arte da Barbearia. Pessoa de conduta exemplar demonstra em sua simplicidade a grandeza de seu caráter e de sua dignidade. Na gentileza de seus gestos de carinho, atenção, empatia e respeito é reconhecido e admirado por todos. Segundo relatos dos Srs. Carlos R. Soares de Almeida Junior, Bruno Mariano Torquato da Silva e Kened de Lima Rosa, o Homenageado Sr. Joel Pereira da Silva é um membro atuante nas atividades sociais e membro participativo da Sociedade SeteBarrense, tem em sua conduta, o ato de ajudar ao próximo, não medindo esforços para isso.

Por ser verdade, firmo o presente para que seja efetivada, singela homenagem ao Sr. JOEL PEREIRA DA SILVA. Sete Barras, 15 de Agosto de 2022. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

 

PARECER DAS COMISSÕES: AS COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Relator José Gabriel Ferreira e membro Willian Daniel Martins.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

ENCERRAMENTO.

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PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1562

Nesta terça-feira, 06 de setembro, a partir das 19 horas será realizada a Sessão Ordinária de nº 1562 com transmissão online através do Facebook.

Segue a pauta da Sessão Ordinária de nº 1562.

Leitura da Bíblia em Salmos, Capítulo 68 pelo Vereador Ezelino Alves Cordeiro.

 

Expediente: Votação de Ata da Sessão Ordinária de nº 156i de 30 de agosto de 2022.

 

CORRESPONDÊNCIAS:

– Em resposta a Indicação de n.º105/2022, na qual requer que seja finalizado o patrolamento na Estrada STB-423 no Bairro Alto Mamparra, conforme a Indicação de n° 072/2022. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º106 /2022, na qual requer que seja feita a manutenção da ponte localizada no Bairro Nazaré próximo ao Campo, conforme a Indicação de n° 182/2021 já enviada no dia 02/12/2021. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º107 /2022, na qual requer que seja feita a manutenção da via localizado na rua projeta matadouro, próximo ao salão do Sr. Getúlio no Bairro Jardim Aparecida. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º108 /2022, na qual requer que seja feita a construção de uma guarita na Estrada do Bairro Formoso em frente ao Sítio Lopes. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º109 /2022, na qual requer que seja feita a manutenção e reforma da quadra do Bairro Ribeirão da Serra. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º110 /2022, na qual requer que seja feita a realização de roçagem e limpeza em área verde Municipal localizado na Rua Espírito Santo, Bairro Jardim Magário. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

– Em resposta a Indicação de n.º111 /2022, na qual requer que seja feita a realização de tapa-buracos nas Ruas Pedro Vico de Oliveira e Nairo Toyoji Omine, no Bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida. Informo que o assunto foi encaminhado ao Setor competente para análise e posterior atendimento.

INDICAÇÕES:

– INDICAÇÃO DE Nº 125/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a instalação de uma lixeira container com tampa na Rua Joaquim Tertuliano de Morais, próximo a caixa da água.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária para evitar que os lixos não fiquem expostos na referida rua, evitando bagunça, contaminação e mau cheiro. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

– INDICAÇÃO DE Nº 126/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente uma efetiva fiscalização referente à limpeza pública nas ruas do município.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população que convive com a situação precária da limpeza das vias públicas, observa-se a falta de garis. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

– INDICAÇÃO DE Nº 127/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente para que seja realizado um projeto de implantação à sinalização de redução de velocidade próximo as Escolas do Município, bem como colocação de lombadas ou redutores de velocidade no entorno e principalmente em frente às mesmas.

Justificativa: A presente indicação visa atender a população de modo geral, prezando pela segurança de todos, sejam estudantes, pais, responsáveis e transeuntes. Autoria do Vereador AGUINALDO JORGE DA SILVA.

– INDICAÇÃO DE Nº 128/2022: Indico à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que seja oficiado o Sr. DEAN ALVES MARTINS, DD. Prefeito Municipal de Sete Barras, solicitando que o mesmo viabilize junto ao Setor competente, para que seja feita a manutenção na Estrada que liga os Bairros Ipiranga e Nazaré.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária, uma vez que a referida rua se encontra em condições ruins, com diversos pontos esburacados. Sendo assim, o tráfego de veículos torna-se prejudicado, bem como para os pedestres que se utilizam da estrada. Autoria do Vereador FELIPE GONÇALVES DA SILVA.

RECEBIMENTO DE PROJETO:

– PROJETO DE LEI Nº 026/2022 de 31 de agosto de 2022. Autoria do Poder Executivo Municipal. ASSUNTO: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. TRÂMITE: Regime Ordinário.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – Artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

ORDEM DO DIA: VOTAÇÃO DE PROJETO.

– Projeto de Lei Complementar de n.º 10/2022 do Poder Legislativo Municipal de 11 de agosto de 2022. “Dispõe sobre alteração da Lei n.º 1889/2017 de 06/09/2017, criando o cargo de Controle Interno e alterando a referência do Cargo de Contador e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

– Artigo 1.º – Fica alterada a referência do cargo de “Contador” constante no Anexo II da Lei n.º 1889/2017, devendo figurar como referência “7”.

– Artigo 2.º – Fica incluído os empregos afetos diretamente ao Gabinete da Presidência são os constantes do quadro abaixo: ASSESSOR JURÍDICO 01 – CHEFE DE GABINETE 01 – DIRETOR GERAL 01 – CONTROLE INTERNO 01.

– Artigo 3.º – Fica Criado o cargo de “Controle Interno” devendo figurar como referência “7”, sendo incluído no Anexo II da Lei n.º 1889/2017, na qual exercerá a função de responsável pelo Controle Interno, ao qual compete: I – aferir a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, de recursos humanos e patrimoniais; II – controlar as atividades, fazer acompanhamentos e controles específicos da receita e despesas do Poder Legislativo, tais como: a execução orçamentária e financeira; o sistema de pessoal; os bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; os veículos e combustíveis; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; as obras públicas, inclusive reformas; as operações de créditos; a despesa pública; a receita; a observância dos limites constitucionais; III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas e tramitação dos processos; IV – assessorar a direção da Câmara nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; V – interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; VI – medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. VII – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária; VIII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; IX – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos; X – supervisionar as medidas adotadas quanto à despesa total com observância aos respectivos limites; XI – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; XII – acompanhar a divulgação dos instrumentos de acesso à informação, bem como a transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XIII – participar do processo de planejamento, elaboração e implantação do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; XIV – manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; 5 XV – propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades administrativas, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVI – instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XVII – verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; XVIII – manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; XIX – alertar e orientar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, a fim de apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XX – representar junto aos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; XXI – assessorar a Câmara no julgamento das contas anuais prestadas pela Administração; XXII – executar atividades de ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Câmara Municipal; XXIII – realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, da ética, da participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e do fortalecimento do controle social; XXIV – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno; XXV – executar outras atividades correlatas ao conteúdo ocupacional do cargo que lhe forem determinadas pelo Presidente.

– Artigo 4.º – Ficam mantidas as demais disposições contidas no anexo II referido no caput deste artigo.

– Artigo 5.º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

– Artigo 6.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

– Artigo 7.º – Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 15 de agosto de 2022. Presidente Renan Fudalli Martins, Vice-presidente Ezelino Alves Cordeiro, 1º Secretário Felipe Gonçalves da Silva e José Gabriel Ferreira 2º Secretário.

JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, tem a finalidade de atualizar o quadro estrutural dos servidores desta Câmara Municipal. Deste modo, a criação de um cargo de Controlador Interno se faz necessária devido ao interesse da Câmara Municipal de Sete Barras em resguardar a entidade pública por meio de orientações preventivas nas áreas contábil, financeira, econômica e patrimonial e administrativa, sempre com vistas a atender os princípios norteadores da Administração pública, preservar recursos e proteger os bens patrimoniais. Por fim, a medida prevista no presente Projeto, é amparada em estudo de impacto orçamentário, oriundo do setor Contábil, desta Casa de Leis, que declarou estar em consonância com os recursos disponíveis para folha de pagamento, atendendo ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Presidente Renan Fudalli Martins, Vice-presidente Ezelino Alves Cordeiro, 1º Secretário Felipe Gonçalves da Silva e 2º Secretario José Gabriel Ferreira.

PARECER DAS COMISSÕES: As COMISSÕES DE MÉRITO, APÓS REUNIÃO, DECIDIRAM POR EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO:

COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Presidente Lélis França Junior, Relator Ezelino Alves Cordeiro e membro Felipe Gonçalves da Silva.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Felipe Gonçalves da Silva, Reltaro José Gabriel Ferreira e membro  Willian Daniel Martins.

EXPLICAÇÃO PESSOAL – artigo 203 do Regimento Interno 15 Minutos na Tribuna para cada Vereador, para fazer o uso da palavra.

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